quarta-feira, 4 de setembro de 2013

PM recapturou dupla foragida da justiça

04/09/2013 - Juiz de Fora 
Rua João Alexandre - Eldorado 
Nessa terça-feira(3), por volta das 16:35 h, policiais militares suspeitaram das atitudes de uma mulher e a abordaram.
Em desfavor de Luciana R. L,29, havia um mandado de prisão em aberto, sendo cumprido. 
Rua / Bairro Mariano Procópio 
Por volta das 21:20 h, policiais militares abordaram Wellisson A.S,33, havia em seu desfavor um mandado de prisão em aberto.

As ocorrências foram encerradas no 4º Distrito Policial e a dupla ficará no sistema prisional à disposição da justiça.

Agrediu, quebrou dente de adolescente e foi preso

04/09/2013 - Juiz de Fora 

Rua Engenheiro Edmundo Schmidt - Morada do Serro
Nessa terça-feira(3), por volta das 12:25 h, policiais militares atenderam uma ocorrência de tentativa de estupro.
A vítima,15, narrou em deslocamento para sua residência após o turno letivo, ao passar em frente a casa do autor Marcos F.R,21, foi solicitada a auxiliá-lo a guardar um cão, e como conhecia o autor atendeu ao pedido.
No interior da residência o autor a teria agredido com socos, chutes e apertado seu pescoço até que desmaiasse.
Ao acordar percebeu que sua calça jeans estava abaixada e que o autor havia atentado contra a sua dignidade sexual.
O autor teria lhe informado que a deixaria deslocar, desde que não revelasse o fato a ninguém.
A  vítima desmaiou em via pública, foi socorrida por testemunhas, conduzida ao HPS.
Apresentava diversos hematomas, um dente quebrado e ficou internada para exames complementares.
O autor foi localizado, recebeu voz de prisão em flagrante delito e na delegacia também foi lavrado o A.P.F., sendo recambiado ao CERESP. 

Cão em condomínio. Necessidades e proteções

Vizinho pode levar o cão para fazer necessidades fisiológicas na garagem ou área comum do prédio?

Garagem de prédio não é latrina para cachorro! 
O dono do animal deve providenciar meios adequados para que ele faça suas necessidades sem emporcalhar a parte interna do condomínio. Seu vizinho está cometendo o chamado "uso nocivo da propriedade", regulado no Código Civil, basicamente no art. 1277 e seguintes.

Faça registro das ocorrências (com data, hora, fotografias, testemunhas) e envie uma reclamação formal por escrito, ao síndico, para que ele tome providências junto ao proprietário do animal, inclusive com as multas autorizadas pelo Código Civil.

Isso não é bobagem! É uma situação muito séria, onde está havendo desrespeito não só a você, com dano ao seu patrimônio, mas a toda coletividade condominial, uma vez que a garagem do prédio está se transformando em latrina para cães, colocando em risco a saúde de todos!

Caso o síndico nada resolva, você poderá ingressar em juízo com uma ação denominada "ação de dano infecto", na qual poderá ser cominada uma obrigação de não fazer, consistente em seu vizinho se abster de permitir que o cão urine dentro da área comum, cumulada com pedido de danos materiais (rodas do carro,etc).

Mas repito: tudo deve ser registrado e provado, uma vez que o Judiciário não acolhe pedidos sem provas.

TJMG

"APELAÇÃO - AÇÃO DE DANO INFECTO - DIREITO DE VIZINHANÇA - USO NOCIVO DA POSSE OU PROPRIEDADE - AUTOR - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, I. Ao autor incumbe o ônus da prova de fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 333,inc. I, do CPC. Não restando demonstrado que a criação de animais no imóvel vizinho tenha causado interferência prejudicial à segurança, sossego e à saúde da autora, a improcedência do pedido é medida que se impõe."

"AÇÃO DE DANO INFECTO - USO DA PROPRIEDADE - CONVIVÊNCIA SOCIAL ORGANIZADA - ÔNUS DA PROVA. A ninguém é dado usar sua propriedade de modo a prejudicar outrem, devendo ser observadas as normas que possibilitam a convivência social organizada. Incumbe ao réu o ônus da prova quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Recurso não provido."

"AÇÃO DE DANO INFECTO - DIREITO DE VIZINHANÇA - OBRA - CÓDIGO CIVIL, ART. 1.277. - A propriedade privada deve satisfazer sempre o interesse sério e legítimo do proprietário. Dentro dessa medida, ele usa corretamente de seu bem, mas a responsabilidade surge sempre, pela criação de um risco excepcional, um prejuízo ou incômodo excessivos. - O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha (Novo Código Civil, art. 1.277)."

"APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (DANO INFECTO) C/C REPARAÇÃO DE DANOS - LAUDO PERICIAL - NÃO COMPROVAÇÃO DO DANO Não tendo sido comprovados os danos sofridos em virtude de plantação de eucalipto e tendo a perícia concluído que não houve prejuízo, não há falar em condenação ao pagamento de danos."

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Brasileiro suspeito de mutilar 15 mulheres está no Mais Médicos.

03/09/2013 

O Ministério da Saúde selecionou para o programa Mais Médicos um profissional suspeito de ter mutilado e causado lesões corporais em pelo menos 15 mulheres em Manaus. Ex-deputado federal, Carlos José Cury Mansilla, 56 anos, começa a trabalhar hoje em um posto de saúde no município de Águas Lindas de Goiás (GO).

Até o momento, foram concluídos 15 inquéritos policiais no Amazonas. Segundo o delegado Mariolino Brito, as vítimas sofreram sequelas físicas e mentais, após passarem por procedimentos cirúrgicos com Carlos Cury. 

O próprio médico assume não ter especialidade médica em cirurgia. Entretanto, conta que trabalhou por 28 anos como cirurgião-geral do Hospital Regional de Guajará-Mirim, em Rondônia, e já realizou cerca de 20 mil operações. “No interior do Norte, minha filha, nós somos especializados em tudologia”, afirmou.

As pacientes procuraram o médico para realizar cirurgias estéticas. Celiane Eduardo Santos foi uma das mulheres que entraram na Justiça pedindo indenização de R$ 108.690 por danos causados em uma cirurgia de redução das mamas. “Eu tive de realizar três procedimentos. No primeiro, eu não fiquei com o tamanho do seio que tínhamos acertado. Tentamos mais uma vez e não deu certo.

Justiça autoriza identificação de mascarados em protestos no Rio

03/09/2013 
Alba Valéria Mendonça
Do G1 Rio
A partir desta terça-feira (3), todo mascarado em atos e manifestações poderá ser abordado por policiais para que mostre o rosto e apresente um documento de identidade com foto, além de poder ser levado para a delegacia para que seja identificado criminalmente, com imagens e impressão digital. A Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas (Ceiv) conseguiu na noite de segunda-feira (2) uma medida judicial que permite a identificação criminal de quem estiver com o rosto coberto por máscaras, camisas, lenços ou qualquer outro objeto que dificulte a identificação facial.

De acordo com no Ministério Público do Rio de Janeiro, a medida judicial vale para todas as manifestações, atinge menores e maiores de idade, e tem por objetivo facilitar a identificação de baderneiros e vândalos.

Segundo o promotor Décio Gomes, uma preocupação do judiciário é garantir o direito de as pessoas se reunirem e se manifestarem de forma pacífica e ordeira e, assim, separar os manifestantes dos vândalos.

"Tanto policiais militares quanto policiais civis poderão abordar mascarados, independentemente do grupo a que pertençam e exigir que descubram o rosto, se identifiquem e poderão leva-los para a delegacia para a identificação criminal. Os policiais, mesmo os do serviço reservados também terão de se identificar no momento da abordagem. Todas as abordagens serão filmadas para que não haja abusos", disse Gomes.

Segundo o delegado Ruchester Marreiro, que também integra o Ceiv, desde o início das manifestações onde ocorreram atos de vandalismo, já foram aberto dez inquéritos policiais. De 68 pessoas filmadas e fotografadas em tumultos e depredações, 18 estão identificadas.

"A medida judicial vai ajudar nesse processo. Já percebemos que há um grupo que está sempre no pelotão de frente dos atos e que promove as depredações. A gente tem o rosto, mas não tem a identificação civil e criminal dessas pessoas. Agora, vamos poder confrontar a identificação dos mascarados com as imagens que já temos", disse o delegado, destacando que não se está fazendo um cadastro de manifestantes. "São provas, que serão anexadas aos processos, caso sejam relevantes. Do contrário, serão descartadas tão logo sejam concluídas investigações policiais.

De acordo com o coronel Paulo Henrique de Moraes, também integrante do Ceiv, a máscara não está proibida. No entanto, a pessoa que a estiver usando numa manifestação tem de estar ciente de que será abordada e terá de se identificar civil e criminalmente na delegacia.

"A pessoa não será presa. Ela poderá voltar para a manifestação, inclusive voltando a usar a máscara. Mas sabendo que será abordada todas as vezes que passar por uma barreira policial e terá de repetir todo esse procedimento."

O delegado frisou que a polícia não poderá prender nenhum dos 68 que já estão sendo investigados e nem abordá-los se eles estiverem com o rosto descoberto.

"Se eles estiverem se comportando de forma pacífica e ordeira, não poderão ser detidos. A não ser que cometam algum ato de vandalismo, e aí são presos em flagrante, ou já tenham mandado de prisão expedido pela justiça", enfatizou o delegado.

Definidos bairros que receberão câmeras-04/01/2013 -

PM prendeu casal e apreendeu tabletes de maconha, munições, dinheiro e revólver

03/09/2013 - Juiz de Fora 
Imagens ilustrativas
Rua Maria Lopes - Vista Alegre ( Eldorado)
Nesta terça-feira(3), por volta de 01:20 h, policiais militares abordaram a dupla : José F.S,36, e Naiara R.B,23, e aprenderam dois tabletes de maconha.
No interior da residência foram arrecadados um tablete de maconha, R$35, prato e faca com resíduos de crack, dois aparelhos celulares, um revólver, munições e materiais para embalar as drogas.
Os autores receberam voz de prisão em flagrante delito e na delegacia também foi lavrado o A.P.F.

Ocupantes de motocicleta foram presos após disparos de arma de fogo

03/09/2013 - Juiz de Fora 
Rua Aristóteles Evaristo do Nascimento - Jardim Esperança 
Nessa segunda-feira(2), por volta das 15:35 h, policiais militares atenderam uma ocorrência de tentativa de homicídio.
Segundo a vítima,17,o carona de uma motocicleta teria efetuado disparos de arma de fogo em sua direção, sem acertá-lo.
Durante o rastreamento a motocicleta foi localizada, os autores: George A.P,23, e Wisner B.Coelho,20, receberam voz de prisão em flagrante delito.
A arma de fogo não foi localizada, pois teria sido repassada para dois menores de idade a ocultarem.
Na delegacia também foi lavrado o A.P.F.

PM apreendeu revólver, crack e dinheiro no Esplanada

03/09/2013 -Juiz de Fora 
Imagens ilustrativas
Rua Prof. Walquirio Seixas de Faria - Esplanada
Nessa segunda-feira(2), por volta das 22:330 h, policiais depararam com um trio em atitudes suspeitas .
Ao perceberem que seriam abordados empreenderam fuga, mas foram abordados.
Flávio S.G,20, portava R$ 157,00, 58 pedras de crack, um aparelho celular; 
C.E.S.P, 16, portava 25 pedras de crack e um aparelho celular;
A.L.C,16, portava um revólver inoxidado, calibre 38, numeração raspada, 05 cartuchos intactos, um aparelho celular e R$ 200,00, havendo ainda em seu desfavor um mandado de apreensão em aberto.
Pelos cometimentos, em tese, de atos infracionais, os menores infratores foram apreendidos, o autor recebeu voz de prisão em flagrante delito e os materiais foram arrecadados.
Na delegacia também foi lavrado o A.P.F.

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Alma minha gentil, que te partiste

Alma minha gentil, que te partiste é um dos mais famosos sonetos da língua portuguesa.

O poema foi escrito pelo português Luís Vaz de Camões a respeito de sua falecida amada Dinamene, e onde o amor platônico, com características petrarquianas, se revela num dos seus expoentes máximos.

A desventura do poeta, condenado a viver triste, eternamente, é também um dos tema recorrentes em Camões.

O seu primeiro verso é, por vezes, referido como um cacófato (a junção de "alma" com "minha" soa como "maminha")

Alma minha gentil, que te partiste
Tão cedo desta vida descontente, 
Repousa lá no Céu eternamente, 
E viva eu cá na terra sempre triste.

Se lá no assento etério, onde subiste,
Memória desta vida se consente, 
Não te esqueças daquele amor ardente 
Que já nos olhos meus tão puro viste.

E se vires que pode merecer-te 
Alguma cousa a dor que me ficou 
Da mágoa, sem remédio, de perder-te;

Roga a Deus que teus anos encurtou,
Que tão cedo de cá me leve a ver-te,
Quão cedo de meus olhos te levou.

Luiz de Camões (ca. 1560)