O Brasil tem o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Igualdade Racial, o estatuto sei lá do quê. Em 2007, o então deputados Luiz Bussuma e Miguel Martini propuseram o “Estatuto do Nascituro”, que protege a vida do feto. NÃO ACREDITEM NO LIXO MILITANTE QUE ESTÁ SENDO PUBLICADO POR AÍ. SEJAM CADA VEZ MAIS PRUDENTES E PRECAVIDOS. EXIJAM LER OS DOCUMENTOS ORIGINAIS. Em muitos nichos, o jornalismo está em fase terminal. Você pensa estar lendo uma reportagem e se trata, na verdade, de uma encomenda política de algum partido ou ONG. O Estatuto proposto está aqui. O texto foi aprovado nesta quarta na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça. A gritaria farisaica que se ouve, com repercussão imediata e bucéfala em certos setores da imprensa, impressiona. O site Avaaz de petições, cujo chefão é Pedro Abrabovay (aquela que não quer “pequeno traficante” na cadeia…), já lidera os protestos. Tudo porque o estatuto estaria propondo o que, de maneira asquerosa, está sendo chamado de “bolsa estupro”. É puro despiste. Os fanáticos do aborto usam um artigo da lei, distorcem miseravelmente seu sentido, para poder das continuidade à sua implacável perseguição ao feto e para conferir estatuto de humanismo a seu canto de morte. Antes que prossiga, uma informação. Quando Bussuma propôs o texto, ele era deputado pelo PT. Foi expulso do partido por ter participado de uma manifestação contra a descriminação do aborto. Ex-deputado, parece que está filiado ao PMDB. Martini, ex-PV, também sem mandato, está hoje no PHS. Muito cuidado nessa hora para que as coisas fiquem no seu devido lugar.
Bandeira dos fanáticos
Que artigo do estatuto está sendo usado como bandeira pelos fanáticos? É o 13, que reproduzo abaixo, EMBORA ELES COMBATAM MESMO, MAS COM VERGONHA DE DEIXAR CLARO, O ARTIGO 3. Vou explicar.
Leiam o que diz o 13:
Art. 13 O nascituro concebido em um ato de violência sexual não sofrerá qualquer discriminação ou restrição de direitos, assegurando-lhe, ainda, os seguintes:
I – direito prioritário à assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico da gestante;
II – direito a pensão alimentícia equivalente a 1 (um) salário mínimo, até que complete dezoito anos;
III – direito prioritário à adoção, caso a mãe não queira assumir a criança após o nascimento.
Parágrafo único. Se for identificado o genitor, será ele o responsável pela pensão alimentícia a que se refere o inciso II deste artigo;
Retomo
Não acho que seja uma lei confortável, embora entenda o seu espírito. Os formuladores do estatuto estão empenhados na defesa da vida do feto e consideram que a pensão pode servir de estimulo para que a mulher não recorra ao direito legal ao aborto em caso de estupro — QUE É MANTIDO. O Estatuto não muda o que dispõe o Código Penal a respeito.
Ainda que eu seja contrário à descriminação do aborto, e a despeito dos bons propósitos, tenderia a votar contra esse artigo porque entendo que a mulher que eventualmente rejeite o feto concebido nessas circunstâncias não o aceitaria por bons motivos se passasse a receber uma pensão do estado. Reitero que entendo a motivação humanista que está na raiz da proposta, mas há determinadas ações que, ainda que benignas em si, simplesmente não são operacionalizáveis. Não haveria, entre outras dificuldades, como acompanhar o efetivo emprego do recurso no bem-estar da criança.
Mas atenção! Chamar isso de “bolsa estupro” é um absoluto absurdo, uma sandice. A bolsa dada ao carente busca beneficiar o carente; a bolsa para tratamento de crack busca tornar viável o tratamento. No caso em questão, o recurso não premiaria nem o estuprador nem o estupro, mas o ser que foi gerado naquela relação não-consentida. Assim, pode-se rejeitar essa proposta, acho eu, por bons e por maus motivos. Um bom motivo para recusá-la é, entendo, a virtual impossibilidade de acompanhar a sua efetividade. O mau motivo é a falácia de que o benefício ou estimularia o estupro ou imporia à mulher a obrigação de carregar um feto que rejeita — e é isso o que se quer designar quando se fala em “bolsa estupro”.
O Artigo 3º e os fariseus
O ponto é definitivamente outro, e é muito fácil demonstrar que aqueles que estão protestando estão mentindo. Digamos que se elimine do Estatuto o Artigo 13: será que os que combatem o texto passarão a apoiá-lo? Uma ova! Não vão passar, não! Sabem por quê? Porque, de verdade, o que eles rejeitam é Artigo 3, que reproduzo abaixo:
Art. 3º O nascituro adquire personalidade jurídica ao nascer com vida, mas sua natureza humana é reconhecida desde a concepção, conferindo-lhe proteção jurídica através deste estatuto e da lei civil e penal.
Eis aí o que os fanáticos do aborto não aceitam. Embora a Constituição brasileira já proteja à vida, o que o estatuto afirma é a “natureza humana” do feto desde a concepção. E isso, evidentemente, torna mais distante a legalização do aborto, que está em curso no Brasil por vias oblíquas. O doutor Luis Antonio Barroso, por exemplo, novo ministro do Supremo, patrocinou a causa da interrupção da gestação de fetos anencéfalos — que ele, delicado que é, chamou de “antecipação do parto”. O doutor é mesmo um mago da novilíngua: um parto costuma ser antecipado para assegurar a vida; ele inventou uma antecipação que… antecipa a morte! E muitos dizem: “Que homem hábil!” Ainda hoje vou refletir sobre uma outra barbaridade que ele disse na sabatina desta quarta. Mas fica para depois.
Não! Estão usando o Artigo 13 como estandarte da luta; estão usando uma pecha mentirosa, como “Bolsa Estupro”, porque sabem que o reconhecimento da natureza humana do feto vai dificultar a legalização do aborto, e esses canibais da razão vivem com sede permanente.
O estatuto muda a redação dos Artigos 125 e 126 do Código Penal e aumenta a pena de quem opera o aborto ilegal: se for contra a vontade da gestante, a mínima passa de três para seis anos, e a máxima, de dez para quinze anos; se for com o consentimento, a pena, que é hoje de um a quatro anos, passa a ser de quatro a dez anos. MAS ATENÇÃO! Não se toca no Artigo 128, que trata das hipóteses de aborto legal: em caso de estupro e risco de morte da mãe. Aliás, tanto é verdade que a gravidez fruto da violência pode ser interrompida que o texto busca, com o Artigo 13, criar um estímulo para que isso não ocorra.
O link do estatuto está neste post. Essa gente farisaica poderia, ao menos, ter a coragem e o caráter de dizer o que realmente quer. Em vez disso, criam uma mentira, uma fraude intelectual e moral, para desviar o debate do seu propósito. Não existe “Bolsa Estupro” coisa nenhuma! Não é por isso que eles estão furiosos. O que os comandados de Pedro Abramovay — que hoje pauta 9 entre 10 “progressistas” da imprensa — não querem é reconhecer a dimensão humana do feto humano.
O seu progressismo só se realiza plenamente se o feto for uma “coisa”, um “penduricalho” do corpo da mãe, como um brinco, um piercing ou uma bolsa, que podem ser jogados no lixo.