É… Eu tenho um lado meio chato, sabem?, embora seja um cara bacana, claro… Não desisto fácil de uma ideia. Esse troço todo, depositado no porta-malas do carro, é maconha. Foi encontrada no apartamento de um médico na rua São Clemente, em Botafogo, Zona Sul do Rio. Plantar maconha em casa, especializar-se na cultura hidropônica da dita-cuja, investir nessa variedade de agricultura familiar, enfim, tornou-se uma verdadeira febre entre alguns descolados… “Ah, pelo menos não precisam recorrer ao tráfico…” Logo vai ter gente reivindicando a montagem de seu próprio laboratório de refino de coca…
Veja bem, leitor amigo, do Rio ou de qualquer lugar. Caso você tenha tomado uma taça de vinho e seja parado numa blitz da tolerância zero e se negue a soprar o bafômetro, vai para a delegacia. Pior: há o risco de o seu carão sair no jornal. Alguém terá de ser chamado para conduzir o veículo. Metem-lhe uma multa na testa. Se alguém perguntar aos participantes do seminário em favor da descriminação das drogas que ocorre em Brasília se são contrários ou favoráveis à Lei Seca, não duvido: a esmagadora maioria se dirá favorável.
Que espetáculo!
O sujeito que tomou uma taça de vinho não pode conduzir um veículo, certo? E o que fumou maconha? E o que cheirou cocaína? E o que tomou ecstasy? E o que fumou crack? Nesses casos, qual é o teste? Sim, se e quando houver a descriminação do consumo de drogas, é evidente que aumentará exponencialmente o número de motoristas que conduzirão seus veículos sob o efeito de drogas. Já hoje, com alguma frequência, podem-se ver pessoas fumando maconha ao volante. Mas volto ao médico.
Sim, leitor, se você parar numa blitz da Lei Seca, mesmo o álcool não sendo uma substância proibida, seu nome pode ir parar nos jornais e na redes sociais. Já com o doutor, em cuja casa havia aquela quantidade de maconha — haja consumo, não é mesmo??? —, não aconteceu nada. Nada mesmo! O nome foi mantido em sigilo, e ele foi liberado. Responderá, segundo se informou, por posse de drogas para uso próprio. No máximo, será obrigado a prestar serviço comunitário por algum tempo.
Como? “Posse para uso próprio”? O que diz a Lei 11.343?
Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.
Muito bem o Artigo 28 dessa lei já é bastante manso com quem cultiva droga só para uso pessoal, e é nele que o delegado enquadrou o tal médico sem nome. Reproduzo:
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I – advertência sobre os efeitos das drogas;
II – prestação de serviços à comunidade;
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
Olhem de novo a foto. Aquilo é para consumo pessoal? Eram sete pés gigantescos de maconha. O tal doutor se encarregava sozinho de toda aquela vasta produção? E acreditar, então, que, quando ele não estava fumando maconha, estava salvando vidas, não é mesmo? Sei lá quem é ele. Mas me parece que o que vai ali o enquadra é no Artigo 33 da Lei, a saber:
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:
I – importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II – semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III – utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
Legalização branca
A verdade é que já está em curso uma espécie de descriminação branca das drogas, especialmente quando diz respeito — neste caso, é literal! — à turma dos andares de cima. Aí insistirá alguém: “Ah, mas ele não estava fazendo mal a ninguém e ainda estava evitando a relação com o tráfico”. Ainda que realmente conseguisse fumar sozinho tudo aquilo, o que duvido, pergunto: “Será que não fazia mesmo mal a ninguém?”. Os pacientes que ele atende têm um bom padrão de tratamento? Têm, ao menos, noção da opção feita pelo profissional no qual confiam?
“Moralismo”? Não! Trata-se de reconhecer que uma pessoa que tem árvores de maconha em um apartamento já ultrapassou a fronteira do “uso recreativo” faz tempo e que é pouco provável que não haja um comprometimento cognitivo, até mesmo pela potência destrutiva da droga cultivada desse modo, que é muito maior. Muitos dos participantes do encontro de Brasília diriam, claro, que é droga de “melhor qualidade”…
E que se note: o médico, com todas as implicações éticas da profissão, é um notório desrespeitador da lei, que é, afinal, expressão do contrato social. Como diz um amigo psicanalista, “a estrutura clínica que melhor define o modo de pensar destas pessoas é a PERVERSÃO: ‘Eu conheço a Lei, mas para mim ela não se aplica’”.
Para encerrar
Volto ao seminário de Brasília. O encontro que termina hoje e todos os que se fazem por aí (logo haverá um em São Paulo) ou são meramente reativos (contra o endurecimento da lei) ou são, sim, propositivos, mas sempre no terreno do proselitismo, nunca das alternativas de tratamento ou da resposta necessária ao sofrimento dos pacientes.
Como chegamos a esse ponto? Ah, isso tem história. Na madrugada de segunda, dou conta dessa e de outras loucuras em curso.