domingo, 9 de dezembro de 2012

Lei Nº 4898 completa 47 anos - (Abuso de autoridade)


Presidência da República  
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos 


Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:
a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.

Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)

Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;
f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;
g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;
h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)

Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.

§ 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

§ 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

Art. 7º recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

§ 1º O inquérito administrativo obedecerá às normas estabelecidas nas leis municipais, estaduais ou federais, civis ou militares, que estabeleçam o respectivo processo.

§ 2º não existindo no município no Estado ou na legislação militar normas reguladoras do inquérito administrativo serão aplicadas supletivamente, as disposições dos arts. 219 a 225 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).

§ 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

Art. 8º A sanção aplicada será anotada na ficha funcional da autoridade civil ou militar.

Art. 9º simultaneamente com a representação dirigida à autoridade administrativa ou independentemente dela, poderá ser promovida pela vítima do abuso, a responsabilidade civil ou penal ou ambas, da autoridade culpada.

Art. 10. Vetado

Art. 11. À ação civil serão aplicáveis as normas do Código de Processo Civil.

Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

Art. 13. Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento.

§ 1º A denúncia do Ministério Público será apresentada em duas vias.

Art. 14. Se a ato ou fato constitutivo do abuso de autoridade houver deixado vestígios o ofendido ou o acusado poderá:
a) promover a comprovação da existência de tais vestígios, por meio de duas testemunhas qualificadas;
b) requerer ao Juiz, até setenta e duas horas antes da audiência de instrução e julgamento, a designação de um perito para fazer as verificações necessárias.

§ 1º O perito ou as testemunhas farão o seu relatório e prestarão seus depoimentos verbalmente, ou o apresentarão por escrito, querendo, na audiência de instrução e julgamento.

§ 2º No caso previsto na letra a deste artigo a representação poderá conter a indicação de mais duas testemunhas.

Art. 15. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia requerer o arquivamento da representação, o Juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da representação ao Procurador-Geral e este oferecerá a denúncia, ou designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou insistirá no arquivamento, ao qual só então deverá o Juiz atender.

Art. 16. Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo fixado nesta lei, será admitida ação privada. O órgão do Ministério Público poderá, porém, aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva e intervir em todos os termos do processo, interpor recursos e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

Art. 17. Recebidos os autos, o Juiz, dentro do prazo de quarenta e oito horas, proferirá despacho, recebendo ou rejeitando a denúncia.

§ 1º No despacho em que receber a denúncia, o Juiz designará, desde logo, dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, que deverá ser realizada, improrrogavelmente. dentro de cinco dias.

§ 2º A citação do réu para se ver processar, até julgamento final e para comparecer à audiência de instrução e julgamento, será feita por mandado sucinto que, será acompanhado da segunda via da representação e da denúncia.

Art. 18. As testemunhas de acusação e defesa poderão ser apresentada em juízo, independentemente de intimação.

Parágrafo único. Não serão deferidos pedidos de precatória para a audiência ou a intimação de testemunhas ou, salvo o caso previsto no artigo 14, letra "b", requerimentos para a realização de diligências, perícias ou exames, a não ser que o Juiz, em despacho motivado, considere indispensáveis tais providências.

Art. 19. A hora marcada, o Juiz mandará que o porteiro dos auditórios ou o oficial de justiça declare aberta a audiência, apregoando em seguida o réu, as testemunhas, o perito, o representante do Ministério Público ou o advogado que tenha subscrito a queixa e o advogado ou defensor do réu.

Parágrafo único. A audiência somente deixará de realizar-se se ausente o Juiz.

Art. 20. Se até meia hora depois da hora marcada o Juiz não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de termos de audiência.

Art. 21. A audiência de instrução e julgamento será pública, se contrariamente não dispuser o Juiz, e realizar-se-á em dia útil, entre dez (10) e dezoito (18) horas, na sede do Juízo ou, excepcionalmente, no local que o Juiz designar.

Art. 22. Aberta a audiência o Juiz fará a qualificação e o interrogatório do réu, se estiver presente.

Parágrafo único. Não comparecendo o réu nem seu advogado, o Juiz nomeará imediatamente defensor para funcionar na audiência e nos ulteriores termos do processo.

Art. 23. Depois de ouvidas as testemunhas e o perito, o Juiz dará a palavra sucessivamente, ao Ministério Público ou ao advogado que houver subscrito a queixa e ao advogado ou defensor do réu, pelo prazo de quinze minutos para cada um, prorrogável por mais dez (10), a critério do Juiz.

Art. 24. Encerrado o debate, o Juiz proferirá imediatamente a sentença.

Art. 25. Do ocorrido na audiência o escrivão lavrará no livro próprio, ditado pelo Juiz, termo que conterá, em resumo, os depoimentos e as alegações da acusação e da defesa, os requerimentos e, por extenso, os despachos e a sentença.

Art. 26. Subscreverão o termo o Juiz, o representante do Ministério Público ou o advogado que houver subscrito a queixa, o advogado ou defensor do réu e o escrivão.

Art. 27. Nas comarcas onde os meios de transporte forem difíceis e não permitirem a observância dos prazos fixados nesta lei, o juiz poderá aumentá-las, sempre motivadamente, até o dobro.

Art. 28. Nos casos omissos, serão aplicáveis as normas do Código de Processo Penal, sempre que compatíveis com o sistema de instrução e julgamento regulado por esta lei.

Parágrafo único. Das decisões, despachos e sentenças, caberão os recursos e apelações previstas no Código de Processo Penal.

Art. 29. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.196 
http://www.juizdeforasegura.blogspot.com.br

sábado, 8 de dezembro de 2012

Lista reúne 'Senhor Burro' e outros animais candidatos

08/12/2012   Do G1, em São Paulo

No mês passado, um grupo de moradores da cidade equatoriana de Guayaquil tentou inscrever um burro para concorrer nas eleições de fevereiro do ano que vem no país, mas não obteve sucesso.
O animal, batizado de "Senhor Burro", "iria" concorrer a uma cadeira na Assembleia Nacional. Abaixo, o G1 reúne esse e outros "animais candidatos".
Partidários cercam o Senhor Burro na cidade equatoriana de Guayaquil (Foto: AP)
O gato Stubbs, de 15 anos, é ‘prefeito honorário’ da cidade americana Talkeetna, no Alasca. 
Conhecido como Prefeito Stubbs, a fama do felino começou quando os moradores, insatisfeitos com os então candidatos a prefeito, resolveram ‘votar’ no gato como protesto. 
O cargo de Stubbs é simbólico, mas sua popularidade é real (Foto: Sandy Bubar/AP)
Em outubro, a americana Charlotte Laws lançou sua galinha chamada ‘Mae Poulet,’ para a vice-presidência dos EUA. ‘Está na hora de eleger uma galinha para a Casa Branca’, disse Charlotte, em outubro, um mês antes da eleição que reelegeu o democrata Barak Obama (Foto: Reprodução)
A galinha ‘Mae Poulet’ teve o nome lançado em uma chapa com o cão ‘Satchel’, de Nashville, no Tennessee, como candidato a presidente dos EUA. 
(Foto: Reprodução)

Neste ano, o americano Anthony Roberts lançou a candidatura de seu gato, Hank, ao Senado dos EUA. Hank ‘disputou’ uma vaga pelo estado da Virgínia. O objetivo de Roberts foi satirizar o status quo político americano (Foto: Dang N. Le, Hank for Senate 2012 Campaign/AP)
Na época da cédula de papel, o rinoceronte Cacareco recebeu cerca de 100 mil votos para vereador em São Paulo em 1959 (Foto: Reprodução)
Macaco Tião, do zoológico do Rio de Janeiro, 'obteve' mais de 400 mil votos para prefeito do Rio em 1988 (Foto: Reprodução).

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Pardal  & Tico tico....

Quadrilha é presa ao tentar roubar casa lotérica em Cordislândia, MG

08/12/2012   Do G1 Sul de Minas
Quatro pessoas, entre elas dois menores, foram detidas na manhã deste sábado (8) quando tentavam assaltar uma casa lotérica no Centro de Cordislândia (MG). De acordo com a Polícia Militar, um revólver e uma moto foram apreendidos.

Ainda segundo a PM, a suspeita é de que eles faziam parte de uma quadrilha que assaltava casas lotéricas na região. O material apreendido e os suspeitos foram levados para a Delegacia de Pouso Alegre (MG).

Idoso acusado de pedofilia e cárcere privado foi preso na Rodoviária

08/12/2012

Juiz de Fora - Rua Pedro Trogo - Santo Antônio 

No início deste sábado(8),policiais militares registraram uma ocorrência de cárcere privado.
Um idoso,62, J.S, mantinha trancada em sua residência uma menor de idade.
A vítima K.F.L,14, narrou que lhe foi prometido dinheiro e acesso a internet em troca de favores sexuais.
Policiais militares e a genitora da menor se fizeram presentes no local; momento em que a vítima conseguiu sair por uma das janelas.
O suposto autor foi localizado na Rodoviária, tendo recebido voz de prisão em flagrante delito e teve o computador apreendido.
Todos foram encaminhados à delegacia.

Cb que atirou em assaltante foi posto em liberdade

07/12/2012 atualizado em 08/12/2012
Juiz de Fora 

Nesta sexta-feira(7), foi posto em liberdade o Cabo PM Evandro Rodrigues,34, que baleou um assaltante, 22, evitando o roubo em um ônibus, na noite de segunda-feira (3).
O meliante havia resistido a prisão e teria feito menção de tirar uma arma da cintura.
O assaltante teve o fêmur fraturado, sendo autuado pelo crime de roubo e permanecido internado no HPS sob escolta.
O militar pertencente ao 2º BPM foi atendido no Hospital Albert Sabin com lesões em dois dedos da mão e foi autuado em flagrante delito.
Houve intensa manifestação nas redes sociais em favor do militar, haja vista a morosidade para a sua liberação.
Nenhuma fonte fidedigna se manifestou sobre o que realmente propiciou o retardamento na concessão da liberdade do militar.

Polícia investiga se assassinato de sargento no Rio foi represália

08/12/2012 
Do G1 Rio

A Polícia Civil do Rio investiga se foi uma ação de represália a morte do sargento da PM Alexandre Antônio Henrique Barbosa, assassinado por criminosos na noite dessa sexta-feira (7), em uma região próxima ao Conjunto de Favelas do Alemão, na Zona Norte do Rio. As informações são do RJTV.

Esta é a segunda morte de um policial de Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) na região do Alemão em dois dias. Ele era supervisor da UPP Fé/Sereno, na Penha.

De acordo com a Polícia Civil, no começo da noite ele tinha ido a trabalho na comunidade do Areal, no Alemão, por causa de uma troca de tiros entre PM e criminosos. Dois suspeitos morreram no confronto. Mas Comando de Polícia Pacificadora afirma que o PM não foi na comunidade do Areal nesta sexta-feira.

Como foi o assassinato
Por volta das 21h, o PM foi baleado dentro do carro, na Rua Cambucá, em Higienópolis. Segundo testemunhas ele tinha acabado de sair de uma padaria, acompanhado da namorada.

A polícia afirma que bandidos em um carro pararam ao lado do carro do sargento, fizeram os disparos e fugiram, sem levar nada do casal. O PM foi atingido na cabeça. A namorada dele não se feriu.

A assessoria de imprensa das Unidades de Polícia Pacificadoras informou que o sargento Alexandre e a namorada foram vítimas de tentativa de assalto e que os criminosos atiraram quando perceberam a arma na cintura do policial, que estava à paisana. A Delegacia de Homicídios investiga o caso.

Outros casos
Na manhã dessa sexta, um tiroteio entre a PM e criminosos terminou com dois homens mortos, na comunidade do Areal, no Conjunto de Favelas do Alemão. Policiais da UPP Nova Brasília receberam uma denúncia de que homens armados e com drogas mantinham uma família refém dentro de uma residência. Ao chegarem ao local, os PMs foram recebidos com tiros.

Na madrugada de quinta-feira (6), o cabo Fábio Barbosa, também da UPP Nova Brasília, também morreu ao ser atingido na cabeça durante confronto com criminosos do Alemão.

Polícia prende três acusados de extorsão. Dois deles são PMs

08/12/2012

Rio - Policiais da Delegacia Anti-Sequestro (DAS-RJ) prenderam, na manhã deste sábado, em flagrante, na comunidade da Magueira, Zona Norte do Rio, três homens por extorsão. São eles: Diego Jesus Lima, de 18 anos, o sargento do 22º BPM Rogério de Oliveira Teles e o cabo do 3º BPM Eduardo Henrique Araújo da Fonseca.

A vítima, Earley Moraes de Oliveira, sem anotações criminais, se diz motorista de Valesca da Silva Souza, atual companheira do traficante Adair Marlon Duarte, o Aldair da Mangueira, atualmente cumprindo pena de reclusão por tráfico de entorpecentes no Complexo Penitenciário de Bangu. Earley já havia sido sequestrado pela quadrilha que exigiu pagamento de R$ 30 mil pela sua liberdade, dos quais foram pagos R$ 19 mil.

A DAS foi acionada pela vítima após exigirem o restante da quantia acordada para não o sequestrarem novamente. Com auxílio da Coordenadoria de Recursos Especiais, do Serviço Aéreo Policial, o delegado Claudio Goís e o delegado adjunto Eduardo Jorge cercaram a área escolhida para entrega do dinheiro e cumpriram a prisão dos dois policiais militares e do comparsa.

Segundo a especializada, as investigações continuarão para identificar e prender os outros membros da quadrilha.
http://odia.ig.com.br/portal/rio/pol%C3%ADcia-prende-tr%C3%AAs-acusados-de-extors%C3%A3o-dois-deles-s%C3%A3o-pms-1.523989

Assaltante fez menção de sacar arma e foi alvejado por policiais militares

08/12/2012
Nesta manhã, no bairro Novo Riacho, no município de Betim, na RMBH, um indivíduo teria tomado um veículo Gol de assalto.
O veículo foi abordado no bairro Morada do Trevo, em Betim, por uma viatura do 33º BPM composta por dois soldados.
Durante a verbalização o autor teria feito menção de retirar uma arma da cintura e foi alvejado por dois disparos de armas de fogo. 
Portava um simulacro de arma de fogo, foi socorrido e não resistiu aos ferimentos e faleceu.
Os policiais foram detidos para lavratura de APF.
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Soldado fica ferido após bater viatura em árvore no São Bento

08/12/2012 
ANDERSON ROCHA
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Um policial militar ficou ferido após bater a viatura que conduzia em uma árvore, no fim da noite desta sexta (7), no bairro São Bento, região centro-sul de BH.

De acordo com informações da Polícia Militar, o soldado, de 34 anos, contou que estava trafegando pela avenida Cônsul Antônio Cadar quando percebeu que o pedal do freio do veículo estava baixo. Em dado momento, ele tentou acionar o freio, não conseguiu e percebeu que o carro estava alcançando alta velocidade. Nesse momento, segundo relatos do próprio PM, para não atingir um grupo de pessoas que estava na calçada de um bar e uma van estacionada, ele jogou o veículo contra um coqueiro, na altura do número 67.

Com o choque, o soldado bateu a cabeça e ficou inconsciente por alguns minutos. O passageiro, um soldado, ficou com dores. Eles foram levados para o Hospital de Pronto-Socorro João XXIII, com ferimentos leves.

A perícia foi ao local e constatou que não havia sinal de frenagens na avenida. A viatura foi recolhida.

Receita informa que 616 mil pessoas caíram na malha fina. Consulta ao último lote de restituição sai na segunda-feira e pagará R$ 362 mi

Publicado no Jornal OTEMPO em 08/12/2012

FOTO: ANGELO PETTINATI
Carga tributária. Segundo o IBPT, impostos representam 48% do valor dos enfeites de Natal e 39% das tradicionais árvores.

BRASÍLIA
A Secretaria da Receita Federal informou que serão abertas na próxima segunda-feira, a partir das 9h, as consultas ao sétimo e último lote de restituições do Imposto de Renda 2012, além de lotes residuais do IR de 2008 a 2011. Assim que abertas, as consultas poderão ser feitas por meio do site da Receita na internet ou pelo telefone 146. Os valores das restituições, por sua vez, poderão ser sacados a partir do dia 17 de dezembro. Neste lote multiexercício, que engloba valores residuais de anos anteriores, serão pagos R$ 362 milhões para 120.524 contribuintes, informou a Receita Federal, sendo R$ 59 milhões para o último lote do IR 2012 (englobando 101.924 contribuintes).

Quem não aparecer nos sete lotes regulares do IR, pagos até dezembro deste ano, está automaticamente na malha fina do Leão. Quando entram na malha fina, as declarações dos contribuintes ficam retidas para verificação de pendências e eventual correção dos erros. As restituições são pagas somente após a questão ter sido resolvida - nos chamados lotes residuais do IR. 

Neste ano, segundo a Receita Federal, 616 mil contribuintes caíram na malha fina. Em 2011, foram 569 mil declarações retidas para verificação do Fisco. Ou seja, neste ano foram 8,2% a mais e, em termos absolutos, o maior da história.

De acordo com o órgão, o principal motivo para os contribuintes terem as declarações retidas em malha foi novamente a omissão de rendimentos (426 mil contribuintes), representando 69,12% do total. Pendências com despesas médicas foram responsáveis por reter outras 71.320 declarações (11,56% do total), acrescentou o Fisco. 

O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, informou que o processo de autorregularização continua valendo. Desta forma, os contribuintes podem saber se há inconsistências em suas declarações do IR, pelas quais elas podem ter ficado retidas na malha fina, por meio do chamado "extrato" da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2012, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar o extrato do IR é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. Em posse das informações divulgadas no portal e-CAC do Fisco, os contribuintes podem fazer as correções necessárias em seu IR, por meio de uma declaração retificadora, e sair da malha fina. Veja o passo a passo do extrato do IR.

Joaquim Adir informou ainda que o contribuinte que caiu na malha fina, e prefere mesmo assim não fazer o processo de autorregularização, considerando que não está com a declaração errada, pode aguardar ser chamado pelo Fisco para apresentar "documentação comprobatória". Entretanto, caso a Receita julgue que o contribuinte não está com a razão, cobrará o imposto devido com uma multa de 75%, além dos juros (taxa Selic).


CARGA
Governo faz a festa com impostos no fim de ano
As bebidas são os itens com maior tributação nas festas de fim de ano do brasileiro, conforme demonstra o estudo concluído pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), com os principais produtos consumidos nesta época. Quem pretende brindar a data com espumante terá de desembolsar 59,49% a mais do valor real da bebida somente para pagar tributos; na cerveja, a carga tributária chega a 55,60%; e na sidra, 48,24%.

A carga tributária também é elevada nos alimentos típicos de fim de ano: do preço do chester, peru ou pernil, 29,32% são tributos; no bacalhau importado, a carga tributária é de 43,78%. Nem a decoração está livre de tributos: a carga tributária da árvore de Natal é de 39,23%; os enfeites carregam uma tributação de 48,02% e o presépio, 35,93%.

Entre as sugestões de presentes favoritos para essa época do ano, o aparelho de MP3 ou Ipod é um dos mais tributados: 49,45%, ou seja, quase a metade do valor do produto. No valor da bicicleta, 45,93% são tributos; na câmera fotográfica, 44,75%; e nos brinquedos, 39,70%. "A elevada carga tributária dos produtos de fim de ano restringe o consumo do brasileiro, desde a escolha do presente até os itens que compõem a ceia", afirma o presidente do IBPT, João Eloi Olenike. 

Olenike espera que, com a sanção do Projeto de Lei nº 1472/2007 pelo Executivo nacional, obrigando a informação dos tributos incidentes nos produtos e serviços na nota fiscal ao consumidor, o contribuinte tenha melhores condições de cobrar uma melhor gestão dos tributos arrecadados pelos governos, revertendo-se em serviços de qualidade a toda a sociedade. (Da redação)