terça-feira, 2 de outubro de 2012

Mulher encontrou câmera dentro de uma falsa caneta no banheiro da empresa e entregou vídeo à polícia

Por Tribuna
Um empresário de 61 anos poderá responder por crime de assédio sexual por gravar cenas de suas funcionárias trocando de roupas. O caso passou a ser investigado pela 6ª Delegacia de Polícia Civil depois que uma das vítimas, uma mulher de 47 anos, denunciou o abuso. Segundo a apuração, o suspeito usava a câmera de uma falsa caneta para registrar os momentos íntimos de suas colegas de trabalho, em uma empresa na Zona Sudeste. A vítima, que decidiu trazer o caso à tona, prestou depoimento e apresentou aos policiais um vídeo, gravado pela mulher, do momento em que ela encontrou a câmara utilizada pelo chefe para espionar as funcionárias no banheiro feminino. Os policiais também tiveram acesso a cerca de duas horas de gravação das imagens da câmera embutida na caneta. As cenas das mulheres já estavam sendo gravadas há mais de um ano. A Polícia Civil também descobriu que o empresário mantinha o mesmo hábito em casa, onde flagrava imagens de sua empregada. Esta também foi chamada à delegacia e foi ouvida, mas não quis prestar queixa.
De acordo com o delegado Carlos Eduardo Rodrigues, titular da delegacia, foi aberto um termo circunstanciado de ocorrência para apurar o crime e saber se mais mulheres tiveram sua intimidade invadida. "A funcionária que denunciou o caso procurou a polícia de posse de arquivos com imagens, confirmando que o suspeito filmava as colegas", disse o delegado, acrescentando que o empresário foi ouvido e alegou que instalou o equipamento a fim de descobrir o porquê de o alarme da empresa disparar frequentemente. "O homem prestou depoimento e foi liberado, mas, ao final do processo, pode responder por assédio sexual, cuja pena é de dois anos de prisão. Ainda segundo ele, este tipo de caso não é comum na área de atuação da 6ª Delegacia, visto que a investigação depende de representação da vítima. "Embora nossa atuação seja na área criminal, este tipo de delito cabe também nas áreas trabalhista e cível."

Eleitor não pode ser preso a partir desta terça, informa TSE. Prisões só podem ocorrer em caso de flagrante e definidos em lei eleitoral.

02/10/2012 

Do G1, em São Paulo

Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir desta terça-feira (2), exceto quando houver flagrante, em razão de uma sentença criminal por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, informa o Tribunal Superior Eleitoral.

Segundo o TSE, a regra faz parte do Código Eleitoral e deverá ser cumprida até 48 horas depois do encerramento da eleição.

Nesta terça também termina o prazo para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízos eleitorais representantes para o comitê interpartidário de fiscalização do pleito.

Desde o dia 22 de setembro, candidatos, membros de mesa receptora (como mesários) e fiscais de partidos não podem ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.

As datas seguem o calendário das eleições. O primeiro turno ocorre no dia 7 de outubro.

2 de outubro é o: Dia do Quadro Complementar de Oficiais do Exército

Quadro Complementar de Oficiais

O Quadro Complementar de Oficiais (QCO) é composto por oficiais com curso superior, realizado em universidades civis, em diferentes áreas do conhecimento e especializações técnicas necessárias ao Exército. Esses oficiais são formados na Escola de Administração do Exército, que matricula anualmente quase uma centena de alunos.

Criado em 02 de outubro de 1989, pela Lei nº 7.831, o Quadro Complementar de Oficias (QCO) resultou de decisão que trouxe para o Exército profissionais de ambos os sexos e diversas especialidades para emprego em atividades de natureza administrativa e complementar, incrementando, significativamente, a eficiência da atividade-meio.

O oficial do QCO é formado na Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx), em Salvador, Bahia. Servem nas diversas unidades do Exército nos mais longínquos rincões do País.

São administradores, que racionalizam processos gerenciais; estatísticos, que assessoram seus superiores com análises de quadros do Exército; professores, que educam os jovens líderes do amanhã; profissionais de informática, que implementam vários sistemas de computação na Força Terrestre; os comunicadores sociais, que contribuem para a divulgação da imagem da Força; e ainda advogados, psicólogos, contadores e tantos outros, que vêm compartilhando, com os demais integrantes da Força, os esforços desenvolvidos em prol do cumprimento da missão constitucional do Exército.

O patrono do QCO é Maria Quitéria. 

Maria Quitéria de Jesus, a mulher-soldado, nasceu em São José de Itapororocas, no ano de 1797, na antiga Província da Bahia.

Em 1822, sob o ideal de liberdade, o Recôncavo Baiano lutava contra o dominador português que se negava a reconhecer a Independência do Brasil. Nesse clima, surge a figura de Maria Quitéria. A necessidade de efetivos fez com que a Junta Conciliadora de Defesa, sediada em Cachoeira-BA, conclamasse os habitantes da região a se alistarem para combater os portugueses.

Maria Quitéria, uma humilde sertaneja baiana, atendeu ao chamado, motivada pelos ideais de liberdade que envolviam seus conterrâneos. Ante a posição contrária do pai, foge de casa e, com o uniforme de um cunhado, incorpora-se inicialmente ao Corpo de Artilharia e, posteriormente, ao de Caçadores, com nome de Soldado Medeiros. O seu batismo de fogo ocorre em combate na foz do rio Paraguaçu, ocasião em que ficam evidenciados seu heroísmo invulgar e sua real identidade.

Em fins de 1822, a intrépida baiana, já com saiote tipo "highlander escocês" sobre o uniforme militar, incorpora-se ao Batalhão dos Voluntários de D. Pedro I, tornando-se, desse modo, oficialmente, a primeira mulher a assentar praça numa unidade militar, em terras brasileiras.

De armas na mão, participando de combates como o da Pituba e o de Itapuã, torna-se merecedora das mais honrosas citações de bravura, valor e intrepidez, passando a constituir-se em referência do heroísmo da mulher brasileira.

Finda a campanha baiana, Maria Quitéria embarca para o Rio de Janeiro.

A sua presença na Corte é cercada de muito respeito, em face da fama de sua coragem e da grande curiosidade decorrente das características de seu uniforme, por demais ousado para a época.

No dia 20 de agosto de 1823, D. Pedro I confere à gloriosa guerreira a honra de recebê-la em audiência especial. Sabedor da bravura e da maneira correta com que sempre se portara entre a soldadesca, num gesto de profunda admiração, concede-lhe o soldo de "Alferes de linha" e a condecoração de "Cavaleiro da Ordem Imperial do Cruzeiro", em reconhecimento à bravura e à coragem com que lutara contra os inimigos da Pátria.

Maria Quitéria, no entanto, não se deixou levar pela vaidade e pelo fulgor da glória que conquistara. Depois de encerrada a guerra, a heroína recolheu-se ao silêncio do lar, falecendo no dia 21 de agosto de 1853, num "doloroso anonimato".

No ano do centenário do falecimento da valorosa mulher-soldado, o então Ministro da Guerra determinou, por intermédio do Aviso Nº 408, de 11 de maio de 1953, que em todos os estabelecimentos, repartições e unidades do Exército, fosse inaugurado, no dia 21 de agosto de 1953, o retrato da insigne patriota.

Finalmente, em 28 de junho de 1996, Maria Quitéria de Jesus, por decreto do Presidente da República, passou a ser reconhecida como Patrono do Quadro Complementar de Oficiais do Exército Brasileiro.
Fonte: Exército Brasileiro

STJ reafirma entendimento de que estupro e atentado violento ao pudor são crimes hediondos

01/10/2012 
DA REDAÇÃO
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou nesta segunda-feira (1º), por unanimidade, o entendimento de que os crimes de estupro e atentado violento ao pudor são hediondos, mesmo sem resultarem em morte ou lesão grave da vítima.

A medida se aplica aos fatos anteriores à Lei 12.015/09, que atualizou o Código Penal no que diz respeito a crimes hediondos. Com a decisão, cai a tese de que tais crimes sexuais só poderiam ser considerados hediondos se fossem seguidos de lesão corporal grave ou morte da vítima.

O recurso julgado pela Corte foi interposto pelo Ministério Público de São Paulo com o objetivo de reformar decisão do Tribunal de Justiça daquele estado, que afastou o caráter hediondo do crime de atentado violento ao pudor na forma simples e fixou regime semiaberto para o inicio do cumprimento da pena.

O Ministério Público sustentou que a decisão de segundo grau teria violado o Artigo 1º, incisos 5 e 6, da Lei 8.072, uma vez que os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, mesmo na forma simples, são crimes hediondos, devendo ser punidos com pena em regime fechado.

Até 2009, os incisos 5 e 6 do Artigo 1º da Lei dos Crimes Hediondos incluíam nessa categoria o estupro e o atentado violento ao pudor. Com a promulgação da Lei 12.015, que reformou o Código Penal em relação aos crimes sexuais, esses incisos passaram a se referir a estupro e estupro de vulnerável.

Com a decisão, todos os demais processos sobre o mesmo tema que tiveram o andamento suspenso nos tribunais de 2ª instância até o julgamento do acusado podem ser resolvidos com a aplicação do entendimento fixado pelo STJ.

A intenção do procedimento, de acordo com o STJ, é reduzir o volume de demandas vindas dos tribunais de justiça dos estados e dos tribunais regionais federais a respeito de questões jurídicas que já tenham entendimento pacificado no STJ.
AGÊNCIA BRASIL

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Policiais Federais em greve fizeram protesto nesta segunda-feira

Mesmo em greve, PF deve garantir efetivo para trabalhar durante eleições.
Agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal (PF) fizeram protesto nesta segunda-feira (1º) em frente ao edifício sede da PF, localizado no Setor de Autarquias Sul, região central do Distrito Federal. O ato ocorreu às 11:00h da manhã e, segundo o sindicato da categoria, reuniu cerca de 200 policiais. Durante o protesto foi estendida uma bandeira de apoio a greve, em frente ao prédio.

De acordo com o sindicato, os policiais se reuniram para entregar um ofício à diretoria da PF. No documento, o sindicato diz que vai cumprir determinação da Justiça de garantir o efetivo de policiais durante as eleições municipais. O sindicato ainda informou que haverá mais manifestações durante a tarde desta segunda-feira.
Fonte: G1 - DF - 01/10/2012

Dupla foi presa com pistola dentro de carro na Silva Jardim

01 de Outubro de 2012 - Juiz de Fora
Por Tribuna

Dois homens, de 18 e 29 anos, foram presos em flagrante por porte ilegal de arma depois de serem flagrados com uma pistola dentro de um carro na Rua Silva Jardim, Centro. Por volta das 6h desta segunda-feira (1), policiais militares faziam patrulhamento pela região, quando abordaram um Chevrolet Ômega, com placa de Juiz de Fora. No porta-luvas do veículo, a PM localizou a pistola calibre 380, com seis munições intactas e numeração raspada. O jovem assumiu a posse da arma, enquanto o homem afirmou ser o proprietário do veículo. Ambos receberam voz de prisão e foram levados para a 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil, onde tiveram o flagrante confirmado. A arma apreendida foi encaminhada para a perícia.

Homem foi preso por contrabandear 81 mil maços de cigarros

01/10/2012 
Homem é preso por contrabandear 81 mil maços de cigarros

Do G1 Sul de Minas

A Polícia Militar prendeu um homem suspeito de contrabandear 81 mil maços de cigarros no bairro Estância São José em Poços de Caldas (MG) nesta segunda-feira (1º). Ele estava em um veículo utilitário quando foi abordado pelos militares, que receberam uma denúncia anônima sobre a atividade de contrabando.

Cigarros apreendidos foram levados para delegacia da Receita Federal (Foto: Alex Silva/ Jornal Mantiqueira)

Durante a operação, a Polícia Militar encontrou os maços dentro do veículo e na garagem da casa do homem. Dentro da casa também foram apreendidas uma espingarda de chumbinho e uma réplica de uma pistola, além de um rádio de comunicação de uso exclusivo da polícia.

O carro utilizado no transporte dos materiais também foi apreendido. O responsável deve pagar uma multa de R$ 2 por maço de cigarro contrabandeado, o que totaliza R$ 162 mil. Os materiais foram levados para o depósito da Receita Federal em Poços de Caldas.

TRÊS PONTAS/ SUL DE MINAS


A Polícia Militar de Três Pontas apreendeu neste fim de semana três armas de fogo, nos bairros Aristides e em um sítio, em duas ocorrências, no sábado e no domingo (30).
No fim da tarde de sábado, uma guarnição foi atender uma denúncia anônima no bairro Aristides Vieira de uma briga entre duas mulheres. Quando a PM chegou no local, na Rua Guido Mendes, uma menor disse que realmente estava brigando. Na casa de uma delas, maior de idade ela foi encontrada com ferimentos na mão e que usava uma espingarda calibre 28. A maior foi presa e a menor apreendida e encaminhadas a Delegacia de Varginha.
Na noite deste domingo (30), ao atender uma ocorrência da Lei Maria da Penha, no bairro Jardim Boa Vista, a PM descobriu mais duas armas de fogo, retiradas de circulação. Um lavrador de 51 anos, estava ameaçando a própria esposa. Outras vezes, ele teria dito a mulher que possuía uma arma de fogo. A PM foi até o Sítio Espera a 19 km da cidade, onde ele trabalha e encontrou em um dos quartos uma espingarda calibre 38 e outra de fabricação artesanal. O lavrador foi preso e levado para a Delegacia de Varginha.
Denis pereira. Equipe Positiva.

PM conduz trio por tráfico de drogas no Progresso e Dupla foi conduzida por tráfico no Santos Dumont

01/10/2012 - Juiz de Fora 
Progresso
Na tarde desse domingo(30), policiais militares registraram uma ocorrência de tráfico de drogas na Rua Ormesinda Gomes Rocha. 

Dois adolescentes,ambos com 17 anos de idade, foram apreendidos por atos infracionais e um adulto recebeu voz de prisão em flagrante delito.

O trio tentou se evadir, mas foi alcançado pelos militares. 

Foi encontrado nas proximidades dos abordados dois tabletes de maconha. 

Apreendida a quantia de R$ 23,45 reais. 

A ocorrência foi encerrada na delegacia com a lavratura de TCO.

Santos Dumont 
No final da manhã desse domingo(30), na Rua Estevam Piramides Filho policiais militares registraram que abordaram uma dupla, sendo uma menor infratora,17, e um homem,25, com um papelote de cocaína.

Na residência do autor foram encontrados R$ 179,00, 12 porções prensadas de maconha, 2 porções de maconha embalada, 11 pinos de cocaína, 1 papelote de cocaína, 1 porção de cocaína (50g), 25 pedras de crack, 1 balança de precisão, 4 capsulas vazias de pinos para embalar drogas, plásticos diversos e 2 maços de seda para enrolar a droga.

A prisão em flagrante foi ratificada na Delegacia de Polícia civil.

Hoje é o Dia D, para saber se Barbosa se perderá na estratégia de Lewandowski ou vai recuperar o controle do julgamento

segunda-feira, 01 de outubro de 2012 | 09:01


Carlos Newton

Já apontamos aqui no Blog da Tribuna que, no julgamento do mensalão, o revisor Ricardo Lewandowski está conseguindo seu objetivo de irritar e tirar do sério o relator Joaquim Barbosa, de forma a fazê-lo perder o controle do julgamento, justamente quando se entra na etapa dos principais réus – Dirceu, Genoino, Delúbio & Cia.


Para desestabilizar Barbosa, o ministro revisor resolveu criar uma polêmica sobre a configuração do crime de lavagem de dinheiro, que se tornou o assunto principal de discordância entre os dois. Quanto mais Barbosa se irrita e trata Lewandowski de forma depreciativa, mais o revisor cresce e ganha força, porque os demais ministros não aceitam falta de consideração “inter pares”, como se diz no linguajar jurídico.

Lewandowksi achou um ponto fraco no relatório de Barbosa e argumenta que receber dinheiro ilícito e praticar corrupção passiva não significa fazer lavagem de dinheiro. Aparentemente, está com a razão. Lavar dinheiro significa esquentá-lo e legalizá-lo, mediante algum artifício.

Irritado e sem paciência, Barbosa diz que todos estão envolvidos em lavagem de dinheiro. Na visão do relator, os réus sabiam da origem ilícita do dinheiro e da lavagem. O contrário só seria verdade, segundo Barbosa, se eles acreditassem que Marcos Valério tinha se transformado “em Papai Noel”, que distribuía dinheiro nas praças de São Paulo, Brasília e Belo Horizonte.

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MARCO AURELIO APOIA

Na sessão de quinta-feira, Marco Aurélio apoiou Lewandowski contra Barbosa, intervindo de forma áspera e dominadora. O relator então perdeu a linha e queria publicar no site oficial da Supremo uma nota apontando Marco Aurélio como “um dos principais obstáculos a ser enfrentado por qualquer pessoa que ocupe a presidência do Supremo”.

Referiu-se ainda veladamente ao fato de Marco Aurélio ter sido nomeado pelo primo, o então presidente Fernando Collor de Mello. E acrescentou: “Jamais me vali ou tirei proveito de relações de natureza familiar”.

Realmente, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli são ministros que jamais foram juízes concursados. Entraram no magistério por via política. Lewandowski era procurador da Assembléia e foi nomeado para o Tribunal de Alçada pelo então governador Orestes Quércia.
Marco Aurélio Mello era protegido do primo, o juiz Mello Porto, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, assassinado em 2006. Sua carreira foi meteórica: Juiz do TRT do Rio de 1978 a 1981, virou ministro Tribunal Superior do Trabalho, no período de setembro de 1981 a junho de 1990, quando foi nomeado ministro do Supremo em 28 de maio de 1990, aos 44 anos.

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BARBOSA ILHADO

Se não recuperar o equilíbrio, Joaquim Barbosa corre o risco de se perder, conforme é o objetivo de Lewandowski, Toffoli e Marco Aurélio.

Enquanto essa estratégia desestabilizadora é exercida no Congresso, segue a coleta de assinaturas contra o julgamento do mensalão, conduzida pelo produtor cinematográfico Luiz Carlos Barreto, amigo íntimo de José Dirceu e responsável pelo filme sobre a vida de Lula, dirigido por um de seus filhos, Fábio Barreto.

Resumindo: Barbosa está ilhado, hoje é o Dia D do mensalão.
Transcrição do Blog Tribuna da Internet