terça-feira, 2 de outubro de 2012

Mulher encontrou câmera dentro de uma falsa caneta no banheiro da empresa e entregou vídeo à polícia

Por Tribuna
Um empresário de 61 anos poderá responder por crime de assédio sexual por gravar cenas de suas funcionárias trocando de roupas. O caso passou a ser investigado pela 6ª Delegacia de Polícia Civil depois que uma das vítimas, uma mulher de 47 anos, denunciou o abuso. Segundo a apuração, o suspeito usava a câmera de uma falsa caneta para registrar os momentos íntimos de suas colegas de trabalho, em uma empresa na Zona Sudeste. A vítima, que decidiu trazer o caso à tona, prestou depoimento e apresentou aos policiais um vídeo, gravado pela mulher, do momento em que ela encontrou a câmara utilizada pelo chefe para espionar as funcionárias no banheiro feminino. Os policiais também tiveram acesso a cerca de duas horas de gravação das imagens da câmera embutida na caneta. As cenas das mulheres já estavam sendo gravadas há mais de um ano. A Polícia Civil também descobriu que o empresário mantinha o mesmo hábito em casa, onde flagrava imagens de sua empregada. Esta também foi chamada à delegacia e foi ouvida, mas não quis prestar queixa.
De acordo com o delegado Carlos Eduardo Rodrigues, titular da delegacia, foi aberto um termo circunstanciado de ocorrência para apurar o crime e saber se mais mulheres tiveram sua intimidade invadida. "A funcionária que denunciou o caso procurou a polícia de posse de arquivos com imagens, confirmando que o suspeito filmava as colegas", disse o delegado, acrescentando que o empresário foi ouvido e alegou que instalou o equipamento a fim de descobrir o porquê de o alarme da empresa disparar frequentemente. "O homem prestou depoimento e foi liberado, mas, ao final do processo, pode responder por assédio sexual, cuja pena é de dois anos de prisão. Ainda segundo ele, este tipo de caso não é comum na área de atuação da 6ª Delegacia, visto que a investigação depende de representação da vítima. "Embora nossa atuação seja na área criminal, este tipo de delito cabe também nas áreas trabalhista e cível."

Nenhum comentário:

Postar um comentário