Publicado em 09 de outubro de 2024 | 12:54 - Atualizado em 09 de outubro de 2024 | 13:09
Pacote anti-STF retornou à pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na sessão desta quarta-feira (9) Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
BRASÍLIA — A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) decidiu, nesta quarta-feira (9), pela aprovação da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita as decisões monocráticas — individuais — de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Com a posição contrária dos governistas, a votação terminou com 39 votos favoráveis à admissibilidade da PEC e 18 contrários.
Não cabe à comissão aprovar a PEC e remetê-la à votação no plenário. A votação serviu apenas para indicar ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que o colegiado considerou que a PEC não infringe cláusulas da Constituição Federal, e, portanto, pode ser discutida. Agora caberá a Lira instituir uma comissão especial que discutirá o teor da proposta. Governistas apostam que Lira engavetará a PEC nesses seus últimos dois meses à frente da presidência.
A proposta em questão nasceu no Senado Federal e recebeu aprovação do plenário em novembro. A PEC quer limitar as decisões monocráticas do STF e prevê que elas sejam discutidas no âmbito do plenário da Corte pelos 11 ministros em um prazo máximo de 30 dias. O texto garante que a decisão monocrática será derrubada se esse limite não for respeitado.
A PEC prevê um período mais extenso, de seis meses, para a análise dos pedidos cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs), Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) e Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADOs).
Discussão de PEC retoma indisposição no PT por voto de líder do governo
A votação da PEC para limitar as decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federal retomou uma indisposição até então superada no quadro interno do PT. À época em que foi votada no plenário do Senado Federal, em novembro do ano passado, a PEC recebeu o apoio do líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), que confrontou outros membros do partido e a própria orientação do líder do PT, Fabiano Contarato (PT-ES), que recomendou voto contrário à proposta.
A posição de Wagner contra o próprio PT desagradou petistas e ministros do STF. O incômodo retornou nesta quarta-feira (9) durante a discussão da PEC na Comissão de Constituição e Justiça. Deputados favoráveis à PEC usaram o voto de Jaques Wagner para argumentar pela admissibilidade da proposta que altera a Constituição.
"Fico perplexo de ver o PT acusar o líder do governo no Senado de tramar, de adotar uma posição de revanchismo. São absolutamente despropositadas as colocações do PT aqui [na Câmara] contra o posicionamento do partido que apoiou a PEC no Senado", disparou o deputado Arthur Maia (União Brasil-BA), vice-líder do bloco na Câmara. "O PT do Senado teve mais responsabilidade que o PT da Câmara", acrescentou Maurício Marcon (Podemos-RS).
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) contestou o argumento da oposição. "Essa matéria foi aprovada no Senado com seus méritos em novembro. Ficou na mesa do presidente Arthur Lira [PP-AL] até agosto, e vocês não conseguem criticá-lo. Ele colocou na pauta por mérito espírito de vingança em função da decisão do ministro Flávio Dino [do STF] que suspendeu as emendas parlamentares", pontuou.
A bancada do PT e seus aliados orientaram obstrução e voto contrário à PEC na CCJ.
Ofensiva anti-STF já dura dois meses na CCJ
A ofensiva da Comissão de Constituição e Justiça contra o STF começou em agosto, quando o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), desengavetou duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que atacam o poder da Corte. Também entraram na pauta dois Projetos de Lei (PLs) que limitam as decisões do Supremo. A ação de Lira aconteceu após uma liminar do ministro Flávio Dino, que ordenou a suspensão do pagamento das emendas parlamentares até que sejam determinados critérios de transparência e rastreabilidade desses recursos pagos com dinheiro público.
O pacote anti-STF pautou praticamente todas as sessões do colegiado nesses meses de agosto e setembro e neste retorno à normalidade legislativa, agora em outubro, com o fim do primeiro turno das eleições municipais. A tramitação dessas quatro propostas escancara a polarização entre oposição e governistas, ignorando a própria discussão legislativa. Enquanto a oposição tentava tratorar para acelerar a aprovação do pacote, os governistas confrontavam com estratégias e manobras de obstrução.
Quais são as outras pautas anti-STF na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara?
PL 4.754/2016
Texto de autoria do deputado de oposição Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) amplia o rol dos crimes de responsabilidades praticados por ministros do Supremo Tribunal Federal. A lei em vigor no Brasil prevê cinco hipóteses para enquadrá-los por esse tipo de crime, são elas:
Alterar decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
Proferir julgamento quando suspeito na causa;
Exercer atividade político-partidária;
Agir com negligência no cumprimento dos deveres do cargo;
Agir de modo incompatível com a honra, a dignidade e o decoro das funções.
A proposta em questão inclui outra opção de crime de responsabilidade, prevendo que os ministros respondam por 'interferir nas competências do Legislativo'.
PL 658/2022
Também amplifica os crimes de responsabilidade que constam na lei. A proposta proíbe os ministros de emitir opiniões sobre julgamentos, sentenças, votos e despachos, e também os impede de tratar publicamente das atividades do Congresso e do presidente da República.
PEC 28/2024
A Comissão de Constituição e Justiça vota a admissibilidade dessa PEC, que começou a tramitar na Câmara dos Deputados. A proposta quer possibilitar ao Congresso cancelar as decisões do STF, se os parlamentares considerarem que os ministros invadiram as competências do Legislativo ou que eles criaram uma norma jurídica 'geral e abstrata'.
https://www.otempo.com.br/politica/congresso/2024/10/9/pauta-anti-stf--ccj-aprova-admissibilidade-de-pec-que-limita-dec
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