quinta-feira, 4 de julho de 2024

Nova lei de BH proíbe empresas de afixar placas sobre danos a veículos de clientes; entenda

Publicado em 04 de julho de 2024 | 13:29

Os danos causados aos veículos de clientes devem ser reparados pelas empresasFoto: Freepik (imagem ilustrativa)

Os estabelecimentos comerciais de Belo Horizonte não podem mais afixar placas ou emitir tíquetes com informações que os isentem da responsabilidade por furtos, roubos e danos em veículos de clientes deixados no estacionamento da empresa. A legislação municipal 11.705, que proíbe a prática, entrou em vigor no dia 22 de junho deste ano. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor já atribuía os encargos dos prejuízos aos estabelecimentos. Agora, com a nova legislação, a capital mineira poderá penalizar os comerciantes que expuserem a informação da desobrigação.

A proibição diz respeito a shoppings centers e estabelecimentos comerciais em geral, com controle de acesso e vigia, e se estende a estacionamentos privados, ainda que prestem serviços terceirizados a empresas ou instituições sem fins lucrativos ou filantrópicas. A lei diz que, em caso de descumprimento da norma, os estabelecimentos poderão ser multados, ter o licenciamento cassado e até sofrerem interdição da atividade ou do local.

“O Código de Defesa do Consumidor determina que toda prestação de serviço deve ser realizada com segurança. Então, se o risco do negócio do estacionamento é justamente a segurança, a empresa tem que se responsabilizar, sim, por furto ou por qualquer dano que venha ocorrer no veículo,” explica a advogada especialista em direito do consumidor, Lillian Salgado.

A advogada orienta que, caso ocorra o prejuízo e o estabelecimento negue a responsabilidade, o consumidor pode fazer uma denúncia no Ministério Público, nos Procons e também entrar com uma ação judicial para pedir a reparação dos danos materiais e morais, se for o caso.

A legislação municipal
O PL 655/2023, de autoria do vereador Fernando Luiz (PSB), deu origem à nova lei. A proposta era proibir os dizeres "não nos responsabilizamos por furtos, roubos, danos materiais e/ou objetos deixados no interior do veículo" nos estacionamentos, usualmente encontrados em placas informativas ou impressa em bilhetes ou cupons. Segundo o parlamentar, caso o estacionamento possua controle de acesso e vigia, a advertência não possui respaldo legal, ferindo o disposto no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, contraria súmula do Superior Tribunal de Justiça que determinou que nesses casos a empresa responde, perante o cliente, pela reparação do dano ou furto do veículo.

O que diz o Código do Consumidor
De acordo com o artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 -, o estacionamento não pode se eximir de responsabilidade por danos causados ao veículo durante a prestação de serviço ao cliente. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos prejuízos.

https://www.otempo.com.br/brasil/2024/7/4/nova-lei-de-bh-proibe-empresas-de-afixar-placas-sobre-danos-a-ve

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