Publicado em 05 de julho de 2024 | 13:13 - Atualizado em 05 de julho de 2024 | 15:50
Imagem ilustrativa de detento com cigarro Foto: Divulgação/iStock
Um documento assinado por três órgãos da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) determinou a proibição da entrada e permanência de cigarros nas unidades prisionais do Estado. O ofício ainda define prazo para que o tabaco seja retirado das cadeias mineiras. Assinaram o documento os seguintes órgãos: a Diretoria de Saúde Prisional, a Superintendência de Segurança Prisional e a Diretoria Geral do Departamento Penitenciário de Minas Gerais.
O ofício foi encaminhado aos diretores regionais da Polícia Penal e se baseia em duas leis, uma federal de 1996 e outra estadual de 2009. Em síntese, as duas regras proíbem o uso de cigarro e similares em recintos fechados de uso coletivo públicos e privados. A legislação estadual classifica como recinto fechado de uso coletivo aquele destinado à utilização permanente e simultânea por diversas pessoas.
No mês passado, agentes do sistema prisional manifestaram o desejo de barrar os cigarros nas cadeias. O tabaco tem sido usado também como forma de camuflar a entrada de drogas da família K, conhecida como “droga zumbi”. Magno Soares, diretor de comunicação do Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Minas Gerais (Sindppen-MG), comemorou a decisão do Estado. “Isso impacta de forma muito importante para o policial penal, que não recebe adicional de insalubridade e trabalha em vários presídios que têm estruturas péssimas ou ruins, sem ventilação. Eles se tornam fumantes passivos”, contou.
O ofício do governo de Minas Gerais estipulou prazo para o confisco dos cigarros nas unidades prisionais. O protocolo de atuação para a retirada total dos cigarros deve ocorrer até 31 de julho nas unidades de pequeno porte e Centros de Remanejamento (Ceresps), e até 31 de agosto para unidades de médio e grande porte.
Temendo represálias, o governo autorizou o planejamento logístico para deslocamentos dos grupamentos de resposta, “caso seja necessário, a fim de garantir a ordem e segurança em todas as unidades prisionais”.
Magno Soares afirma que os policiais penais estão preparados para cumprir a lei. “Somos a mão forte do Estado, vamos agir dentro da lei, dentro das nossas capacidades de coibir qualquer tipo de subversão. Estamos preparados com um grupo de intervenção para minimizar qualquer tipo de problema”, declarou. Para ele, a proibição dos cigarros nos presídios só não ocorreu antes por conta de costumes, já que o tabaco é uma droga lícita e muitos detentos têm esse vício.
Nas unidades prisionais, os presos costumam usar cigarro como moeda de troca, como forma de pagamento de serviços e produtos adquiridos internamente. Sobre essa questão, o diretor de comunicação do sindicato afirma ser algo errado considerado como uma “regalia”.
Tratamentos
O memorando do governo estadual prevê também possíveis riscos pela abstinência do cigarro nos detentos. Algumas “reações” previstas são dores de cabeça, irritabilidade, agressividade, alterações do sono, dificuldade de concentração, tosse, indisposição gástrica, entre outros. “No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), existe o Programa Nacional de Controle do Tabagismo, que tem por objetivo reduzir a prevalência de usuários de produtos de tabaco e dependentes de nicotina. São oferecidos tratamentos integrais e gratuitos às pessoas que desejam parar de fumar por meio de medicamentos como adesivos, pastilhas, gomas de mascar (terapia de reposição de nicotina) e Bupropiona, além do acompanhamento médico necessário para cada caso”, explica o documento.
Se necessário, a unidade prisional está autorizada a utilizar a rede pública de saúde para “incluir o detento fumante no Programa Nacional de Controle do Tabagismo”.
https://www.otempo.com.br/cidades/2024/7/5/mg-proibe-cigarros-em-presidios-e-estipula-prazo-para-confiscar-
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