sexta-feira, 26 de janeiro de 2024

Porte de armas de fogo fora do serviço por Guardas Municipais é negado pelo STJ

26/01/2024 às 15:06 
Ministro negou habeas corpus à três guardas municipais presos por portarem armas de fogo fora do horário de trabalho

STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nessa quarta-feira (22) o habeas corpus preventivo de três guardas municipais portarem armas de fogo fora do serviço, após os agentes serem presos com os dispositivos bélicos. Segundo o vice-presidente do órgão, ministro Og Fernandes, quem julgou o caso, não houve ameaça concreta à liberdade dos guardas que justificasse a concessão.

Os três guardas, dos municípios baianos de Salvador, Araci e Queimadas, alegaram que companheiros de classe fora de serviço estariam sendo abordados por policiais federais e rodoviários federais e sendo conduzidos para delegacias em flagrante delito pelo porte das armas, mesmo com o registro delas.

Eles argumentaram ainda que necessitam portar suas armas pessoais para sua própria segurança e para proteger a população de forma geral, citando lei que permite que os integrantes da Guarda Municipal tenham porte de arma de fogo em todo o território nacional e um decreto que autoriza o porte de arma por esses agentes no deslocamento para suas residências.

No entanto, o ministro destacou que o habeas corpus preventivo é cabível quando há iminência de “violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”, contudo, é preciso que o caso tenha ocorrido realmente, não podendo ser aplicado em situações hipotéticas “desprovidas de base fática”.

No caso em questão, o ministro ponderou que a mera suposição de que os guardas seriam conduzidos em flagrante delito por portarem armas fora do serviço não configura uma ameaça concreta à sua liberdade de locomoção.

Em dezembro de 2023, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que regulamenta o porte de arma de fogo para os guardas municipais, tanto em serviço como nos momentos de folga. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

https://www.itatiaia.com.br/brasil/2024/01/26/porte-de-armas-de-fogo-fora-do-servico-por-guardas-municipais-e-negado-pelo-stj

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