domingo, 17 de dezembro de 2023

Falso agente da PRF é condenado por enganar a namorada e levar R$ 16 mil da vítima

17/12/2023 às 11:25 


Vítima descobriu que homem não era policial e mantinha outro relacionamento
Pixabay/Imagem ilustrativa

Um homem que se passava por policial rodoviário federal teve condenação de dano moral confirmada pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O homem já tinha sido condenado pela comarca do planalto norte catarinense a indenizar mulher com quem manteve relacionamento amoroso. Durante o romance, a vítima emprestou ao parceiro R$ 16 mil entre gastos com cartão de crédito e dinheiro em espécie, e nunca mais recebeu de volta qualquer valor.

Conforme informações do TJSC, a mulher conheceu o réu por meio das redes sociais, onde o cidadão se apresentava como policial rodoviário federal. Os dois mantiveram um relacionamento amoroso de outubro de 2018 a maio de 2019. O homem alegava enfrentar dificuldades financeiras urgentes para socorrer-se das contas da namorada.

“Ao desconfiar desse comportamento, a autora buscou informações e descobriu que o homem não era servidor público federal. E mais: mantinha outras relações de namoro e união estável em cidades de Santa Catarina - inclusive com a existência de boletins de ocorrência de vítimas já lesadas financeiramente pelo réu em outras ocasiões”, diz nota do TJSC.

À Justiça, a vítima revelou que a cada pedido de dinheiro emprestado o réu contava uma história diferente. O dinheiro serviria para “colocar combustível”, “comprar remédio pra mãe”, “pagar uma cirurgia do pai”, “pagar contas atrasadas” ou “ajudar a filha, porque a pensão estava atrasada”.

Além do dinheiro emprestado, o falso policial utilizou os cartões de crédito dela sem sua autorização. “Em primeiro grau, foi reconhecida a existência de dívida contraída pelo réu com a autora no valor de R$ 12,9 mil, a título de danos materiais, além de danos morais arbitrados em R$ 5 mil”.

O falso policial sustentou que ficou comprovada a dívida que lhe era atribuída, assim como a inexistência de danos morais a serem compensados. Mas, para a magistrada relatora do apelo, restou devidamente comprovado que o requerido obteve a confiança e o afeto da vítima com a nítida finalidade de auferir vantagens patrimoniais, partindo da identificação falsa como integrante da Polícia Rodoviária Federal. Ela ainda destaca que o homem já foi condenado ou é réu em outros casos semelhantes.

“Nesse cenário, em conformidade com a sentença proferida, reputo comprovada a ocorrência de ‘estelionato sentimental’, podendo esse ser conceituado como uma prática que se configura a partir de relações emocionais e amorosas, cujo conceito se toma por empréstimo daquele definido no artigo 171 do Código Penal - quando o agente se utiliza de ardil para obter vantagem econômica ilícita da companheira, aproveitando-se da relação afetuosa”, destacou em seu voto, seguido de maneira unânime pelos demais integrantes da 2ª Turma Recursal.

https://www.itatiaia.com.br/brasil/2023/12/17/falso-agente-da-prf-e-condenado-por-enganar-a-namorada-e-levar-r-16-mil-da-vitima

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