terça-feira, 24 de outubro de 2023

PJF inicia Cadastramento Escolar 2024 para rede municipal no dia 6 de novembro

JUIZ DE FORA - 24/10/2023 - 16:01


A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), por meio da Secretaria de Educação (SE), realizará de 6 a 20 de novembro o cadastramento para o ano letivo de 2024 nas instituições municipais que oferecem Educação Básica. O cadastramento ocorrerá pela internet e o responsável pelo estudante deverá acessar o link que estará disponível no site da PJF, conforme Edital nº 005/2023 - SE/JF.

A inscrição no Cadastro Escolar da rede municipal deverá ser realizada nos seguintes casos:

a) ingresso no 1º período da Educação Infantil, com quatro anos de idade completos ou a completar até 31/03/2024;

b) ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental, com seis anos de idade completos ou a completar até 31/03/2024, advindo de outras redes que não a Rede Municipal de Ensino;

c) ingresso nos demais anos de escolaridade da Educação Básica, advindo de outras redes que não a Rede Municipal de Ensino;

d) alunos matriculados em escolas da rede municipal em turmas com terminalidade;

e) retorno aos estudos do Ensino Fundamental na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA).

No formulário disponibilizado para o Cadastro Escolar, o responsável poderá indicar três escolas municipais, sendo duas escolas condicionadas pelo zoneamento (dentro da região de domicílio) e uma, independente do zoneamento (em qualquer região).

A confirmação do cadastramento somente se dará mediante o fornecimento de número de protocolo do site, que será indispensável para a consulta do resultado do Cadastro Escolar, previsto para o dia 04/12/2023. As matrículas na rede municipal serão realizadas de 6 a 20 de dezembro de 2023.

Durante o período de Cadastramento Escolar, as Escolas Municipais e a SE serão postos de auxílio para o responsável pelo estudante que não possui acesso à internet, realizando a inscrição no Sistema de Cadastro Escolar.

Informações necessárias para o Cadastramento Escolar
a) nome completo do candidato;

b) data de nascimento;

c) sexo;

d) nacionalidade;

e) endereço completo, incluindo CEP;

f) telefones de contato atualizados;

g) nome do Responsável Legal;

h) CPF do Responsável Legal;

i) declaração se o candidato possui deficiência, observando-se o disposto na Lei nº 7.853/1989, do Decreto nº 3.298/1999, na Lei nº 12.764/2012 e no Decreto nº 8.368/2014;

j) etapa/ano de escolaridade pretendido;

k) indicação de três escolas, sendo duas condicionadas ao zoneamento e uma, independente.

l) informar se o candidato possui irmão matriculado na escola pretendida

Transferência de estudantes da rede municipal
Os estudantes já matriculados em escolas municipais que necessitem de transferência não conseguirão realizar o Cadastro Escolar por terem matrícula ativa. Para transferência dentro da mesma região, o responsável deverá procurar diretamente a instituição de ensino de sua preferência e colocar o nome do estudante na Lista de Transferência. Para transferência em função de mudança de região, o responsável deverá comparecer à Supervisão de Apoio ao Educando (SAE) da SE para solicitar rastreamento de vaga em escola próxima à região solicitada, observando que, durante o período referente ao Cadastramento Escolar (06 a 20/11/2023), não será realizado rastreamento de vagas.

Estudantes concluintes do 9º ano do Ensino Fundamental

Os estudantes que estão concluindo o 9º ano do Ensino Fundamental deverão realizar o cadastro por meio do SUCEM (Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula) da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais.

Atenção! O cadastro não é confirmação de matrícula, mas é essencial para que a Secretaria de Educação (SE) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) organize as ofertas de vagas para o próximo ano letivo e para que os estudantes possam pleitear uma vaga próxima a sua residência.

Outras informações: (32) 2104-7411

https://www.pjf.mg.gov.br/noticias/view.php?modo=link2&idnoticia2=81722

Nenhum comentário:

Postar um comentário