sábado, 2 de setembro de 2023

Zanin suspende concurso da PM do DF que limita em 10% vagas para mulheres

Por Hédio Ferreira Júnior Publicado em 2 de setembro de 2023 | 13h08 - Atualizado em 2 de setembro de 2023 | 13h30
O ministro Cristiano Zanin observou que a nota de corte prevista inicialmente no edital do concurso teve de ser reduzida para que todas as vagas destinadas aos homens fossem preenchidas — Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin suspendeu o concurso para praças da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) que limita a 10% a participação de mulheres nos quadros da instituição. Por meio de uma liminar, deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7433, o magistrado suspendeu a divulgação de resultados e a convocação para novas fases do certame até que uma análise do caso seja feita.

O autor da ação é o Partido dos Trabalhadores (PT). A legenda questiona a validade da regra da Lei Distrital 9.713/1998, sustentando que ela estabelece critério discriminatório e misógino para o ingresso e a composição da carreira de policial militar no DF. Diante disso, o PT solicitou a concessão de liminar para suspender a norma, de forma que concursos e editais para a carreira obedeçam a critérios de isonomia pretendidos na ação.

Na sexta-feira (1), no entanto, o partido apresentou petição pedindo que o concurso fosse efetivamente suspenso diante a iminência da divulgação oficial do resultado da prova objetiva e a divulgação dos candidatos habilitados para a correção da redação. Isso deveria ocorrer nesta segunda-feira (4).

Em análise preliminar do caso, o ministro Cristiano Zanin verificou que o percentual de 10% reservado às mulheres parece violar o princípio da igualdade de gênero. Ele destacou que um dos objetivos fundamentais da República é a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Essa vedação se estenderia ao exercício e preenchimento de cargos públicos.

Zanin citou um precedente do STF que trata do incentivo à participação de mulheres na formação do efetivo das polícias militares, "não aceitando a adoção de restrições de cunho sexista". Ele observou ainda que a nota de corte prevista inicialmente no edital teve de ser reduzida para que todas as vagas destinadas aos homens fossem preenchidas. Isso permitiria o ingresso de candidatos do sexo masculino no serviço público com notas muito inferiores do que de candidatas mulheres mais bem avaliadas, mas que acabariam reprovadas por não atender o percentual de 10%.

https://www.otempo.com.br/politica/judiciario/zanin-suspende-concurso-da-pm-do-df-que-limita-em-10-vagas-para-mulheres-1.3226658

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