Por g1 Zona da Mata — Juiz de Fora
04/06/2023 08h56
Vista de Juiz de Fora — Foto: Fellype Alberto/g1
O dia de Corpus Christi, comemorado na próxima quinta-feira (8), não é um feriado nacional, mas na maioria das cidades brasileiras a data é considerada “folga” por lei municipal. É o caso de Juiz de Fora, que também terá festa no dia 13 de junho, Dia de Santo Antônio, que é padroeiro do município.
Vale lembrar que o dia de Corpus Christi é uma tradição da Igreja Católica, que celebra a Eucaristia ou Comunhão, quando a hóstia recebida durante a missa simboliza o corpo de Jesus Cristo.
Em Juiz de Fora, será feriado e ponto facultativo nos dias:
08/06: feriado;
09/06: funcionamento normal;
12/06: ponto facultativo;
13/06: feriado municipal.
Entenda as regras
Bancos
Será feriado bancário em todo o país, de acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Portanto, não haverá atendimento presencial em agências e pagamentos com vencimento em 8 de junho. Eles serão aceitos na sexta-feira (9), quando os locais voltam a funcionar em horário normal.
Serviços
No serviço público federal, será adotado o ponto facultativo nos dias 8 e 9 de junho, assim, funcionários públicos federais poderão ter os dias do feriadão de folga.
Governos estaduais e municipais, em maioria, também costumam adotar o ponto facultativo. O atendimento em repartições públicas deve ser afetado, exceto os serviços essenciais como saúde e segurança.
Em Juiz de Fora, a Prefeitura irá divulgar o que abre e o que não abre nos próximos dias.
Folga? Ou não?
Em cidades onde o Corpus Christi não é feriado, trabalhadores e empresas podem negociar se a quinta e a sexta-feira serão ou não dias de folga. É importante verificar previamente, nesses casos, se o empregador vai exigir a compensação dos eventuais dias não trabalhados ou se vai descontá-los de um banco de horas.
Se a cidade adota o feriado de Corpus Christi em lei, a norma é que todos os trabalhadores sejam dispensados. Caso os funcionários sejam convocados, deverão receber o dobro do normal pelo feriado de trabalho.
A exceção é para categorias ou situações onde há acordos ou convenções coletivas, como médicos ou trabalhadores do comércio.
Relembre abaixo os feriados e pontos facultativos em Juiz de Fora:
Nacional
1º de janeiro (domingo) Confraternização Universal
07 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo
21 de abril (sexta-feira) Tiradentes
1º de maio (segunda-feira) Dia Mundial do Trabalho
7 de setembro (quinta-feira) Independência do Brasil
12 de outubro (quinta-feira) Dia de Nossa Senhora Aparecida
2 de novembro (quinta-feira) Finados
15 de novembro (quarta-feira) Proclamação da República
25 de dezembro (segunda-feira) Natal
Fonte: Prefeitura de Juiz de Fora
Feriados municipal e pontos facultativos
20 de fevereiro (segunda-feira) Véspera de Carnaval
21 de fevereiro (terça-feira) Carnaval
22 de fevereiro (quarta-feira) Quarta-Feira de Cinzas
6 de abril (quinta-feira) Véspera da Paixão de Cristo
8 de junho (quinta-feira) Corpus Christi (feriado municipal)
12 de junho (segunda-feira) Ponto Facultativo
13 de junho (terça-feira) Dia de Santo Antônio (feriado municipal)
13 de outubro (sexta-feira) Ponto Facultativo
28 de outubro (sábado) Dia do Servidor Público
24 de dezembro (domingo) Véspera de Natal
31 de dezembro (domingo) Véspera de Ano Novo
Fonte: Prefeitura de Juiz de Fora
https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2023/06/04/corpus-christi-e-feriado-em-juiz-de-fora-entenda-regras-sobre-trabalho-na-data.ghtml
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