Por Roseli Andrion
03/03/2023 às 13:53
Acessório da marca tem sido motivo de disputa com órgãos governamentais
Mais uma multa para a Apple: desta vez, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por intermédio do Procon-MG em Uberlândia, penalizou a empresa em quase R$ 12 milhões. O motivo é o mesmo de outras ações recentes: a venda de modelos mais recentes de iPhones sem carregador.
A ação foi iniciada a partir da representação de um consumidor, que relata as vendas sem o acessório. Ele aponta, ainda, que a tecnologia da marca exige o uso de carregadores específicos, o que faz o cliente ter mais gastos no momento da compra. O órgão considera inusitado que a companhia aja de forma diferente de quando começou a comercializar o produto no país.
Para o MPMG, a fabricante dissimula a venda casada. “A prática é conhecida como arranjo de armação, um golpe contra os consumidores e um fardo para a visibilidade da empresa”, diz Fernando Martins, promotor de Justiça. “É uma clara violação da boa-fé objetiva pela subordinação do produto principal ao produto acessório.”
Martins informa que a empresa argumenta que o preço final do produto foi reduzido. “Alega, mas não prova”, ressalta Martins. “E ainda faz uma confissão: se hoje está cuidando do meio ambiente, antes não agia assim, o que deve ser objeto de apuração.”
O Procon-MG destaca que a Apple comete diversas infrações. Isso porque condiciona o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, utiliza a fraqueza ou ignorância do consumidor, oferece item impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina e deixa de cumprir a oferta.
Martins explica, ainda, que há danos regionais — diferentemente do motivo formulado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). “O processo administrativo destaca a essencialidade dos novos modelos de carregadores e o abuso à fraqueza do consumidor, que teve a expectativa violada”, aponta.
Tentativa de acordo
Em audiência com representantes da Apple, o Procon-MG propôs que a empresa sugerisse meios alternativos de conciliação. “A autuada não registrou interesse”, afirma Martins. “Assim, verifica-se ser necessária a aplicação de sanção administrativa, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor (CDC).”
A companhia deve pagar R$ 11.999.504,59 ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais pelas condutas lesivas. A partir da notificação, a companhia tem 10 dias úteis para apresentar recurso com as respectivas razões ou deve efetuar o pagamento da multa em 30 dias úteis, a contar do trânsito em julgado.
À reportagem da Itatiaia, a Apple informa que vai recorrer da multa recebida. A empresa tem questionado todos os processos do tipo que recebe em diferentes Estados do país desde que retirou o acessório da embalagem de seus smartphones.
https://www.itatiaia.com.br/editorias/itatiaia-tecnologia/2023/03/03/procon-de-uberlandia-multa-apple-por-vender-iphone-sem-carregador
Nenhum comentário:
Postar um comentário