Por Ana Karenina Berutti Publicado em 7 de janeiro de 2023 | 10h15 - Atualizado em 7 de janeiro de 2023 | 10h30
Justiça garante, em caráter liminar, direito de empresário a manifestação — Foto: Reprodução/Twitter
A Justiça de Belo Horizonte concedeu, em caráter liminar, decisão favorável ao empresário Esdras Jônatas dos Santos, garantindo a ele o direito de se manifestar em frente à sede da 4ª Região Militar do Exército, na avenida Raja Gabaglia, no bairro Gutierrez, na região Oeste de Belo Horizonte. A decisão do juiz Wauner Batista Ferreira Machado foi publicada na noite de sexta-feira (6/1), horas depois da operação realizada pela prefeitura de Belo Horizonte para desmontar o acampamento dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que protestavam, há mais de dois meses, contra o resultado das eleições presidenciais de 30 de outubro. A decisão beneficia apenas o empresário e determina, ainda, que a prefeitura devolva os bens apreendidos sob pena de multa diária e incidência no crime de desobediência. A avenida Raja Gabaglia amanheceu vazia neste sábado (7/1), apesar de cerca de 50 pessoas terem retornado ao local no final do dia de ontem, após a ação da prefeitura.
O prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), se manifestou, por meio da sua conta no Twitter, neste sábado (7/1), contra a decisão judicial de 1ª instância. No tuíte, o chefe do Executivo informou, ainda, que solicitou à Procuradoria-Geral da Prefeitura que ajuíze ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Recebi com surpresa a notícia de uma decisão de 1ª instância que autoriza um manifestante a obstruir novamente a Av. Raja Gabaglia. Determinei à Procuradoria-Geral do Município que ajuíze imediatamente uma reclamação no STF para garantir a autoridade das decisões da Corte”, postou Fuad.
A decisão do juiz Wauner Batista Ferreira Machado se deu em função de ação de Esdras Jônatas dos Santos. O empresário entrou com uma ação na Justiça de Belo Horizonte solicitando que o acampamento na avenida Raja Gabaglia possa voltar a funcionar. Para não pagar as custas processuais da ação, Esdras alegou “pobreza”. Porém, de acordo com a prefeitura de Belo Horizonte e com base em post realizado pelo próprio empresário em sua rede social, ele chegou à manifestação dirigindo um Porsche. Além disso, o empresário compartilha em seu Instagram várias viagens nacionais e internacionais, jantares em renomados restaurantes e até mesmo passeios de jatinho. Na ação judicial, a defesa do empresário anexou declaração do Imposto de Renda na qual constam rendimentos tributáveis de pouco mais de R$ 3 mil em 2021.
O empresário é conhecido entre os manifestantes que estavam acampados na avenida Raja Gabaglia desde que Bolsonaro foi derrotado no segundo turno das eleições presidenciais. Ele se tornou mais conhecido ao ser flagrado chorando em frente ao Exército durante a operação da prefeitura de BH realizada na sexta-feira.
A Procuradoria-Geral da Prefeitura de Belo Horizonte se manifestou na justiça sobre a declaração de pobreza para o não pagamento das custas processuais. Em tom irônico, o procurador-municipal Caio Perona declarou: "portanto, possuindo porsches e jatinhos, estranha-se o impetrante ter se autoafirmado “pobre” com o único intuito de se eximir do pagamento das custas judiciais pelo processo que ajuizou. Tendo decidido pelo irresponsável ajuizamento de ação na via inadequada para tentar burlar uma decisão do Supremo Tribunal Federal, o mínimo que se esperava era o pagamento das custas judiciais devidas a todos não hipossuficientes", informa em trecho da ação.
O procurador Caio Perona pediu, ainda, que a ação de Esdras seja extinta, uma vez que a ação de desobstrução da avenida Raja Gabaglia coordenada pela prefeitura de Belo Horizonte foi realizada com base em decisão do STF. O Supremo determinou que todas as vias e locais públicos em que “os atos criminosos e antidemocráticos em todo o país, contrários à democracia, ao estado de direito, às instituições e à proclamação do resultado das eleições gerais de 2022" fossem desobstruídos.
https://www.otempo.com.br/politica/justica-garante-direito-a-manifestacao-em-frente-ao-exercito-para-empresario-1.2793738
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