segunda-feira, 24 de outubro de 2022

Lei que proíbe a instalação de banheiros multigênero entra em vigor em Juiz de Fora

Por Fellype Alberto, g1 Zona da Mata — Juiz de Fora        24/10/2022 08h54 Atualizado há 11 horas

Imagem ilustrativa mostra placa de banheiro unissex com cartaz indicativo — Foto: José Marcelo/g1

Estão proibidas a instalação e adequação de banheiros e vestiários multigênero em estabelecimentos públicos ou privados em Juiz de Fora. A nova lei entrou em vigor no último sábado (22) ao ser promulgada pela Câmara Municipal.

A proposta havia sido aprovada pelo Legislativo no dia 22 de agosto, mas foi vetada no dia 14 de setembro pela prefeita Margarida Salomão (PT), que alegou que o projeto contribui com a discriminação, principalmente a pessoas trans. O veto, no entanto, foi derrubado pelos vereadores.

Com a Lei nº 14.515 em vigor, os banheiros não poderão ser usados por pessoas de sexos diferentes em locais de acesso do público em geral, como shoppings, bares, restaurantes, supermercados, agências bancárias, escolas, institutos, repartições da administração direta, autarquias, fundações, institutos, entre outros locais públicos e privados.

De acordo com a proposta, a norma não se aplica aos locais em que exista apenas um único banheiro ou vestiário, desde que garantam condições de privacidade individual para a quem dele for utilizar.

O descumprimento da lei pelos estabelecimentos privados prevê as seguintes penalidades:

I - advertência escrita, na primeira autuação, com a determinação para regularização em até 30 dias;
II - multa de R$ 1.100, após decorrido o prazo de regularização. Caso a regularização não ocorra, fica o infrator obrigado a efetuar a regularização em até 30 dias contados da data da segunda autuação; e
III - suspensão temporária das atividades do infrator, até a regularização da ilegalidade apurada, caso a regularização não tenha ocorrido no prazo fixado no inciso anterior.

A nova legislação prevê ainda que a fiscalização seja feita pelo poder público através da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur). O g1 entrou em contato com a Prefeitura para mais detalhes e aguarda retorno.

Multigênero ou unissex?

Em entrevista concedida ao g1 Bauru e Marília, a defensora pública de São Paulo e integrante do Núcleo de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial, Vanessa Alves Vieira, explicou que nesta situação o mais correto é definir como banheiro multigênero.

"O termo multigênero visa justamente abarcar essa multiplicidade de gêneros, de identidades. Que as pessoas podem ter ao longo da vida, que não necessariamente vão se enquadrar no feminino e no masculino, nesse binarismo. Então o termo multigênero é um termo adequado".

"Poderia ser utilizado outros termos também como banheiro sem gênero, banheiro livre, banheiro de gênero neutro. Então tem várias possibilidades. Eu acho que o que não pode é ter uma identificação de um terceiro banheiro como por exemplo um banheiro de travestis, banheiro para transexuais como se essas pessoas fossem um terceiro gênero", completou.

https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2022/10/24/lei-que-proibe-a-instalacao-de-banheiros-multigenero-entra-em-vigor-em-juiz-de-fora.ghtml

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