Por Lucas Henrique Gomes Publicado em 26 de outubro de 2022 | 06h44 - Atualizado em 26 de outubro de 2022 | 09h24
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) determinou que uma rede de hipermercado de Uberaba, no Triângulo Mineiro, indenize um ex-funcionário por danos morais. Assim como outros funcionários, ele era obrigado a participar de uma reunião antes do serviço, dançar uma coreografia que precisava rebolar e entoar um "grito de guerra".
A decisão é dos desembargadores da Terceira Turma do TRT-MG, que mantiveram a condenação de primeira instância, que fixou o valor da indenização em R$ 1.000. O homem ainda tentou outros pedidos no processo, como o pagamento de horas extras, mas todos os outros pleitos foram negados.
Uma testemunha ouvida no processo disse que os empregados eram obrigados a participar das chamadas “reuniões de piso” e que caso não comparecessem, eram chamados pelo alto-falante. "Nessa reunião, eram passados os números de vendas, era cantado o grito de guerra e depois cada um ia para o setor “, afirmou. Outra testemunha também contou que, todo dia, aconteciam as reuniões de piso, chamadas “cheers”, nas quais era feito um grito de guerra e havia uma música. Segundo a testemunha, o ex-empregado ficava constrangido, porque havia uma parte da coreografia em que tinha que rebolar.
“Ele reclamava que não queria participar da coreografia, mas era obrigado. A participação nas reuniões era obrigatória, e, enquanto todos não estivessem presentes à reunião, não se iniciava. A reunião era feita na frente de todos os colegas e eventuais clientes que estivessem na loja”, relatou.
A empresa admitiu ser feito o grito de guerra “cheers” diariamente, na parte da manhã, na abertura da loja. “A empresa tenta reunir o máximo de empregados nessa reunião onde é feito o grito de guerra”, argumentou
Para o relator do processo, desembargador Luís Felipe Lopes Boson, a condenação imposta à empresa foi correta. Ele negou, então, provimento ao recurso da empregadora, mantendo a indenização por danos morais de R$ 1.000. Atualmente, o processo aguarda no TRT-MG decisão para aceitar ou não mais um recurso do hipermercado.
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