quarta-feira, 14 de setembro de 2022

Uso de churrasqueiras e realização de ensaios fotográficos serão pagos no Parque Municipal, em Juiz de Fora

 Por g1 Zona da Mata — Juiz de Fora        14/09/2022 09h44 Atualizado 

Parque Municipal de Juiz de Fora, foto de arquivo — Foto: Prefeitura de Juiz de Fora/Divulgação

A Prefeitura de Juiz de Fora publicou na terça-feira (13) normas para utilização do Parque Municipal, localizado no Bairro Nova Califórnia. Entre elas está o pagamento pelo uso de churrasqueiras do espaço e para realização de ensaios fotográficos.

O espaço foi inaugurado em outubro do ano passado e conta com quadras de futebol, parque aquático e outras estruturas. O local era sede do antigo Sesc Pousada. Confira abaixo algumas das regras de funcionamento.

Funcionamento e capacidade
O Parque Municipal funciona de terça a domingo das 8h às 17h, sendo que a partir das 16h não é permitida a entrada de novos usuários;
É autorizada a permanência de até 1.500 pessoas simultaneamente, no Parque Municipal.

Uso de equipamentos, ensaios fotográficos e eventos
O uso das áreas das churrasqueiras fechadas será autorizado mediante prévio agendamento e pagamento do preço público. É responsabilidade do usuário realizar a limpeza do local.

Agendamentos Campo (2, 3 turnos): R$ 25;
Diária Churrasqueiras Pequenas (3): R$ 50;
Diária Churrasqueiras Grandes (2): R$ 100.

Para realização de ensaios fotográficos ou filmagens com fins comerciais, ou profissionais, é necessário pagamento de:
Tabela de preços — Foto: Prefeitura de Juiz de Fora/Divulgação

Uso das piscinas

É proibido:
o uso de óleos bronzeadores e similares;
o uso de bolas, discos ou outros materiais fora das atividades monitoradas, que ofereçam risco aos demais banhistas ou frequentadores dessa área de lazer, incluindo a área ao redor;
a aplicação de produtos para clareamento;
a realização de saltos e acrobacias;
a permanência de menores de 10 anos e/ou pessoas que apresentem algum tipo de limitação, permanente ou temporária;
o acesso sem utilizar previamente a ducha do local;
embriaguez;
a realização de necessidades fisiológicas no interior das piscinas ou nos demais espaços;
os atos de cuspir, escarrar, assoar o nariz dentro das piscinas e no entorno;
o ato de arremessar lixos, restos de comidas, vasilhames, latas, garrafas ou outro descarte fora dos espaços próprios para a referida coleta;
a realização em voz alta de piadas indesejáveis ou de bullying;
atos obscenos.

Penalidades
De acordo com o decreto, o descumprimento das normas de uso pode acarretar em:
advertência verbal:
advertência escrita;
suspensão do direito de frequentar o Parque Municipal por até 1 ano.

https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2022/09/14/uso-de-churrasqueiras-e-realizacao-de-ensaios-fotograficos-serao-pagos-no-parque-municipal-em-juiz-de-fora.ghtml

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