Rovena Rosa/Arquivo USP
Souto Maior: "Não há argumento social, cultural e humano que se possa levantar contra o piso salarial em questão, a não ser o de que o valor ainda se mostra insuficiente para o pleno resgate da dignidade desses trabalhadores"
São Paulo – O professor de Direito trabalhista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região Jorge Luiz Souto Maior publicou ontem (13) artigo contra a suspensão do piso salarial nacional da Enfermagem no site A Terra é Redonda. Autor de diversos livros, entre os quais Dano moral nas relações de emprego (Estúdio Editores), ele entende que o piso salarial da categoria é uma “forma mínima e apenas simbólica de reparar o impróprio tratamento conferido aos profissionais responsáveis pela realização de serviços essenciais à recuperação e preservação da saúde e da vida da população brasileira.”
Sancionado no início de agosto, o piso foi suspenso em caráter liminar pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso no último dia 4. O ministro atendeu parcialmente ação direta de inconstitucionalidade do setor patronal, representado pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que alega que o piso é insustentável.
O pleno do STF já começou a julgar o mérito da ação que suspendeu o piso da Enfermagem e tem maioria para manter a suspensão até apresentação de cálculos sobre as formas de financiamento do seu pagamento, já que a maioria desses trabalhadores ganha salário mínimo. Até a tarde de ontem (12), o placar era de 5 votos a 3 pela suspensão da lei. Votaram com Barroso os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Votaram pela derrubada da liminar Luiz Fachin, André Mendonça e Nunes Marques. Rosa Weber, Gilmar Mendes e Luiz Fux têm até sexta-feira (16) para entregar seus votos.
“Não há argumento social, cultural e humano que se possa levantar contra o piso salarial em questão, a não ser o de que o valor ainda se mostra insuficiente para o pleno resgate da dignidade desses trabalhadores e dessas trabalhadoras. Muito menos há algum argumento jurídico que possa recusar a constitucionalidade e a pertinência da norma ou obstar a sua eficácia”, diz Souto Maior em trecho de seu artigo.
Ministro ignorou avaliações de impactos
Ele lembra os argumentos lançados na decisão, de que o pagamento do piso poderia criar impacto financeiro e orçamentário sobre Estados e municípios, sobre a empregabilidade no setor e sobre a prestação dos serviços de saúde, pelo alegado risco de fechamento de hospitais.
“Ou seja, para atender a demanda de empresas privadas, o Ministro utilizou argumentos pertinentes aos entes públicos, o que não se mostra pertinente também pelo aspecto de que tais avaliações dos impactos financeiros sobre estados e municípios foram realizadas durante o processo legislativo, que contou, inclusive, com a entidade de representação dos profissionais da saúde (os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem – Cofen/Coren)”, destaca.
O professor de Direito da USP questiona lei que poderia ser suspensa pelo STF, como a Lei 13.467/17, “fruto de um processo legislativo viciado e que impôs inúmeros retrocessos sociais, humanos e econômicos à classe trabalhadora e que atingiu, sobretudo, os profissionais da saúde que, hoje, trabalham em regimes de sobrejornada, sem intervalo e com contratos precários, que incluem, inclusive, quarteirização”.
E lembra que, se em 1888 existisse Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), é possível que a Lei Áurea fosse suspensa em razão dos seus impactos na economia do país. E mais: que quanto pior for a condição de vida dos profissionais da Enfermagem, mais próximos estarão de ser oficialmente declarados heróis nacionais. Afinal, no Brasil, herói bom, é herói morto.
Clique aqui para ler a íntegra do artigo.
https://www.redebrasilatual.com.br/trabalho/2022/09/no-brasil-heroi-bom-e-heroi-morto-diz-jurista-sobre-piso-da-enfermagem-suspenso/
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