Por g1 Zona da Mata — Juiz de Fora
23/08/2022 18h21
Imagem ilustrativa mostra aparelho utilizado para realização de hemodiálise em pacientes — Foto: Chrislaine Aguiar/Assessoria de Imprensa Santa Casa de Presidente Epitácio
A Justiça determinou a expedição de mandado de busca e apreensão de uma mulher, de 34 anos, para tratamento compulsório de hemodiálise em Juiz de Fora. A informação foi divulgada nesta terça-feira (23) pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
De acordo com a decisão judicial, ela deverá ser internada pelo Município em uma unidade sob custos do Sistema Único de Saúde (SUS), onde deverá permanecer até o recebimento de alta médica. Posteriormente, deverá ser levada residência inclusiva ou serviços de residência terapêutica.
A medida foi requerida pelo MPMG em Ação Civil Pública ajuizada para proteção à pessoa com deficiência.
“O Ministério Público alega que a mulher apresenta diagnóstico de doença renal crônica e quadro demencial grave, além de ser pessoa com deficiência incapaz de gerir pessoas e bens, que se encontra com saúde frágil, não aderindo ao tratamento médico de que necessita. Para o MPMG, o quadro gera um perigo atual e irreversível em sua saúde e dignidade.”
Na ação, o MPMG destacou que a mulher com deficiência rejeitou a ajuda da irmã por diversos conflitos familiares. Diante disso, ela deixou de realizar o tratamento de saúde de que necessita e de encontra em situação de grave vulnerabilidade social e risco de morte.
O tratamento compulsório é uma das exceções, e no Brasil, de forma explicita, a lei só o prevê no caso de internação compulsória para tratamento de portadores de transtorno mental ou para tratamento de dependência química.
https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2022/08/23/justica-determina-internacao-compulsoria-e-tratamento-de-hemodialise-para-mulher-com-deficiencia-em-juiz-de-fora.ghtml
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