segunda-feira, 18 de julho de 2022

PJF reúne com proprietários de ferros velhos e esclarece nova lei que regula a compra de materiais metálicos.

JUIZ DE FORA - 18/7/2022 - 15:52

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) se reuniu com os proprietários de depósitos de materiais metálicos, comerciantes de recicláveis, ferros velhos ou sucatas para orientar o seguimento sobre as novas regras, já em vigor, que exigem registro de origem dos materiais adquiridos em cobre e o cadastro de fornecedores. O encontro aconteceu na última sexta-feira, 15, no prédio sede da PJF, à Avenida Brasil, 2001.

Em 1º de junho de 2022, foi publicado o decreto nº 15.269, regulamentando a lei 14391/2022, que obriga a comprovação da origem dos materiais recicláveis em cobre e estabelece a manutenção desses documentos disponíveis para conferência pelos órgãos fiscalizadores. A reunião veio esclarecer dúvidas do setor, ampliar a compreensão sobre a legislação, orientar sobre o preenchimento da ficha modelo e tratar da dinâmica de fiscalização aos proprietários.

“Tivemos grandes prejuízos para administração pública direta e indireta, não só prejuízos financeiros como, também, de continuidade da prestação do serviço, como fornecimento de água e de luz. Então, chamamos esses comerciantes para explicarmos como vai ser a fiscalização das regras contidas nessa lei e sobre a nossa intenção de unir esforços. Não só da Prefeitura, através da Guarda Municipal e dos órgãos de fiscalização, como também das próprias forças de segurança para coibir esse tipo de ilícito”, ressaltou a secretária de Segurança Urbana e Cidadania, Letícia Paiva Delgado.

Além da procedência de fios, peças e placas em cobre, com descrição do material adquirido, quantidade e data da compra, os proprietários devem possuir cadastro dos seus fornecedores. O documento, que pode ser em formato físico ou digital, precisa apresentar nome completo, registro de documento oficial de identidade e endereço do vendedor.

Quem não se adequar à lei pode sofrer advertência, por escrito, da autoridade competente, num primeiro momento. Em caso de reincidência, o infrator terá que pagar multa de R$1.500,00 reais. Se ainda assim insistir no descumprimento, o estabelecimento será interditado por 30 dias. Após esse prazo, o proprietário que não se regularizar terá o alvará de funcionamento cassado.

Para a secretária, essa lei traz inovação a partir do momento em que obriga o registro da origem dos fios, peças e placas adquiridas, facilitando a fiscalização com mais um elemento para coibir esse tipo de infração penal. Essa medida busca oferecer meios de controle e verificação da legalidade sobre o comércio de materiais metálicos em Juiz de Fora, contribuindo para a redução do crime de receptação e o furto de cabos e materiais de alto valor neste mercado.

https://www.pjf.mg.gov.br/noticias/view.php?modo=link2&idnoticia2=76143

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