sábado, 23 de julho de 2022

O artigo 227 do CTB define as situações em que utilizar a buzina pode ser passível de multa


O artigo 227 do CTB define as situações em que utilizar a buzina pode ser passível de multa. Entre elas, estão:
Usar a buzina em situações que não for de toque breve, como advertência a pedestres ou outros condutores;
De forma prolongada e para qualquer pretexto;
Entre as 22 horas da noite e as 6 horas da manhã
Em áreas proibidas para buzinar, de acordo com a sinalização
Em desacordo com os padrões e frequências estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito, o Contran.

Infração - leve;
Penalidade - multa.

Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

Placa R-20
Nos lugares em que estiver exposta a placa R-20, é vedada a utilização de buzinas, como é o caso de escolas e hospitais.

Buzinar de forma prolongada e de modo sucessivo não é permitido.

O fato é que, mesmo naqueles casos em que buzinar é permitido, você nunca poderá esquecer a mão na buzina por um período prolongado ou efetuar buzinas sucessivas.

Caso isso aconteça e a fiscalização perceba, mais uma vez você incorrerá na infração de trânsito e terá de arcar com o pagamento da multa e perda de pontos na sua carteira de motorista.

Assim, não importa o motivo, não utilize a buzina de forma sucessiva e prolongada.

Há um limite de decibéis a ser respeitado!
O limite de decibéis permitidos pela Resolução nº 35 do CONTRAN é de 104. Esse limite é para automóveis anteriores a 2002, pois, após esse ano, o limite passou para 93 decibéis.

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