JUIZ DE FORA - 7/7/2021 - 09:58
A Secretaria da Fazenda (SF) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) reservou cerca de R$ 4 milhões para restituir os contribuintes por pagamentos indevidos à Fazenda Municipal.
O contribuinte que deu entrada no sistema da PJF até 30 de junho de 2021, solicitando a revisão para fins de restituição de valores pagos indevidamente, começará a receber seu dinheiro de volta ainda neste mês, caso o pedido seja julgado procedente. As demandas ocorridas a partir do dia 1º deste mês seguirão o fluxo normal, sem atrasos programados.
O Executivo separou cerca de R$ 300 mil para restituir Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas como Reclamação Contra o Lançamento (RCLs); R$ 900 mil para Imposto Sobre Serviço (ISS) pago por autônomos e R$ 2,8 milhões para ISS pago por pessoas jurídicas. Todas as demandas serão analisadas de forma apropriada e, se julgadas procedentes, as ações serão pagas ou compensadas imediatamente.
“Tudo o que estava parado até o dia 30 de junho será agilizado. Há pedidos feitos em 2017 e que ainda não haviam sido analisados. Nossa meta agora é zerar esse estoque de pendências”, garante a Secretária Municipal da Fazenda, Fernanda Finotti.
Turmas Administrativas de Recursos Fiscais (Tarf)
Além das análises em primeira instância, a Secretaria da Fazenda irá retomar as reuniões das Turmas Administrativas de Recursos Fiscais (Tarf) a partir do dia 4 de agosto. Esses encontros tratarão de processos questionados em segunda instância, por contribuintes pessoas física e jurídica, e que passarão por julgamento administrativo na PJF. Estas reuniões estavam paradas e serão retomadas a partir de agosto, ocorrendo todas as quartas-feiras.
“Temos que ter responsabilidade fiscal com a arrecadação e patrimônio municipal, mas também com o contribuinte. Esse é nosso compromisso: responder ao contribuinte, cuidar para que ele pague o justo e para que tenha todos os direitos preservados. Esses direitos ficaram suspensos por um tempo, com a justificativa de que não havia dinheiro suficiente para restituir o cidadão. Mas tal atraso não pode acontecer sob tal justificativa”, garante Fernanda.
https://www.pjf.mg.gov.br/noticias/view.php?modo=link2&idnoticia2=71548
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