Publicado em 16 de maio de 2021 por Tribuna da Internet
A insatisfação é grande no Ministério da Economia, sobretudo, na Secretaria de Gestão e Desenvolvimento Pessoal, de onde saiu a portaria 4.975, de 29 de abril, que burlou a Constituição e criou o teto duplex para os salários pagos pelo setor público. Técnicos da pasta dizem que a regra só foi mudada porque “os ministros militares são os mais gananciosos”.
No entender dos técnicos, não fosse a pressão dos ministros militares, o Palácio do Planalto não teria obrigado o ministro Paulo Guedes a passar por cima de suas convicções e desrespeitar o que diz a Constituição, que limita o teto salarial do setor público aos rendimentos recebidos pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, de R$ 39.293,32.
Os técnicos do Ministério da Economia lembram que, no caso do ministro da Casa Civil, Luiz Eduardo Ramos, o contracheque terá aumento de 69% (R$ 27 mil), para R$ 66,4 mil. O ministro da Defesa, Walter Braga Netto, embolsará R$ 62 mil, ou R$ 22,8 mil a mais (alta de 58%). Ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno engordará a conta bancária em R$ 23,8 mil (mais 60%), com salário de R$ 63 mil.
BOLSONARO E MOURÃO – A farra dos salários beneficia, também, o presidente Jair Bolsonaro e o vice-presidente, Hamilton Mourão. No caso de Bolsonaro, o aumento no contracheque será de R$ 2.300, para R$ 41,6 mil. Mourão passará a ganhar 62% mais, ou seja, R$ 63,5 mil.
Segundo os técnicos do Ministério da Economia, os ministros militares não se conformavam em ter que abrir mão da maior parte dos rendimentos como generais, que, somados aos ganhos dos cargos no governo, entravam no abate teto. Agora, pela nova regra, o limite constitucional vale para cada contracheque. O que não exceder a R$ 39.239,32 pode ser somado e ir para a conta dos beneficiados.
Os técnicos acrescentam, ainda, que o governo está alegando que a farra salarial está suportada por decisões do Supremo. Não é bem assim. Houve, de acordo com os servidores, uma adaptação conveniente de posicionamentos do Supremo, com aval da Advocacia-Geral da União (AGU).
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