Publicado em 24 de março de 2021 por Tribuna da Internet
Paulo Roberto Netto, Fausto Macedo e Ricardo Brandt
Estadão
Horas após a Lava Jato sofrer a maior derrota de sua história, o procurador Deltan Dallagnol, ex-coordenador da força-tarefa em Curitiba, afirmou que discorda do entendimento da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, que declarou a parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso triplex do Guarujá.
Para Deltan, os atos questionados pelos ministros parar validar a suspeição de Moro ‘não foram decisivos’ para a condenação de Lula no caso. “A título de exemplo: a condução coercitiva não foi em nada relevante para a condenação; as interceptações sobre o ex-presidente não foram utilizadas para instruir o processo; e o levantamento do sigilo da delação de Palocci ocorreu em outra ação penal distinta”, disse o procurador. “Assim, com o devido respeito ao STF, entendo que acertaram os ministros que ficaram vencidos”.
“NÃO INVENTOU NADA” – O procurador afirmou que, apesar da derrota, a Lava Jato ‘investigou crimes e aplicou a lei’. “Não inventou nada”, frisou. “Os cinco bilhões já devolvidos por criminosos confessos aos cofres públicos não cresceram em árvores”.
O ex-coordenador da Lava Jato alega que cabe ao Supremo definir, agora, a partir de qual momento Moro teria começado a agir de forma parcial contra Lula. “Se a suspeição ocorreu ao final, próximo à condenação, menos atos e decisões precisarão ser renovados”, afirma.
“Se ocorreu no início da investigação, muito mais coisa pode ser anulada, não só na ação penal envolvendo o triplex, mas nas demais, envolvendo o ex-presidente e outros réus, que decorreram das mesmas investigações”.
ALERTA – Durante o julgamento desta terça-feira, dia 23, o ministro Edson Fachin alertou sobre a possibilidade da suspeição de Moro no caso triplex contaminar outros processos da Lava Jato. “Não basta dizer que este é um caso específico, é preciso ir além e reconhecer com imprescindível honestidade intelectual que esta decisão poderá implicar na anulação de todos os processos julgados pelo ex-magistrado.”, disse o ministro.
O julgamento foi encerrado com o placar de três votos a dois pela parcialidade de Moro. O voto decisivo partiu da ministra Cármen Lúcia, que mudou de lado e se uniu à maioria pela suspeição do ex-juiz.
MÁCULA – A ministra criticou a ‘espetacularização’ da condução coercitiva de Lula, determinada pelo ex-juiz em março de 2016; a quebra do sigilo telefônico de advogados que atuaram na defesa do petista; a divulgação de áudio entre Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff envolvendo a nomeação do petista para a Casa Civil; e o levantamento do sigilo da delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci durante a campanha eleitoral de 2018. Para a ministra, esses episódios “maculam” a atuação do ex-juiz federal da Lava Jato.
Em nota, a defesa de Lula disse que ele foi “alvejado por inúmeras ilegalidades” praticadas por Moro e que a decisão “fortalece o sistema de Justiça e a importância do devido processo legal”.
Hoje o STF, por apertada maioria de 3 a 2, declarou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e anulou o caso em que o ex-presidente Lula foi condenado em três instâncias por desvios da Petrobras e lavagem de dinheiro por meio de um apartamento triplex que recebeu reformas de uma empreiteira envolvida na Lava Jato. O STF entendeu que algumas decisões do ex-juiz, como aquela que determinou a condução coercitiva do ex-presidente Lula, apontariam sua parcialidade.
Entendo diferente. Pode-se até discordar do mérito das decisões e dizer que foram duras, mas não se pode a partir delas alegar que ocorreu um tratamento diferenciado do ex-presidente. Simplesmente se seguiu o mesmo padrão das demais decisões proferidas no curso da operação Lava Jato. Além de tudo isso, como bem colocou um dos ministros, para que se reconheça a imparcialidade, “não basta tratamento diferenciado, é preciso que tenha sido decisivo para o resultado do julgamento”. Nenhuma das decisões invocadas como base para a suspeição influenciou de modo significativo a condenação no caso triplex. A título de exemplo: a condução coercitiva não foi em nada relevante para a condenação; as interceptações sobre o ex-presidente não foram utilizadas para instruir o processo; e o levantamento do sigilo da delação de Palocci aconteceu em outra ação penal distinta. Assim, com o devido respeito ao STF, entendo que acertaram os Ministros que ficaram vencidos.
Um ponto que precisa ser esclarecido, para se compreender adequadamente o impacto da decisão do STF, é a partir de que momento o ex-juiz passou a ser considerado suspeito. Isso porque o julgamento se pautou num “conjunto da obra” de decisões proferidas. Se a suspeição ocorreu ao final, próximo à condenação, menos atos e decisões precisarão ser renovados. Se ocorreu no início da investigação (quando os atos questionados sequer existiam), muito mais coisa pode ser anulada, não só na ação penal envolvendo o triplex, mas nas demais, envolvendo o ex-presidente e outros réus, que decorreram das mesmas investigações.
Por fim, nada disso apaga a consistência dos fatos e das provas dos numerosos casos da operação Lava Jato, sobre os quais caberá ao Judiciário dar a última palavra. A Lava Jato investigou crimes e aplicou a lei, não inventou nada. Os cinco bilhões já devolvidos por criminosos confessos aos cofres públicos não cresceram em árvores. A maior garantia da legalidade dos atos é a fundamentação nos fatos, nas provas e na lei, e sua revisão por três instâncias. Seguimos acreditando no trabalho feito e na importância de os brasileiros perseverarem no esforço contra a corrupção e pelas mudanças que querem ver no país.
Nenhum comentário:
Postar um comentário