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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021
Segunda parcela do IPVA 2021 começa a vencer nesta quinta-feira (18/2)
TER 16 FEVEREIRO 202112:30ATUALIZADO EM TER 16 FEVEREIRO 2021 12:32
A segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2021 começa a vencer nesta quinta-feira (18/2), em Minas Gerais, para veículos com finais de placa 1 e 2. A escala segue até 24/2, se encerrando com os finais de placa 9 e 0.
O balanço parcial feito pela Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG)aponta que os pagamentos efetuados até 31 de janeiro somaram R$ 2,8 bilhões. O valor representa 43,7% do total da arrecadação de R$ 6,4 bilhões prevista para este ano.
Do montante arrecadado no mês passado, R$ 2,1 bilhões (75%) foram pagos em cota única, com desconto de 3%.
Pagamento
O pagamento da segunda parcela pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores – Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e Sicoob –, bastando informar o número do Renavam do veículo. O Banco do Brasil e o Itaú aceitam o pagamento apenas de correntistas.
Os correntistas de quaisquer agentes arrecadadores também podem utilizar o sistema on-line dos bancos para quitar o imposto. Quem preferir, pode acessar o site da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.mg.gov.br) para emitir a guia de arrecadação.
A Secretaria de Fazenda alerta que não envia boletos de IPVA para os contribuintes nem mensagens eletrônicas para e-mail ou celular contendo links para acesso à tabela ou emissão de guia de arrecadação.
O contribuinte que deixar de pagar o IPVA paga multa de 0,3% ao dia, até o 30º dia, e 20% após esse período, além dos juros (taxa Selic).
Esclarecimentos relativos ao imposto estão disponíveis no site da Secretaria de Fazenda e também podem ser obtidos pelo LigMinas (155 – opção 5), com ligação gratuita para todo o estado de Minas Gerais.
Prazo prorrogado para servidores
Os servidores e pensionistas do poder Executivo que, até 31 de dezembro de 2020, não receberam o valor integral do 13º salário, tiveram o prazo de pagamento do IPVA prorrogado para 31 de março.
De acordo com o Decreto 48.111, o veículo deverá estar registrado no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) em nome do servidor ou pensionista, com o mesmo número de CPF. A nova data de vencimento foi alterada automaticamente junto aos bancos de dados das instituições financeiras aptas a receberem o imposto.
O desconto de 3% para pagamento em cota única está mantido, desde que o pagamento seja efetuado até a data-limite. Caso o servidor/pensionista já tenha quitado alguma parcela do imposto, as parcelas que estiverem por vencer poderão ser pagas até 31 de março, sem ônus.
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