quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Armação para permitir candidatura de Lula em 2022 só depende do voto de Nunes Marques

 Publicado em 4 de fevereiro de 2021 por Tribuna da Internet

Indicado de Bolsonaro ao STF, Kassio suspende trecho da Ficha Limpa; movimentos veem desmonte da lei - 20/12/2020 - Poder - Folha

O processo mais importante está nas mãos de Nunes Marques

Carlos Newton

É impressionante e até comovente o esforço do ministro Ricardo Lewandowski para tentar a anulação dos processos contra Lula da Silva, para que o líder petista possa ser candidato a presidente em 2022. É um exemplo ao vivo de que a gratidão é um sentimento nobre e que deve ser exercido a todo custo, inclusive acima da lei e da ordem.

Lewandowski é um daqueles casos de advogados que acabam entrando na magistratura sem jamais terem presidido um julgamento. Nas mãos do destino (e de Orestes Quércia) virou juiz do Tribunal de Alçada e acabou no Supremo, escolhido pelo presidente Lula, com quem tinha relações de amizade em São Bernardo do Campo.

ATO DE NOBREZA? – A gratidão realmente pode ser um ato de nobreza, mas no Brasil já houve tempo em que todo juiz se considerava impedido de julgar processo que envolvesse advogado ou pessoa amiga, de sua família ou com a qual mantivesse relações. Mas isso é coisa do passado. No Brasil de hoje os juízes podem se considerar vice-reis, acima da lei e da ordem, jamais se julgam suspeitos, e nada, rigorosamente nada lhes acontece.

O ato de nobreza de Lewandowski é o penúltimo capítulo de uma novela capciosa para dar um final feliz a Lula, anulando todos os processos contra ele, como se fosse realmente o homem mais honesto sobre a face da Terra, como se a corrupção na Petrobras e nas empreiteiras não tivesse ocorrido e como se nunca antes, neste país, tivesse existido um político de tamanha honradez.

A armação, muito bem orquestrada, parte do princípio de que o então juiz Sérgio Moro teria sido parcial e entrado em conluio com procuradores para criar provas contra Lula.

TODOS CONTRA MORO – A imprensa e a web estão poluídas de artigos, teses e reportagens criticando Moro, com base em conversas gravadas ilegalmente entre ele e o procurador-chefe da Lava-Jato, Deltan Dallagnol.

O servil Lewandowski acaba de liberar à defesa de Lula 50 laudas de transcrições, que tive paciência de ler, uma a uma. Em nenhuma dessas páginas consegui identificar a mais remota prova de conluio.

O que se vê, nas conversas, são dois operadores do Direito tratando de assuntos de trabalho, dentro das normas do Código de Processo Civil, pois magistrado e representante do Ministério Público trabalham juntos na luta contra a criminalidade e têm o chamado “dever de cooperação”,

Art. 6º. Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

MODELO INTERNACIONAL – No Direito Penal, o Brasil adotou do modelo europeu e norte-americano o princípio da cooperação entre a polícia, o ministério público e o juiz. Em qualquer seriado americano, tipo “Law and Order”, o promotor e os policiais trabalham juntos e o magistrado coopera com as investigações, autorizando diligências, quebrando sigilos bancários e fiscais, liberando gravações, legitimando buscas e apreensões, e tudo isso na fase inicial das investigações, algo que ainda não se vê no Brasil, onde os juízes continuam cheios de “preocupações” com a privacidade de criminosos.

Pense bem. Como a Lava Jato poderia enfrentar e vencer o maior esquema mundial de corrupção se não houvesse cooperação entre o juiz, o Ministério Público e a Polícia Federal?

ALGUNS EXCESSOS – É claro que houve um excesso de aproximação entre Dallagnol e Moro, mas eles trabalhavam juntos contra o crime desde o caso Banestado, quando foram derrotados pela habilidade e experiência dos maiores advogados do país. E os dois souberam usar os erros do passado para conseguir as condenações no futuro.

Mas Lula jamais foi vítima de parcialidade nos julgamentos em Curitiba, que foram e continuam sendo confirmados em tribunais superiores. Nesta semana, por exemplo, Lula foi novamente derrotado, por unanimidade, com a Quinta Turma do STJ recusando as gravações de Moro e Dallagnol como provas .

NA SEGUNDA TURMA – Esse habeas corpus de Lula, que alega a parcialidade de Moro sem nenhuma prova material, está na Segunda Turma do Supremo, num empate de 2 a 2. Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, ambos amigos de Lula, fazem o papel de madres-superioras, alegando que Moro teria incorrido em pecado. Porém, Edson Fachin e Cármen Lúcia, que lutam contra a corrupção, não pensam assim.

Falta o capítulo final da novela .O processo será decidido pelo neoministro Nunes Marques. Circulam três hipóteses para o voto dele: 1) votaria 100% a favor de Lula, anulando o processo do Guarujá; 2) acompanharia a tese alternativa, anulando só o processo do Guarujá, mas mantendo Lula sem direitos políticos, devido à condenação de Atibaia; 3) pediria vista para ir enrolando.

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P.S. – Ninguém sabe o que há na mente de um fraudador de currículos como Nunes Marques (ele gosta de ser chamado assim, acha que dá mais respeitabilidade…). Vamos aguardar o que sairá dessa cabeça medíocre. E vida que segue, como diria nosso amigo João Saldanha. (C.N.)

Publicado em  http://www.tribunadainternet.com.br/armacao-para-permitir-a-candidatura-de-lula-em-2022-so-depende-do-voto-de-nunes-marques/

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