Publicado em 08/02/2021 - 06:44 Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil - Brasília
Quem está prestes a se aposentar ou requerer pensão precisa estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.
A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Regulamentado por uma portaria de 2015, o tempo de recebimento da pensão por morte também mudou na virada do ano. Confira abaixo as mudanças que vigoram desde janeiro.
Aposentadoria por idade
A regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020. Em janeiro de 2021, a idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos.
Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido está em 15 anos.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Pensão por morte
O tempo de recebimento do benefício mudou em janeiro, com um ano sendo acrescido nas faixas etárias estabelecidas por portaria do governo federal editada em 2015. A partir deste ano, o pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos.
O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia. A medida vale para os novos pensionistas. Beneficiários antigos estão com direito adquirido.
Edição: Graça Adjuto
https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2021-02/agencia-brasil-explica-mudancas-nas-aposentadorias-e-pensoes-em-2021
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