JUIZ DE FORA - 16/11/2020 - 18:14
Os responsáveis interessados em matricular crianças de zero a três anos e 11 meses de idade em creches parceiras de Juiz de Fora no próximo ano, têm até sexta-feira, 20, para o cadastramento para às vagas. A inscrição é disponibilizada pela Secretaria de Educação (SE) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), por meio do Departamento de Educação Infantil (DEI). O edital pode ser visualizado através do link: Atos do Governo.
Em razão do atual estado de emergência durante a pandemia de covid-19, o cadastro foi dividido em duas etapas: atendimentos online e presencial. A intenção é evitar aglomerações e, ao mesmo tempo, facilitar o acesso das famílias ao registro de suas solicitações às vagas a serem disponibilizadas.
Primeira etapa: atendimento online
Será necessário o preenchimento do formulário eletrônico correspondente ao processo de inscrição de forma digital. Para essa etapa podem ser utilizados equipamentos como tablets, computadores e smartphones, acessando o link formsus.datasus.gov.br/site/formulario.
Os responsáveis devem declarar os dados solicitados, não deixando de observar todas as recomendações em destaque em cada campo. Eles são determinantes na análise e classificação final. É permitido o registro de apenas uma ficha por criança, e não haverá envio, físico ou digital, de nenhum documento ou comprovante.
A competência pela exatidão e veracidade das informações coletadas é do responsável familiar, que poderá ter a solicitação recusada, em caso de omissão ou de prestação de informações falsas ou enganosas. Os canais de comunicação, telefones e e-mails informados nos materiais e plataformas de divulgação da SE darão suporte a todas as dúvidas dos interessados.
Segunda etapa: atendimento presencial
Será agendado pela secretaria, através dos contato registrados na etapa anterior. Todas as recomendações sanitárias em vigor serão seguidas, evitando o acúmulo de pessoas nos locais e a redução do tempo de espera. Na impossibilidade de comparecimento no dia e horário agendados, o responsável familiar deve comunicar o fato com 24 horas de antecedência, sob pena de ser excluído do processo de inscrição. Nesse momento será verificada a comprovação das informações registradas remotamente no formulário. Portanto, é fundamental que apresente toda a documentação, abaixo relacionada.
Documentação: original e cópia
- Comprovante de residência;
- Identidade do responsável pela criança e de todos os adultos da casa;
- Certidão de nascimento das crianças e dos adolescentes que moram na casa (de zero a 17 anos);
- Comprovante de renda de todos os maiores de 18 anos e, se for o caso, do adolescente aprendiz, inclusive o Bolsa Família.
- Apresentar: Carteira de Trabalho ou contracheque ou Demonstrativo de Crédito de Benefício (DCB, retirado no banco onde recebe, como aposentados, auxílios doença ou maternidade, Loas - Lei Orgânica da Assistência Social - e BPC - Benefício de Prestação Continuada - e seguro desemprego). Em caso de autônomo (trabalha por conta própria), fazer declaração de renda;
- Laudo médico para as crianças com deficiência ou neoplasia (câncer);
- Laudo médico com o nome do cuidador, em caso de familiar dependente por doença.
Documentação original
- Guarda formal da criança, caso não seja o pai ou a mãe;
- Comprovante de matrícula na creche, em caso de irmãos frequentando a mesma unidade;
- Documento de encaminhamento da Casa de Acolhimento, Família Acolhedora, Vara da Infância, Conselho Tutelar, Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), caso a família esteja vivenciando situação de vulnerabilidade social;
- Número de Identificação Social (NIS) da criança.
Ao fazer o cadastro, o responsável deve ficar atento a todas as recomendações vigentes no formulário. Alterações ainda poderão ser realizadas durante o atendimento presencial. As dúvidas anteriores à gravação do formulário podem ser respondidas através do suporte, disponível pelo e-mail cadastrocreche2021@gmail.com, ou por telefone, nos números (32) 3690-7721 ou (32) 98432-5239. As informações contidas no formulário estão protegidas por sigilo. Todo o acesso é monitorado e controlado.
https://www.pjf.mg.gov.br/noticias/view.php?modo=link2&idnoticia2=69387
Em razão do atual estado de emergência durante a pandemia de covid-19, o cadastro foi dividido em duas etapas: atendimentos online e presencial. A intenção é evitar aglomerações e, ao mesmo tempo, facilitar o acesso das famílias ao registro de suas solicitações às vagas a serem disponibilizadas.
Primeira etapa: atendimento online
Será necessário o preenchimento do formulário eletrônico correspondente ao processo de inscrição de forma digital. Para essa etapa podem ser utilizados equipamentos como tablets, computadores e smartphones, acessando o link formsus.datasus.gov.br/site/formulario.
Os responsáveis devem declarar os dados solicitados, não deixando de observar todas as recomendações em destaque em cada campo. Eles são determinantes na análise e classificação final. É permitido o registro de apenas uma ficha por criança, e não haverá envio, físico ou digital, de nenhum documento ou comprovante.
A competência pela exatidão e veracidade das informações coletadas é do responsável familiar, que poderá ter a solicitação recusada, em caso de omissão ou de prestação de informações falsas ou enganosas. Os canais de comunicação, telefones e e-mails informados nos materiais e plataformas de divulgação da SE darão suporte a todas as dúvidas dos interessados.
Segunda etapa: atendimento presencial
Será agendado pela secretaria, através dos contato registrados na etapa anterior. Todas as recomendações sanitárias em vigor serão seguidas, evitando o acúmulo de pessoas nos locais e a redução do tempo de espera. Na impossibilidade de comparecimento no dia e horário agendados, o responsável familiar deve comunicar o fato com 24 horas de antecedência, sob pena de ser excluído do processo de inscrição. Nesse momento será verificada a comprovação das informações registradas remotamente no formulário. Portanto, é fundamental que apresente toda a documentação, abaixo relacionada.
Documentação: original e cópia
- Comprovante de residência;
- Identidade do responsável pela criança e de todos os adultos da casa;
- Certidão de nascimento das crianças e dos adolescentes que moram na casa (de zero a 17 anos);
- Comprovante de renda de todos os maiores de 18 anos e, se for o caso, do adolescente aprendiz, inclusive o Bolsa Família.
- Apresentar: Carteira de Trabalho ou contracheque ou Demonstrativo de Crédito de Benefício (DCB, retirado no banco onde recebe, como aposentados, auxílios doença ou maternidade, Loas - Lei Orgânica da Assistência Social - e BPC - Benefício de Prestação Continuada - e seguro desemprego). Em caso de autônomo (trabalha por conta própria), fazer declaração de renda;
- Laudo médico para as crianças com deficiência ou neoplasia (câncer);
- Laudo médico com o nome do cuidador, em caso de familiar dependente por doença.
Documentação original
- Guarda formal da criança, caso não seja o pai ou a mãe;
- Comprovante de matrícula na creche, em caso de irmãos frequentando a mesma unidade;
- Documento de encaminhamento da Casa de Acolhimento, Família Acolhedora, Vara da Infância, Conselho Tutelar, Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), caso a família esteja vivenciando situação de vulnerabilidade social;
- Número de Identificação Social (NIS) da criança.
Ao fazer o cadastro, o responsável deve ficar atento a todas as recomendações vigentes no formulário. Alterações ainda poderão ser realizadas durante o atendimento presencial. As dúvidas anteriores à gravação do formulário podem ser respondidas através do suporte, disponível pelo e-mail cadastrocreche2021@gmail.com, ou por telefone, nos números (32) 3690-7721 ou (32) 98432-5239. As informações contidas no formulário estão protegidas por sigilo. Todo o acesso é monitorado e controlado.
https://www.pjf.mg.gov.br/noticias/view.php?modo=link2&idnoticia2=69387
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