A Constituição Federal garante o direito à liberdade de expressão, essencial em sociedades democráticas. No entanto, este direito não é absoluto e irrestrito, uma vez que esbarra em outras garantias constitucionais. Assim, se uma pessoa faz uso de sua liberdade de expressão para ofender o outro, por exemplo, ela extrapola este direito e pode estar cometendo um crime.
Quando esta extrapolação incita a violência e a discriminação ou é um manifesto de ódio, desprezo ou intolerância contra minorias, ocorre o que chamamos de discurso de ódio. Assim, o discurso de ódio é um conjunto de atos intolerantes direcionados às minorias sociais, por exemplo, mulheres, LGBT+, negros, imigrantes, etc.
A base do discurso é o preconceito e um dos maiores exemplos das proporções que esse tipo de discurso pode alcançar é o regime nazista, que assolou a Alemanha no século passado. Sim, o nazismo foi um regime que, dentre suas várias ideologias, tinha como característica o antissemitismo, que é o ódio e preconceito contra judeus.
O preconceito que resulta no discurso de ódio têm como pano de fundo a ideia de que o outro, por conta de suas singularidades (no caso do nazismo, o fato de ser judeu), é menos ser humano do que quem não possui tais diferenças. Tal hierarquização, principalmente quando leva em conta fatores biológicos, é chamada de eugenia e também foi um ponto importante do nazismo.
Assim, como é possível perceber, o discurso de ódio, além de machucar pessoalmente quem o escuta, pode levar a perdas humanas irreparáveis, quando não o combatemos assim que surge.
No Brasil, a Lei 7.716/1989 procura evitar o preconceito ao considerar crime a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (xenofobia). Além disso, em 2019, o STF criminalizou a homofobia e a lgbtfobia (crimes de preconceitos contra pessoas da comunidade LGBT+) ao determinar que essa prática será punida pela Lei de Racismo até que o Congresso aprove lei específica sobre este tema.
Portanto, os discursos de ódio, no Brasil, podem ser considerados crimes, mesmo quando praticados apenas na internet. Logo, se você encontrar postagens incitando ódio ou desprezo contra minorias sociais, aconselhamos a notificar o site em questão para que o conteúdo saia do ar. Por outro lado, se você for vítima de discurso de ódio, aconselhamos que procure um advogado para ter seus direitos garantidos.
Setor de Comunicação
Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos
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