quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Na Câmara, advogados tentam reduzir pena e dificultar condenação por lavagem de dinheiro

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O advogado e o crime de lavagem de dinheiro

Charge reproduzida do Arquivo Google

Aguirre Talento
O  Globo

Nas primeiras discussões da comissão de juristas formada na Câmara dos Deputados para mudar a legislação sobre lavagem de dinheiro, advogados fizeram sugestões para amenizar as punições previstas na lei e tornar mais difícil a condenação por esse crime. Caso sejam concretizadas, essas mudanças podem retroagir e beneficiar pessoas já condenadas pelo crime.

As discussões ainda estão em fase inicial. As propostas serão, ao final dos trabalhos, submetidas a votações internas para que seja formatado um anteprojeto, que seria submetido a votação na Câmara.

TÊM A MAIORIA – Advogados são o grupo majoritário dentro da comissão e deverão ter força para aprovar ideias que abrandem a legislação atual, de 2012, que prevê pena de três a dez anos de reclusão, além de multa, para “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”.

O Globo teve acesso à consolidação das propostas da primeira reunião , do último dia 16. Advogados querem que o crime de lavagem de dinheiro só possa ser caracterizado caso fique comprovado um crime antecedente –por exemplo, só há lavagem se ficar comprovado a existência anterior do crime de corrupção. A legislação brasileira era assim, mas houve uma mudança que considerou a lavagem um crime independente.

REDUÇÃO DA PENA – São várias as propostas para se reduzir a pena. O criminalista Antônio Pitombo, que durante o julgamento do mensalão ganhou holofotes após pedir a suspeição do então ministro Joaquim Barbosa, apontou que a variação de pena na lei atual é muito grande e, por isso, sugeriu uma mudança para a pena de três a seis anos, com critérios para aumento.

A advogada Raquel Botelho Santoro defendeu que o crime de lavagem de dinheiro não seja considerado permanente, mesmo que os bens ocultos ainda não tenham sido localizados pelas autoridades. Isso facilitaria a prescrição de casos antigos. Raquel defende o operador do PSDB Paulo Vieira de Souza, acusado de ocultar recursos em contas no exterior para políticos tucanos.

Outra advogada, Daniela Teixeira, propôs que a lei estabeleça que pagamentos a escritórios de advocacia não podem ser considerados lavagem de dinheiro. Ela defendeu Jacob Barata Filho, empresário do ramo de transportes do Rio de Janeiro, alvo da Lava-Jato.

AUMENTO DA PENA –  Por outro lado, uma proposta do advogado Juliano Breda, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Paraná e advogado de investigados na Lava-Jato como o ex-ministro Paulo Bernardo e executivos de empreiteiras, pode até mesmo aumentar a condenação por lavagem. Ele sugeriu que a pena mínima e máxima pelo crime de lavagem de dinheiro seja vinculada à pena mínima e máxima do crime antecedente.

Com isso, por exemplo, se uma pessoa for condenada por corrupção e lavagem, a pena máxima da lavagem de dinheiro poderia chegar a 12 anos, que é a pena máxima do crime de corrupção.

O advogado Gamil Föpel, criminalista que defendeu o ex-ministro Geddel Vieira Lima no caso dos R$ 51 milhões encontrados em um apartamento, sugere que o crime de lavagem só seja processado pela Justiça depois que o agente seja condenado pelo crime antecedente. Isso praticamente inviabilizaria o delito, porque dependeria do desfecho de processos criminais complexos e demorados, para só então depois disso se julgar a lavagem de dinheiro.

HAVER RETROCESSOS – Procuradores do MPF alertam que mudanças no crime de lavagem de dinheiro na legislação brasileira poderiam provocar retrocessos na imagem do Brasil perante órgãos internacionais e normas de combate à lavagem, o que afetaria o comércio internacional e a segurança do país como local para investimentos.

Na reunião, advogados chegaram a sugerir que o Brasil não deve “ter medo do Gafi (Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo)”.

A comissão foi formada em setembro, após pedido da deputada Margarete Coelho (PP-PI) ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e teve suas primeiras reuniões de trabalho neste mês. É presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo da Fonseca e tem em sua composição advogados, magistrados e procuradores do MPF.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Se a proposta for apresentada, a únicas coisas que podem acontecer são a redução da pena e a  maior dificuldade da condenação. Por isso é melhor deixar como está. Afinal, quem pode confiar no Congresso? (C.N.)

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