sexta-feira, 10 de julho de 2020

Toffoli determina que forças-tarefa da Lava Jato entreguem base de dados à PGR

Decisão representa importante derrota para os investigadores

Fábio Fabrini e Matheus Teixeira
Estadão

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, determinou à Lava Jato que envie à PGR (Procuradoria-Geral da República) todos os dados de investigações já colhidos pela operação. A ordem vale para as forças-tarefas de Curitiba, do Rio de Janeiro e de São Paulo da operação. Representa uma importante derrota para os investigadores na primeira instância.

O ministro deu a decisão na quarta-feira, dia 8, a pedido da PGR, que relatou ao Supremo que tem enfrentado “resistência ao compartilhamento e à supervisão de informações” dos procuradores da República.

INVESTIGAÇÕES – A procuradoria-geral ainda relatou ao STF que há suspeita de a Lava Jato estar burlando a lei para investigar o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, que têm foro privilegiado e deveriam ter eventuais suspeitas submetidas à análise inicial do Supremo.

A disputa entre a cúpula da procuradoria-geral e a força-tarefa em primeira instância tornou-se pública após visita a Curitiba da subprocuradora Lindora Araújo, coordenadora da Lava Jato na PGR e uma das principais auxiliares do chefe da instituição, Augusto Aras. Os procuradores a acusaram de tentar manobrar para ter acesso a bancos sigilosos de maneira informal e sem apresentar documentos ou justificativas para a tomada dessa providência.

Na ação apresentada ao STF, a PGR relata que expediu um ofício às forças-tarefas do MPF nas três capitais “com o objetivo de obter as bases da dados estruturados e não-estruturados utilizadas” pelos investigadores. E os procuradores se negaram a atender a solicitação.

ALEGAÇÕES – A procuradoria sustenta que as informações serviriam para subsidiar a atuação de Augusto Aras para zelar pelo efetivo respeito aos poderes públicos e também em relação à atribuição de coordenação das atividades do MPF. A peça é assinada pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques.

Ao dar decisão favorável, Toffoli ressaltou que a postura da Lava Jato viola o princípio da unidade do Ministério Público, além de ferir a competência do Supremo para supervisionar investigações relativas a autoridades com foro. Segundo a PGR, há “elementos de informação em trânsito na Lava Jato” relativo aos presidentes da Câmara e do Senado “cujos nomes foram artificialmente reduzidos em tabelas acostadas à denúncia apresentada ao Juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba”.

Assim, diz Toffoli, é necessário impedir essa investigação “no seu nascedouro”. “Aliás, o que se busca garantir, além da preservação da competência constitucional da Corte, é o transcurso da investigação sob supervisão da autoridade judiciária competente, de modo a assegurar sua higidez”, afirma.

INTERCÂMBIO – O presidente do Supremo aponta que é evidente a necessidade do “imediato intercâmbio institucional de informações, para oportunizar ao Procurador-Geral da República o exame minucioso da base dados estruturados e não-estruturados colhidas nas investigações”.

Jacques afirma que a Lava Jato ofereceu “resistência ao compartilhamento, ao intercâmbio e à supervisão das informações que são retidas em bases compartimentadas e estanques, invisíveis ao conjunto do Ministério Público.” Toffoli, por sua vez, argumenta que o MP “compõe um todo intrinsecamente indivisível, sendo sua repartição em órgãos e a subordinação administrativa a coordenadores diversos justificadas apenas pela necessidade de organização administrativa e funcional que assegure à instituição a defesa dos interesses difusos e coletivos em todo o território nacional”.

O ministro destaca que o PGR tem competência para requisitar as informações. “Não obstante, a sua direção única pertence ao Procurador-Geral, que, hierarquicamente, detém competência administrativa para requisitar o intercâmbio institucional de informações, para bem e fielmente cumprir suas atribuições finalísticas, como, por exemplo, zelar pela competência constitucional do Supremo Tribunal Federal, na qualidade de fiscal da correta aplicação da lei e da Constituição”, diz.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Omitir a investigação sobre Maia e Alcolumbre foi mais uma infantilidade da Lava Jato. Bastava informar ao Supremo que investigações de terceiros respingaram nos dois, porém eles não estão sendo investigados. Apenas isso. Como diz Renato Aragão, é preciso prestar atenção no serviço. (C.N.)Posted in Geral http://www.tribunadainternet.com.br/toffoli-determina-que-forcas-tarefa-da-lava-jato-entreguem-base-de-dados-a-pgr/

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