quarta-feira, 1 de julho de 2020

TJMG determina que Tetê Festas e Castelo da Borracha indenizem atingidos por incêndio em Juiz de Fora

Por Fellype Alberto, G1 Zona da Mata
01/07/2020 16h57 
Incêndio na Tetê Festas e Castelo da Borracha em outubro de 2011 em Juiz de Fora — Foto: Reprodução/TV Integração

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Tetê Festas e o Castelo da Borracha indenizem os moradores atingidos durante o incêndio ocorrido em outubro de 2011 em Juiz de Fora. O julgamento foi realizado e a decisão publicada nesta terça-feira (30).

Ao G1, a defesa da Tetê Festas informou que vai recorrer da decisão. A reportagem entrou em contato com a defesa do Castelo da Borracha, mas até a última atualização da matéria não obteve retorno.

A decisão do TJMG reformou a proferida em primeira instância e apontou que cada um dos 35 processantes receba uma indenização de R$ 15 mil morais, com correção monetária e juros de 1% ao mês desde a ocorrência do incêndio, há quase nove anos.

Além disso, a condenação também ocorreu por danos materiais aos moradores, de acordo com os prejuízos sofridos por cada um.

De acordo com a relatora do processo, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, os processantes “se viram privados de usufruir de vários bens e ainda sofreram consequências sérias relacionadas ao incêndio em seus imóveis residenciais, não apenas materiais como psicológicas”.

O TJMG afirmou no processo que os estabelecimentos “possuíam em seus estoques materiais com alto índice de inflamabilidade, tais como plásticos, papéis, fogos de artifício, no caso da primeira, e mangueiras, solventes e materiais derivados de petróleo”.

Na decisão publicada também consta que, de acordo com o laudo técnico da Polícia Civil, o Castelo da Borracha “possuía em seu estoque material encostado nas paredes do prédio, o que não é permitido, obstruindo a área de ventilação entre os materiais estocados”.

Além disso, segundo o acórdão, o mesmo laudo técnico da Polícia Civil apontou para “a inexistência de AVCB - Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros, e do PSCIP - Plano de Segurança Contra Incêndio e Pânico”.

Diante destas informações, O TJMG decidiu pela responsabilização civil da Tetê Festas e do Castelo da Borracha e que as empresas devem, portanto, indenizar os moradores pelos prejuízos sofridos em decorrência do incêndio.

Relembre o caso
O incêndio aconteceu na tarde do dia 24 de outubro de 2011, em uma das áreas de maior movimento da região central da cidade.

A suspeita é de que o incêndio tenha começado na Tetê Festas - uma loja de artigos para festas infantis. Por causa do material armazenado pelo estabelecimento, as chamas se espalharam rapidamente, atingindo o Castelo da Borracha e outros três imóveis. Não houve vítimas.

Na época, o Corpo de Bombeiros informou que mais de 50 homens trabalharam no combate às chamas durante toda a madrugada. A PM também informou na ocasião que a região foi isolada, a energia, cortada, e o trânsito desviado.

A estrutura dos imóveis ficou comprometida e, pelo menos, duas construções foram demolidas por causa do incêndio.

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