terça-feira, 21 de julho de 2020

Desembargador que ofendeu guardas tem de ser afastado de suas funções no Tribunal

Desembargador Siqueirinha envergonha a Justiça de São Paulo

Wálter Fanganiello Maierovitch
Estadão

Todo bacharel em Direito algum dia tomou conhecimento e se debruçou no opúsculo do saudoso jurista europeu Piero Calamandrei, um dos pais da vigente Constituição italiana de 1948, pós fascismo.

Esse opúsculo, publicado em 1935 pela editora Ponte alle Grazie, tem título sugestivo: Elogio dei guidici scritto da um avvocato (Elogio aos juízes escrito por um advogado).

COMPORTAMENTO – No primeiro capítulo, Calamandrei toca no comportamento do magistrado, lógico, como juiz e homem público: “Se o juiz não tem postura, a voz do direito é esvanecente, é distante como a voz inalcançável dos sonhos”.

O episódio que envolveu o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira foi, sob o prisma da deontologia, marcado pela falta de respeito humano, arrogância, abuso e violação ao Direito Criminal (art. 268).

O desembargador Siqueira, conhecido na magistratura e na cidade de Santos por Siqueirinha, ofendeu dois guardas municipais que estavam em função de policiamento preventivo de ruas. Ambos solicitaram ao reincidente desembargador a colocação de máscara preventiva.

APLICADA MULTA – Dada a insistente negativa do desembargador Siqueira, foi-lhe aplicada multa de R$ 150,00, cuja via destinada ao infrator foi publicamente rasgada e os guardas chamados de ‘analfabetos’.

Não bastasse tamanha incivilidade, os guardas e os circunstantes assistiram à popular ‘carteirada’. Ao mostrar a identidade, e Siqueirinha optou por mostrar a identidade funcionaL, abusou na humilhação e deixou uma ameaça no ar: “Viu com quem você está se metendo”. Na visão de Siqueirinha, o título de desembargador o coloca acima de um guarda municipal que agia no cumprimento do dever.

O grotesco ficou por conta de uma ligação do desembargador ao secretário municipal de Segurança, com mandonismos e palavras ofensivas aos civis guardas municipais.

USO DE MÁSCARAS – O desembargador Siqueira, volto a frisar, foi corretamente multado, pois determinação legal do poder público municipal obrigava o uso de máscaras preventivas. Aliás, como vem sendo determinado, neste tempo de pandemia, por outros municípios, estados, países civilizados e a Organização Mundial da Saúde.

No nosso país, o Supremo Tribunal Federal (STF), como intérprete da Constituição da República, entendeu pela competência concorrente dos municípios para edição de regras, posturas e obrigações durante a pandemia que está em curso no planeta.

O desembargador Siqueira é antigo morador da cidade de Santos. Já foi juiz de Direito da Comarca de Santos, onde protagonizou episódios grotescos, quer no Fórum, onde aparecia armado depois de atrito com o juiz diretor, quer na praia, onde apontado como agressor de um advogado bem mais idoso e em recuperação de transplante.

REINCIDENTE ESPECÍFICO – Como informou a Prefeitura municipal ao jornal O Globo, o desembargador Silveira é reincidente específico em recusa a usar máscara e afrontar as regras municipais de prevenção à covid 19.

A Prefeitura, a respeito da reincidência do desembargador conhecido por Siqueirinha, informou: “trata-se de um caso de reincidência, em outra data por cometer a mesma infração”. Nessa primeira vez, com evidente intenção de humilhar e consoante informou a Prefeitura de Santos, o desembargador exibiu o seu conhecimento do francês e passou a falar com os guardas municipais na língua da nação do Iluminismo e que tem como um dos lemas, desde a revolução de 1789, a igualdade. Sem olvidar a liberdade e a fraternidade.

A propósito do show de prepotência, soberba e falta de urbanidade, convém lembrar o artigo 268 do Código Penal, que está no capítulo III dos Crimes contra a Saúde Pública. Diz o supracitado artigo: “infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

CONDUTA ILÍCITA – O não usa de máscara, no caso, tipificava a conduta ilícita do desembargador Siqueira. Em outras palavras, o desembargador Siqueira cometeu, pela narrativas, crime tipificado no artigo 268, além da infração administrativa, corretamente sancionada com multa.

A pergunta que não quer calar é a seguinte: caberia o afastamento cautelar do desembargador Siqueira? O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo mostrou-se atento e, pela gravidade dos fatos e para a preservação da dignidade da Justiça, emitiu dura nota e deu início a um procedimento disciplinar. Atenção: disciplinar.

No âmbito do procedimento disciplinar e em sede de providência cautelar incidental cabe a imposição de afastamento das funções jurisdicionais e administrativas, conforme vem determinando, em casos graves, o Órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

SERIA AFASTADO – O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, comunicou não compactuar a Corte paulista “com atitudes de desrespeito às leis, regramentos administrativos ou de ofensas às pessoas”.

Tudo se encaminhava para a concretização do afastamento cautelar e necessário, pelo desequilíbrio e prepotência demonstrados, do desembargador Siqueirinha.

Para grande surpresa, o Conselho Nacional de Justiça, pelo corregedor e ministro Humberto Martins, avocou o processo administrativo instaurado pelo presidente do Tribunal de São Paulo. Humberto Martins transformou o procedimento disciplinar em um instrumento de natureza apenas averiguatória.

CORREGEDOR ERROU – No Supremo Tribunal Federal já se discutiu e se esboçou entendimento, – e serve ao que está sendo chamado de ‘Caso Siqueirinha’–, de o ministro-corregedor só dever agir em caso de omissão dos Tribunais. Essa situação não ocorreu no âmbito da Justiça paulista.

Analisada a organização judiciária à luz do princípio Federativo, a avocação foi precipitada. Até a agilidade procedimental falava em favor da atribuição e da competência da Justiça de São Paulo, guardado o Conselho Nacional de Justiça para uma fase revisória.

O tipo de procedimento anunciado pelo ministro-corregedor afasta a imposição de uma medida cautelar de afastamento das funções jurisdicionais do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira. E, com isso, não se restaura, de pronto, a imagem da Justiça, afetada pelo escândalo. Mais ainda, deixa-se no ar a terrível frase interrogativa que mencionada bem na abertura do supracitado Opúsculo de Calamandrei: Habent sua sidera lites – a Justiça deve ser tomada a sério? Posted in Geral http://www.tribunadainternet.com.br/desembargador-que-ofendeu-guardas-tem-de-ser-afastado-de-suas-funcoes-no-tribunal/

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