Por DA REDAÇÃO
30/07/20 - 17h02
A Advogada que chamou porteiro do prédio em que mora de 'incompetente' e 'pobretão' vai ter que indenizá-lo em R$ 5 mil por danos morais, segundo decisão judicial da 9ª Câmara Cível de Juiz de Fora, na Zona da Mata. O caso aconteceu em dezembro de 2017, em um condomínio e a sentença foi dada nesta semana.
Na ocasião, o trabalhador foi chamado por condôminos para averiguar a ocorrência de som alto na área da piscina. Chegando lá, o homem foi abordado pela subsíndica de um dos blocos do edifício, que começou a gritar e o ameaçou com demissão, dizendo que ele era incompetente. Diante das ofensas, o porteiro começou a gravar em seu celular as agressões. A subsíndica tomou o aparelho para tentar apagar o arquivo e ameaçou quebrá-lo.
O funcionário disse à mulher que procuraria a Justiça por tamanho constrangimento e humilhação, e ela respondeu: "Eu sou advogada, você acha que eu sou qualquer pessoa? Você não tem educação e nem preparo para estar aqui, você não tem moral, tem que ser punido. Eu vou pagar sua indenização, seu pobretão, entra na Justiça’’.
Ao buscar a Justiça, o homem teve seus pedidos negados em primeira instância. No recurso ao TJMG, alegou que as gravações em áudio e vídeo comprovam a conduta agressiva da subsíndica e o ataque a sua honra, o que caracteriza o dano moral.
O relator do acórdão, desembargador Pedro Bernardes, concluiu que a mulher dirigiu fortes agressões verbais ao porteiro, que estava em posição de subordinação, em seu local de trabalho. A situação feriu a honra do funcionário, que em momento algum revidou as ofensas, conforme observou o magistrado.
Sendo assim, o relator decidiu fixar a indenização por danos morais em R$ 5 mil. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Artur Hilário e Márcio Idalmo Santos Miranda.
5.000 É pouco, ja que ela o agrediu colocando na situação de rica.
ResponderExcluirSó 5 mil
ResponderExcluirInfelizmente a justiça joga nos dois lados.
Era pra favorecer integralmente o reclamante.