segunda-feira, 22 de junho de 2020

Em quatro estados, 2,5% de soltos na pandemia voltaram a ser presos

Thathiana Gurgel/ DPRJ
Publicado em 22/06/2020 - 12:28 Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil - Brasília

Dos presos que deixaram a cadeia desde março em razão da pandemia do novo coronavírus, cerca de 2,5% voltaram a ser encarcerados, segundo dados colhidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em quatro estados: Minas Gerais, Ceará, Alagoas e Rio Grande do Sul.

A reentrada de presos no sistema prisional, quando a pessoa volta a ser presa por cometer novos crimes ou desrespeitar as regras de soltura, está abaixo da taxa de retorno normal, que ficou em 42,5% entre 2015 e 2019 para todo o Brasil, segundo o órgão.

Pouco depois da chegada da pandemia ao Brasil, em 17 de março, o CNJ editou uma recomendação para que todos os juízes revisassem a necessidade de manter presas pessoas em grupos de riscos para a covid-19, antecipando saídas dos regimes fechado e semiaberto ou revisando prisões provisórias para crimes não violentos, por exemplo. Até o momento, 32,5 mil presos foram beneficiados, cerca de 4% de toda população carcerária.

Em Minas Gerais, das 8.340 pessoas soltas em função da pandemia até o início de maio, 187 voltaram para a ser presas em decorrência de novos acontecimentos, taxa de 2,2% de retorno. No Ceará, de 2.139 soltos, 39 (1,82%) foram presos novamente. Em Alagoas, dos 402 beneficiados, um retornou à prisão (0,2%). No Rio Grande do Sul, a taxa de retorno ficou em 1,1% entre os soltos em março e abril.

Alagoas
Em Alagoas foi registrado apenas um caso de retorno entre meados de março e o fim de maio, período em que houve a saída de 402 pessoas com base na recomendação do CNJ.

“Como demonstrado, a maioria das pessoas pediram o socorro da liberdade não para voltar a delinquir, mas para se tratar ou para evitar o contágio”, avalia o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo.

O presidente da Corte alagoana aponta que 2020 marca o primeiro ano, desde 2012, em que mais pessoas saíram da privação de liberdade do que ingressaram.

“A normativa [Recomendação 62] legitima a ação dos juízes. A atuação do CNJ foi muito importante e resgatou uma ideia humanitária. Ninguém é condenado para morrer contagiado. O CNJ evitou que se perpetrasse uma pena indireta de morte”, avalia Melo.

Ceará
No Ceará, o levantamento aponta que das 2.139 pessoas retiradas das prisões em razão da pandemia, apenas 39 voltaram a ser presas, uma taxa de 1,82%.

“A ação conjunta de diversos órgãos refreou o contágio em massa e o colapso do sistema de saúde pública, com respeito às necessidades de paz social e segurança pública”, avalia o juiz da 3ª Vara de Execuções Penais do Ceará e membro do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) local, Cézar Belmino Barbosa Evangelista Junior.

Entre as ações adotadas no estado estão a constituição de comitê de acompanhamento da pandemia no sistema prisional com produção de dados, reuniões periódicas e participação de instituições, como a Secretaria de Administração Penitenciária, a Secretaria de Saúde, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), além da análise célere dos pedidos de prisão domiciliar e saída antecipada.

Minas Gerais
Já em Minas Gerais, entre 17 de março a 4 de maio, foram colocados em liberdade 21.224 pessoas que estavam privadas em liberdade, 8.340 em virtude da pandemia, enquanto o restante pelo fluxo natural do cumprimento de pena, livramento condicional e liberdade provisória.

No mesmo período ocorreram 13.939 novas prisões, incluídas 664 pessoas que haviam sido beneficiadas com soltura por outros motivos no mesmo período, ou seja, 3,12%. Das pessoas soltas em razão da pandemia, 2,24% dos presos reentraram nas prisões por fato novo.

“Este controle revela, em primeiro lugar, a baixa reiteração criminosa dos beneficiados e sobretudo que o maior número das reentradas não está com o público relacionado à pandemia”, afirma o magistrado Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte, Luís Carlos Resende.

De acordo com o magistrado, muitos juízes de execução penal de Minas Gerais passaram a optar pela prisão domiciliar dos presos que já saíam diariamente das unidades prisionais (regimes aberto e semiaberto) ou que tinham direito a saídas temporárias, evitando assim o risco de contaminação à população privada de liberdade e aos próprios agentes penitenciários.

Por conta dessas medidas, foi possível um rearranjo das pessoas que continuavam privadas de liberdade, e 30 estabelecimentos passaram a servir como porta de entrada das novas prisões efetuadas, isolando-se os demais do contato com os novos presos.

Rio Grande do Sul
No Rio Grande do Sul, entre 18 de março a 30 de abril, foram colocados em liberdade ou em prisão domiciliar 6.686 pessoas, dos quais aproximadamente um terço em decorrência da recomendação do CNJ. Do total de solturas, apenas 2,1%, ou 138 pessoas, retornaram ao sistema prisional por prisão em flagrante.

“No Rio Grande do Sul, houve redução geral da criminalidade no período de pandemia, uma queda de aproximadamente 35% de ingressos de procedimentos relativos a prisões em flagrante e preventivas. Considerando que a maioria dos presos colocados em prisão domiciliar cumpriam pena nos regimes semiaberto e aberto, não houve novo risco à segurança pública. O risco é o mesmo que preexistia à pandemia, consideradas as características dos regimes mais brandos”, explica o juiz corregedor do Tribunal de Justiça, Alexandre Pacheco.

Em março foram concedidas 1.878 liberdades ou prisões domiciliares em decorrência da pandemia e da recomendação do CNJ, o que representa 4,5% do total da população prisional de 42 mil presos. Das 1354 prisões domiciliares concedidas por juízes de execução criminal no mês de março, somente 15% referiam-se a presos de regime fechado, integrantes de grupo de risco. Os demais cumpriam pena nos regimes semiaberto e aberto.

*Matéria ampliada às 13h16 // Com informações da Agência CNJ
Edição: Lílian Beraldo

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