quinta-feira, 11 de junho de 2020

Drogarias iniciam comercialização de canabidiol em Juiz de Fora, Barbacena e São João del Rei

Por Fellype Alberto, G1 Zona da Mata
11/06/2020 16h26 
Planta de 'Cannabis sativa', da qual é possível extrair o canabidiol — Foto: Kimzy Nanney/Unsplash

Após autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em abril deste ano, as Drogarias Pacheco iniciaram nesta semana a comercialização de um fármaco à base de canabidiol nas unidades de Juiz de Fora, Barbacena e São João del Rei.

O produto é um fitofármaco, com concentração de THC (Tetra-hidrocanabinol) de até 0,2%, e só poderá ser comprado com receita médica de controle especial. Nestas cidades, o produto pode ser comprado diretamente e, em outras unidades, podem ser feitas encomendas.

De acordo com o Grupo DPSP, formado a partir da fusão das redes Drogarias Pacheco e Drogaria São Paulo, o preço médio da venda R$ 2.400,00. Alguns planos de saúde parceiros do Grupo DPSP oferecem descontos na compra do canabidiol, sob consulta na filial.

Desde 10 de março deste ano está em vigor uma resolução que cria uma nova categoria de produtos derivados de Cannabis. A partir desta data, as empresas podiam solicitar o pedido de autorização à agência. As Drogarias Pacheco são as primeiras a fornecer o produto em Minas Gerais.

A regulamentação de produtos à base de maconha no Brasil foi aprovada pela (Anvisa) em dezembro do ano passado. Com a decisão, produtos feitos com cannabis para uso medicinal podem ser vendidos em farmácias, mediante prescrição médica, e sujeitos à fiscalização da agência.

Produto ou medicamento?
A resolução da Anvisa criou uma nova classe de produto sujeito à vigilância sanitária: "produto à base de cannabis". Ou seja, durante os três anos de validade, os produtos ainda não serão classificados como medicamentos.

A medida aprovada diz que os produtos à base de cannabis ainda precisam passar por testes técnicos-científicos que assegurem a eficácia, segurança e possíveis danos, antes de serem elevados ao patamar de medicamentos.

A delimitação do intervalo de três anos para validar a norma foi sugerida sob a justificativa de que ainda não há comprovação da eficácia dos tratamentos a base dos produtos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário