sábado, 30 de maio de 2020

Liminares garantem desconto para alunos de colégio em BH por causa da pandemia

Por THAÍS MOTA
30/05/20 - 03h00
Medida tem validade até o retorno das aulas presenciais
Foto: Douglas Magno

Duas liminares da Justiça garantiram desconto de 50% no valor da mensalidade para alunos da educação infantil e 25% no ensino fundamental e médio do Colégio Santa Maria, em Belo Horizonte. A decisão é válida a partir da data de publicação até o fim do período de suspensão das aulas presenciais em razão da pandemia de coronavírus.

As ações foram movidas por dois grupos de pais de 18 alunos da escola. Eles alegaram que, em razão do isolamento social, os serviços educacionais dos filhos “não estão sendo prestados conforme contratado e, por isso, cabível a redução do valor das mensalidades”. 

Eles também ressaltam na ação “que as aulas passaram a ser ministradas na modalidade à distância para os alunos do ensino médio/fundamental e que os alunos da educação infantil não estão desfrutando dos benefícios da educação, tendo em vista a ausência das atividades presenciais”.

Segundo a advogada responsável por uma das ações e mãe de três alunos matriculados no Santa Maria, Gabriella Lapouble, o caso foi judicializado após várias tentativas de negociação diretamente com a escola. “Nós tentamos muito, fizemos notificação extrajudicial e várias tentativas de reunião com a escola, mas só recebemos porta na cara. Não é o que a gente queria, mas vimos com bons olhos a decisão porque agora pode servir de precedente para outras ações”. 

Ela contou ainda que a preocupação dos pais vai além da questão do desconto da mensalidade. “O principal é que há uma falha na prestação educacional, se você não tem o desconto, então vamos fazer um aditamento do contrato porque como que vai fazer com os alunos que não tem condições de acompanhar as aulas em casa?”.

Entre os motivos destacados pela advogada como sendo impeditivos ou, no mínimo, prejudiciais para o efetivo acompanhamento das aulas remotas estão a falta de equipamentos ou até mesmo a ausência dos pais que, às vezes, não podem dar à assistência necessária ao filho porque estão trabalhando ou porque têm mais de um filho em aula ao mesmo tempo.

Esse inclusive é o caso de Gabriella, que tem três filhos matriculados no Santa Maria. O filho de 14 anos tem aulas online pela manhã. Já as filhas 6 e 3 anos fazem as atividades escolares durante a tarde. E ela e o marido estão em home office desde o início da quarentena. No caso deles, a advogada precisou comprar mais um computador e um celular, mas questiona a situação de quem não tem a mesma opção.

“Como faz com o pai que tem mais de um filho e não tem condições de comprar mais um computador ou celular para ao filho estudar enquanto o pai também está trabalhando ali em home office? Por exemplo, os aluno da educação básica, principalmente das primeiras séries, eles precisam do acompanhamento do pai ao lado. Então, como é que faz quando o pai não puder? Então, a prestação de serviço é prejudicial”, afirmou.

As duas liminares foram expedidas pelo juiz Paulo Barone Rosa, da 3ª Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Belo Horizonte, sendo a segunda delas movida pela advogada Taciana Bicalho. Ambas as decisões têm validade a partir do momento em que o Colégio Santa Maria for notificado até o retorno das atividades presenciais. 

Por meio de nota, o Colégio Santa Maria informou que não foi comunicado oficialmente da decisão e que, diante da pandemia, reduziu em 30% as mensalidades de alunos da educação infantil. Ainda de acordo com a instituição, "alunos do ensino fundamental e médio, com famílias que comprovadamente sofreram perda de renda, estão recebendo benefício emergencial". O colégio disse também que "oferece aos pais ou responsáveis pelos alunos mais prazo para o pagamento das mensalidades e a oportunidade para parcelá-las". 

Recomendação do MP
No início do mês de abril, o Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), publicou uma nota técnica recomendando a concessão de "um desconto mínimo de 29,03% no valor da mensalidade de março, relativo aos dias em que não houve a prestação dos serviços, na forma contratada (23 a 31/03), salvo se no período houve férias antecipadas”. Caso a mensalidade de março já tivesse sido quitada, o desconto deveria ser concedido na mensalidade de abril.

Outra medida recomendada foi o envio aos consumidores “de proposta de revisão contratual, para vigorar durante o período de suspensão das atividades presenciais, com a previsão de atividades escolares de forma remota e respectivo valor mensal, para análise e concordância do consumidor”. 

Ainda segundo a nota técnica, “o fornecedor deverá considerar a planilha de cálculo apresentada no início do ano, com as despesas diárias previstas, e compará-las com os custos acrescidos e reduzidos no período de atividades não presenciais, informando-as, detalhadamente, aos consumidores, com as necessárias comprovações”.

Já para a educação infantil, o documento do Procon-MG recomendou a suspensão do contrato até o término do período de isolamento social, em razão da impossibilidade de prestar os serviços na forma não presencial, situação que “deve ser levada em consideração pelo fornecedor ao apresentar a sua proposta de revisão contratual”.

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