Por Amanda Andrade, G1 Zona da Mata
28/05/2020 10h14
Câmara Municipal de Juiz de Fora — Foto: Caroline Delgado/G1
A Câmara Municipal de Juiz de Fora derrubou na noite de quarta-feira (27), o veto total do Projeto de Lei (PL) que prevê a redução de 30% nas mensalidades de escolas particulares durante o período da pandemia do novo coronavírus.
O prefeito Antônio Almas (PSDB) vetou o texto no dia 8 de maio. No entendimento do Executivo, a matéria é inconstitucional e não é de atribuição do Legislativo. O veto foi derrubado com maioria absoluta dos vereadores presentes em reunião plenária.
A assessoria da Câmara Municipal informou ao G1 que comunicou ao Executivo a rejeição do veto e que o prefeito tem 48 horas para sancionar a lei. Caso não o faça, o projeto retorna para o Legislativo, que tem o mesmo prazo para promulgar a lei.
A proposta, de autoria do vereador Adriano Miranda (PRTB), foi aprovada em 3ª discussão na Câmara em abril. De acordo com a matéria, a medida é válida para alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental. (Veja mais informações abaixo)
Veto do Prefeito
No documento publicado no Atos do Governo, o chefe do Executivo justificou o veto "em razão de inconstitucionalidade formal, diante da incompetência legislativa do Município para regular a matéria".
"As mensalidades escolares constituem uma espécie de parcelamento definido em contrato, de modo a viabilizar uma prestação de serviço semestral ou anual. O pagamento corresponde a uma prestação de serviço que ocorrerá ao longo do ano. Assim como as obrigações, esse contrato é matéria de Direito Civil e, portanto, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal [...] a competência para legislar sobre o assunto é privativa da União".
Na justificativa, Antônio Almas também cita sobre uma recomendação do Ministério Publico de Minas Gerais (MPMG), no qual os estabelecimentos particulares de ensino do município devem adotar as seguintes medidas:
Divulgar nos sites das escolas e encaminhar por e-mail aos pais/responsáveis planilha simplificada de custos com informação detalhada da redução de despesas durante o período de aulas remotas e o aumento de gastos para implementar o ensino à distância;
Divulgar no site e por e-mail aos pais/responsáveis o quadro de inadimplência enfrentado pela Instituição durante o período da pandemia;
Divulgar os canais de atendimento para negociação caso a caso, de acordo com as necessidades dos alunos, devendo responder tais solicitações, no prazo de até cinco corridos;
Priorizar o parcelamento das mensalidades que não puderem ser adimplidas, postergar os vencimentos dos boletos e renegociar situações de inadimplência, para quem comprovadamente não tiver meios de efetuar os pagamentos na forma contratada;
Suspender imediatamente a cobrança de atividades extracurriculares e alimentação.
30% de redução
A proposta é que a redução de no mínimo 30% da mensalidade seja aplicada durante o tempo em que as escolas estiverem com as atividades suspensas em virtude do plano municipal de contingência, que busca evitar a proliferação do novo coronavírus. A medida deve ser automaticamente cancelada com o fim da suspensão das aulas.
O projeto prevê que as escolas particulares que funcionam em período integral, como creches, devem reduzir as mensalidades assim que a lei entrar em vigor. E as escolas que trabalham com calendário regular devem aplicar a porcentagem a partir do 31º dia de suspensão das aulas.
O descumprimento da redução dos valores tem multa de até R$ 2.500 e de R$ 5.000, em caso de reincidência. A fiscalização do cumprimento da medida fica a cargo Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
Nenhum comentário:
Postar um comentário