Por Caroline Delgado, G1 Zona da Mata
05/05/2020 20h28
Campus em Juiz de Fora da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) — Foto: Carlos Mendonça/Prefeitura de Juiz de Fora
Alunos do último período de medicina da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) entraram na Justiça para conseguir colar grau e ajudar no combate ao coronavírus. Um grupo de 11 estudantes teve liminar favorável e se formou nesta terça-feira (5), na cidade. Outro grupo, de 18 alunos, ainda aguarda uma decisão judicial positiva para o pedido.
Formatura antecipada
De acordo com o advogado dos 11 alunos que já conseguiram a liminar, Leandro Chaves Gomes, o Governo Federal, através da Medida Provisória n° 934, autorizou as Instituição de Ensino Superior a abreviarem a duração do curso de medicina, desde que o discente tenha cumprido 75%.
Segundo Leandro Chaves, a formatura dos estudantes da UFJF estava prevista para ocorrer em julho deste ano, mas o grupo já tinha concluído 94% do curso.
"Todos os alunos querem ajudar na pandemia do coronavírus. Inclusive, muito deles já estão entrando com pedido de Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) para poder atuar. Além disso, eles já receberam o diploma", acrescentou Chaves.
No documento assinado pelo juiz federal Rafael Franklim Bussolar, no dia 27 de abril, e que o G1 teve acesso, a UFJF teria o prazo para a colação de grau e entrega da declaração ou certidão de conclusão do curso de medicina em cinco dias. Com isso, o evento ocorreu nesta terça-feira.
Documento da liminar que permitiu a colação dos estudantes de medicina em Juiz de Fora — Foto: G1
Caso na Justiça
Ao G1, a advogada dos 18 estudantes que tiveram a liminar indeferida, Júlia Leite Coutinho, falou que o pedido de antecipação surgiu no mês de março quando o Governo abriu vagas o programa "Mais Médicos" por causa da pandemia. Com isso, os alunos começaram a conversar.
Após a Medida Provisória n° 934, os alunos procuraram a defensora. "Entramos com a liminar no dia 13 de abril e com um recurso no dia 15 de abril, que também foi negado", informou a advogada.
No recurso que foi negado ao grupo, o juiz federal Ilan Presser, atentou para "a autonomia das instituição de ensino superior" e ainda lembrou que a Portaria do Ministério da Educação (MEC), n° 383 apenas faculta "mas não obriga os locais a antecipar a conclusão do curso de medicina".
Atualmente, o grupo aguarda a decisão do "Agravo Interno" - recurso previsto nos regimentos internos dos tribunais - , que será julgado pela 5° Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
UFJF
Em nota enviada ao G1, a instituição informou que a Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) da universidade confirmou que recebeu no dia 13 de abril o mandado de notificação com indeferimento da solicitação de antecipação de colação de grau de 18 alunos do curso e que no dia 27 de abril o outro grupo de 11 estudantes conseguiu antecipar a colação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário