quinta-feira, 2 de abril de 2020

Doutor Tedros Adhanom, as nações e a Humanidade pedem “SOS” e a OMS responde só com retórica?

Tedros Adhanom,, da OMS, ainda não deu ajuda concreta

Jorge Béja

Ex-ministro da Saúde e de Relações Exteriores da Etiópia, o atual diretor-geral da Organização Mundial da Saúde (OMS), Tedros Adhanom Ghebreyesus, todos os dias entra nos lares do mundo inteiro, através da televisão, para dar notícia sobre o flagelo que atinge a Humanidade com o Coronavírus-19. O homem é firme. É austero. E bem desempenha seu ofício, noticiando ao mundo o que precisa ser divulgado e dando orientações aos governantes.

Sempre acompanhado de outros dois médicos, que integram a alta direção da OMS, o doutor Tedros é sereno e de fala pousada.

ESQUECERAM O PRINCIPAL – Mas o essencial está sendo esquecido. Ou deixado de lado. Isto porque só retórica não adianta. A Organização Mundial da Saúde teve seu Estatuto aprovado em 22.7.1946 e começou a atuar em 7.4.1948, depois que 26 países-membros da Organização das Nações Unidas (ONU) ratificaram o Estatuto. Tem ele (o Estatuto) 82 artigos. No preâmbulo está escrito:

“Os Estados Membros desta Constituição declaram, em conformidade com a Carta das Nações Unidas, que os seguintes princípios são basilares para a felicidade dos povos, para as suas relações harmoniosas e para a sua segurança”.

E seguem 8 princípios que integram o preâmbulo do Estatuto. O 8º princípio é uma imposição a todas as Nações e a todos os governos. Diz:

CADÊ A COOPERAÇÃO? – “Aceitando estes princípios com o fim de cooperar entre si e com os outros para promover e proteger a saúde de todos os povos, as partes contratantes concordam com a presente Constituição e estabelecem a Organização Mundial da Saúde como um organismo especializado, nos termos do artigo 57 da Carta das Nações Unidas”.

É uma cláusula cogente, pétrea, imperiosa e que a todos alcança. Portanto, todas as Nações ficam obrigadas e cooperar entre si para proteger a saúde de todos os povos. É uma ordem de peso universal. Mas vai aqui uma indagação: e quais são as obrigações e deveres da própria OMS?

OBRIGAÇÕES E DEVERES – A resposta está no artigo 2º, que enumera 22 deveres e obrigações, elencadas da letra “a” à letra “v”. Chamam a atenção dois deveres e obrigações da OMS. Estão elas previstas nas letra “c” e “d”. E os verbos que iniciam cada um dos deveres são verbos que não deixam dúvida quanto à sua imperiosidade. São eles “Auxiliar” e “Fornecer”. A conferir:

“c) Auxiliar os Governos, a seu pedido, a melhorar os serviços de saúde”.

“d) Fornecer a assistência técnica apropriada e, em caso de urgência, a ajuda necessária, a pedido dos Governos ou com o seu consentimento”.

Segundo a letra do Estatuto, para que a OMS intervenha e atue com seu pessoal e equipamentos, é preciso que os governos peçam.

UM DEVER DA OMS – Mas a ausência de pedido não dispensa a OMS de se prontificar a prestá-los, seja qual for a necessidade. Logo, é dever da OMS socorrer Nações e seus nacionais, mormente nesta quadra dolorosa que o mundo inteiro vive. “Fornecer a assistência técnica apropriada e, em caso de urgência, a ajuda necessária, a pedido dos Governos ou com o seu consentimento”. É o que está escrito na letra “e” do artigo 2º do Estatuto.

Mas, salvo engano, a realidade é outra. Não se tem notícia de que o simpático, severo e sereno doutor Tedros Adhanom tenha colocado (ou venha colocando) à disposição dos países “assistência técnica apropriada”. E “em caso de urgência, a ajuda necessária”.

E se colocar, não é crível que este ou aqueles países não consentirão, não aceitarão. É óbvio que aceitarão. Todos os países e toda a Humanidade pedem, implicitamente, um “SOS” á “OMS”.

PUNIÇÃO AOS MEMBROS – Vamos ao artigo nº 7 do Estatuto. Cuida de punição ao Estado membro que não pagar à OMS sua mensalidade, ou anualidade. Confira-se:

“Se um Estado membro não cumprir as suas obrigações financeiras para com a Organização, ou em outras circunstâncias excepcionais, a Assembleia da Saúde pode, em condições que ela julgue apropriadas suspender os privilégios de voto e os serviços a que um Estado membro tem direito. A Assembleia da Saúde terá autoridade para restabelecer tais privilégios de voto e serviços”.

Não. A “felicidade dos povos, suas relações harmoniosas, sua segurança e saúde”, tal como está escrito no preâmbulo do Estatuto, não podem aceitar, neste momento de flagelo universal que atinge a Humanidade, que a OMS, espontaneamente, não cumpra com o seu dever de “auxiliar” e “fornecer” aos Governos, oferecendo-lhes tudo o preciso for em defesa da vida dos humanos.

SILÊNCIO REVELADOR – É curial e intuitivo que o Contrato Social Universal, que se sobrepõe ao Estatuto da OMS, não aceita o silêncio da instituição quanto ao cumprimento de seus deveres.

Sim, porque se os governos que não cumprirem com “as suas obrigações financeiras para com a Organização”, os governos perdem “os privilégios de voto e os serviços”, o que dizer, então, quando é a Organização que não cumpre com suas obrigações?

Onde estão sendo prestados os tais “serviços” da OMS.Posted in J. Béja

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