quinta-feira, 19 de março de 2020

Portaria e Diretriz Ministerial detalham empenho das Forças Armadas contra COVID-19

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 19/03/2020 | Edição: 54 | Seção: 1 | Página: 18
Órgão: Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.232/GM-MD, DE 18 DE MARÇO DE 2020

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto de 1º de janeiro de 2019, em conformidade com o disposto no inciso I, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, em consonância com o contido no art. 9º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o que consta do Processo nº 60240.000115/2020-55, resolve:

Aprovar a Diretriz Ministerial de Planejamento nº 6/GM/MD, de 18 de março de 2020, que regula o emprego das Forças Armadas em todo o território nacional para apoio às medidas deliberadas pelo Governo Federal voltadas para a mitigação das consequências da pandemia COVID-19, na forma do anexo a esta Portaria.

FERNANDO AZEVEDO E SILVA

ANEXO

DIRETRIZ MINISTERIAL N° 6/2020

Em razão dos possíveis impactos para a população brasileira, causados pelo novo coronavírus (COVID-19), declarado como de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde e a possibilidade de solicitação de emprego das Forças Armadas para apoio às ações aos órgãos de saúde e de Segurança Pública, com fulcro no art. 16 e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº 97, de 9 de julho de 1999,

Determino

1. Ao Comandante da Marinha do Brasil que:

1.1. Permaneça em condições de disponibilizar recursos operacionais e logísticos aos Comandos Conjuntos ativados, necessários ao planejamento das ações, indicando os representantes dessa Força para compor seus Estados-Maiores;

1.2. Planeje o apoio às ações dos órgãos federais no controle de passageiros e tripulantes nos portos e terminais marítimos;

1.3. Observe as medidas de proteção previstas na Portaria Normativa Nº 030/GM-MD, de 17 de março de 2020, em relação às atividades dessa Força e da respectiva Família Militar; e

1.4. Informe ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas as necessidades de recursos financeiros necessários ao planejamento.

2. Ao Comandante do Exército Brasileiro que:

2.1. Permaneça em condições de disponibilizar recursos operacionais e logísticos aos Comandos Conjuntos ativados, necessários ao planejamento das ações, indicando os representantes dessa Força para compor seus Estados-Maiores;

2.2. Observe as medidas de proteção previstas na Portaria Normativa Nº 030/GM-MD, de 17 de março de 2020, em relação às atividades dessa Força e da respectiva Família Militar; e

2.3. Informe ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas as necessidades de recursos financeiros necessários para planejamento das ações.

3. Ao Comandante da Aeronáutica que:

3.1. Permaneça em condições de disponibilizar recursos operacionais, logísticos e apoio de transporte aéreo aos Comandos Conjuntos ativados, necessários ao planejamento das ações, indicando os representantes dessa Força para compor seus Estados-Maiores;

3.2. Planeje o apoio às ações dos órgãos federais no controle de passageiros e tripulantes nos principais aeroportos;

3.3. Observe as medidas de proteção previstas na Portaria Normativa Nº 030/GM-MD, de 17 de março de 2020, em relação às atividades dessa Força e da respectiva Família Militar; e

3.4. Informe ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas as necessidades de recursos financeiros necessários ao planejamento das ações.

4. Aos Comandos Conjuntos Ativados, que iniciem seus planejamentos de acordo com as seguintes possibilidades, entre outras:

a) Apoie os Órgãos de Segurança Pública no controle de acesso às fronteiras;

b) Empregue os meios de Defesa Biológica, Nuclear, Química e Radiológica (DBNQR), para descontaminação de material, em coordenação do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

c) Empregue pessoal militar e servidores civis em campanhas de conscientização;

d) Apoie com meios de transporte, fornecimento de alimentação e alojamento para as equipes envolvidas;

e) Estabeleça ligações com os órgãos estaduais responsáveis pelas ações sanitárias;

f) Apoie à triagem de pessoas com suspeitas de infecção para posterior encaminhamento aos hospitais; e

g) Apresente os custos estimados para as ações planejadas.

5. Ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas que:

5.1. Ative os Comandos Conjuntos, a serem compostos pelas Forças Singulares, a fim de planejarem as atividades das Forças Armadas;

5.2. Acompanhe o planejamento das ações;

5.3. Encaminhe aos Comandantes das Forças Singulares as Instruções de Emprego correspondentes; e

5.4. Coordene com a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa as suas ações e encaminhe as necessidades de recursos financeiros estimados àquele setor.

6. Ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa que:

6.1. Mantenha estreita ligação com o Ministério da Saúde, a fim de contribuir com as informações para o planejamento;

6.2. Disponibilize, em coordenação com os Comandos das Forças Singulares, os laboratórios farmacêuticos militares para apoiar as ações dos órgãos de saúde, quando demandados, sem prejuízo para o Sistema Militar de Saúde;

6.3. Coordene suas ações com o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e

6.4. Submeta ao Ministro da Defesa as providências julgadas pertinentes para o atendimento às solicitações de recursos financeiros estimados.

7. Ao Consultor Jurídico deste Ministério, que organize serviço de acompanhamento jurídico em apoio às atividades das Forças Armadas.

8. Ao Chefe de Gabinete do Ministro da Defesa, que organize o serviço de Comunicação Social.

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