28 de fevereiro de 2020 tribunadaimprensa
O INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) é responsável por administrar, realizando pagamentos, triagem de beneficiados e concessão de auxílios, os benefícios sociais oferecidos pelo Governo ao trabalhador.
Dessa forma, os contribuintes podem contar com a garantia de que, quando necessário, terão acesso aos benefícios.
A cobertura dos auxílios vai desde a gravidez até a aposentadoria do beneficiário. Assim, na maioria das vezes, o auxílio vai para o segurado, ou seja, para a pessoa que contribui com o INSS.
Entretanto, a pensão por morte é um dos poucos benefícios que o instituto oferece que é devido aos dependentes do segurado – sejam filhos ou cônjuges – a fim de garantir um suporte à família que acaba de sofrer com uma perda.
Sendo assim, a pensão por morte é destinada aos dependentes de um contribuinte que veio a falecer ou foi dado como morto judicialmente, devido a um desaparecimento, fornecendo uma renda extra para sustentar a família.
Então, quer saber como esse benefício funciona? Então é só continuar lendo este artigo, pois eu separei aqui todas as informações que você precisa saber sobre a pensão por morte. Confira!
O QUE É A PENSÃO POR MORTE?
Um dos benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional de Seguro Social, a pensão por morte é devida aos dependentes do contribuinte que veio a falecer, de forma a assegurar uma renda complementar para a família da vítima.
A pensão por morte é um direito dos dependentes do segurado que contribuiu durante toda a sua vida com o INSS.
QUEM TEM DIREITO A RECEBER PENSÃO POR MORTE?
Conforme já mencionado antes, a pensão por morte é devida aos dependentes do segurado após o momento de seu falecimento, sejam eles:
Cônjuges e companheiros;
Filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos – com deficiência de alguma natureza – que não tenham se emancipado;
Pais;
Irmãos menores de 21 anos ou inválidos que não sejam emancipados.
É importante deixar claro ainda que a duração do benefício pode variar de acordo com a idade do dependente e o tipo de segurado.
VALOR DA PENSÃO POR MORTE (RENDA MENSAL INICIAL)
A Lei 8.213/91 propõe que o valor da pensão por morte deve ser equivalente ao total da aposentadoria do segurado que veio a falecer, em caso de aposentadoria por idade e por invalidez.
Assim, caso o contribuinte fosse aposentado, seus dependentes devem receber o total de sua renda no momento do óbito.
Entretanto, se segurado não era aposentado no momento do óbito, seus dependentes devem receber do INSS o valor correspondente a 100% da aposentadoria que seria dada por invalidez, até a data de falecimento.
Dessa forma, através do cálculo do benefício feito pela instituição, o valor da pensão por morte é definido de acordo com os critérios propostos na modalidade do auxílio.
PRAZO PARA PEDIR PENSÃO POR MORTE
Em lei, não existe um prazo que limite o requerimento de pensão por morte, sendo assim, o dependente pode solicitar o benefício a qualquer momento desde o falecimento do segurado.
O único recurso que pode ser alterado devido à data do requerimento da pensão por morte é o período de pagamento do benefício.
Ou seja, a data de início do auxílio de pensão pode variar de acordo com o momento em que solicitação é feita.
Com base nisso, o benefício passa a valer a partir do momento da solicitação, independente do tempo decorrido desde o falecimento do segurado.
Assim, a validade passa a ser contada desde o requerimento até a data prazo, que varia de acordo com a idade do dependente.
PENSÃO POR MORTE E HABILITAÇÃO DOS DEPENDENTES
A legislação que garante a pensão por morte não pode ser revogada devido à aparição de novos dependentes.
Ou seja, um juiz não pode negar o pedido de aprovação de pensão por morte em consequência da falta de provas que existam outros possíveis dependentes legais que também têm o direito a receber o benefício.
PENSÃO POR MORTE NOVAS REGRAS
Com a aprovação da nova previdência, as regras da pensão por morte também foram alteradas.
Com isso, o valor do benefício pode variar, assim como o funcionamento da pensão, que muda de acordo com os anos de contribuição do segurado.
Em teoria, as alterações não parecem muito grandes, mas, na prática, o valor do benefício será menor para a maioria do dependentes que solicita o benefício.
Além disso, com a reforma, alguns dependentes que acumulam pensões deixarão de receber o auxílio.
Em suma, com a alteração de algumas regras do benefício de pensão por morte, os dependentes do segurado, então beneficiados com a pensão, passarão a receber um valor menor do que o esperado.
Pois o total do auxílio irá variar de acordo com o tempo de contribuição do cidadão.
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