segunda-feira, 16 de março de 2020

Coronavírus: Procon/JF orienta sobre cancelamento de viagens

JUIZ DE FORA - 16/3/2020 - 13:54
Foto: Divulgação

O consumidor que comprou pacotes de viagens ou passagens para países com casos comprovados do novo coronavírus (Covid-19) pode solicitar o cancelamento ou adiamento diretamente na agência de viagem ou companhias aéreas, entretanto, estará sujeito às regras de multas contratuais como normalmente acontece em qualquer viagem.

O consumidor deverá observar nas agências em quais condições comprou sua passagem ou pacote, pois o que foi acordado em contrato deverá ser cumprido, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em casos promocionais ou de baixa temporada, por exemplo, provavelmente o adiamento será para o mesmo período, ou ao solicitar o cancelamento poderá ser cobrada multa, de acordo com o que foi estabelecido em contrato.

Desde 1º de janeiro deste ano, até esta segunda-feira, 16, são 94 solicitações de cancelamento de viagens no Procon/JF. Algumas delas para lugares onde não há confirmação da doença.

O Procon/JF entende que o consumidor não é obrigado a expor sua saúde a riscos, viajando para destinos onde poderá ser infectado pela doença, porém cada caso deverá ser analisado pelas partes envolvidas: consumidor e fornecedor, para que dentro da lei sejam garantidos os direitos de todos.

O que é o novo Coronavirus (Covid-19)
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), coronavírus é um vírus que causa doença respiratória (Covid-19). Faz parte da nova família viral que provoca infecções respiratórias. Na maioria das vezes, elas são leves e moderadas, como uma gripe normal, mas há casos de morte.

* Informações na Assessoria de Comunicação do Procon/JF pelo telefone 3690-8439.https://www.pjf.mg.gov.br/noticias/view.php?modo=link2&idnoticia2=67852

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