quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Prevenção de Alienação Parental - Lei completa 10 anos

Em 2020, a Lei da Alienação Parental completa dez anos. Este é um marco importante na busca pela proteção aos direitos das crianças e adolescentes, uma vez que visa impedir que os filhos de pais divorciados sejam instrumento de vingança. Com a lei da alienação parental, o genitor que praticá-la pode sofrer diversas punições e, dentre elas, perder a guarda da criança.

O que é alienação parental?

Alienação parental é o ato de interferir, de alguma forma, na formação psicológica de crianças e adolescentes com o intuito de afastá-los de um ou ambos os genitores. 

Normalmente, ela acontece por meio da destruição da imagem do genitor-alvo da alienação, além do impedimento ou da criação de dificuldades para que este genitor não entre em contato com os filhos.

Usualmente, ela é praticada por quem possui a guarda das crianças, como o pai ou a mãe. No entanto, nada impede que avós, tios, tias e outros membros da família pratiquem a alienação.

Qual a lei que trata do assunto?

A Lei 12.318/10 ou Lei da Alienação Parental possui como objetivo proteger crianças e adolescentes que são vítimas de alienação parental, uma vez que tal prática fere o direito fundamental dos filhos a uma convivência familiar saudável.

Para tanto, caso o filho seja vítima de alienação parental, várias medidas podem ser tomadas desde advertência, passando pela mudança na guarda e, a depender da gravidade, a perda do poder familiar.

Quais medidas evitam a alienação parental?

Para coibir a alienação parental, é possível que o juiz aplique a guarda compartilhada. Esse modelo de guarda é regra desde 2014 e, como os as responsabilidades são divididas entre o pai e a mãe, dificulta-se um eventual processo de alienação parental.

Além disso, existe a Oficina de Pais e Mães, curso online e gratuito que é ofertado pelo CNJ com o objetivo de orientar pais e mães a enfrentar o processo de divórcio ou dissolução de união estável de maneira mais saudável.

Setor de Comunicação
Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos

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