Por Caroline Delgado, G1 Zona da Mata
12/12/2019 18h50
Votação foi realizada no último domingo (9) em Juiz de Fora — Foto: Prefeitura de Juiz de Fora/Divulgação
A Prefeitura divulgou nesta quinta-feira (12) a lista de conselheiros tutelares eleitos em Juiz de Fora. Foram escolhidos 15 representantes em três regiões do município. Veja abaixo.
Nesta terça-feira (10), o G1 mostrou que os votos de uma das urnas utilizadas na eleição para Conselho Tutelar seriam recontados.
A votação foi realizada no último domingo (8), após ter sido suspensa por não ter atingido o número mínimo de candidatos em outubro.
Os eleitos serão empossados no dia 10 de janeiro de 2020 e permanecem no cargo durante quatro anos. Ao todo, 45 candidatos participaram da eleição.
Eleitos
Região Centro-Norte
Juliana de Oliveira Borelli
Regina Célia de Araújo Sant'Ana Mateus
Maria Auxiliadora Lopes de Paula
Kátia Vieira Lopes Macedo
Nívea Maria Pozenato Ribeiro
Região Sul-Oeste
Sônia Maria da Silva Pereira
Jurema Aparecida Lucas Motagnassa
Cecília Marques Alvim Dias
Sara Helena Gonçalves Vieira
Liriane Tenório de Albuquerque
Região Leste
Gilcimar Marinho Joviano
Elenita Maria de Paulo Neta
Kamila Silva de Oliveira
Irani Tomaz de Paula
Luciano Villar
Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, com competência territorial de um município, que deve ter atendimento disponível 24 horas por dia e responsabilidade de zelar pela proteção dos direitos humanos, em especial de crianças e adolescentes.
Atribuições dos conselheiros tutelares:
Atender e aconselhar os pais ou responsável pelas crianças e adolescentes;
Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança para crianças e adolescentes;
Encaminhar ao Ministério Público (MP) notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos;
Representar ao MP para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
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