Paulo Roberto Netto
Rafael Moraes Moura
Estadão
O subprocurador da República José Adonis Callou de Araújo Sá apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) apontando que o ex-juiz federal Sérgio Moro, hoje ministro de Justiça e Segurança Pública, aplicou pena ‘significativamente abaixo da média’ ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em relação às demais condenações da Operação Lava Jato.
A Procuradoria comparou as sentenças em primeira instância da Lava Jato com as duas aplicadas a Lula no mesmo grau: a relativa ao triplex do Guarujá, de Moro, e a do sítio de Atibaia, determinada pela juíza Gabriela Hardt.
COMPARATIVO – “A média das penas aplicadas aos demais réus da Lava Jato, como se observa, foi de 4.526 dias, enquanto Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado pelo ex-Juiz Federal a cumprir uma pena de 3.465 dias”, aponta Sá.
Além da comparação entre as penas, a Procuradoria aponta outros pontos que provariam a imparcialidade de Moro perante Lula na Lava Jato: o fato do ex-juiz ter indeferido ‘vários pedidos’ do Ministério Público Federal e deferido outros ‘inúmeros pedidos’ da defesa; a ausência de medidas cautelares, como prisão preventiva, decretadas contra o ex-presidente, os ‘cuidados especiais’ em relação à condução coercitiva do petista ocorrida em 2016 e a disponibilização de uma Sala de Estado Maior para o cumprimento da pena, em abril de 2018.
IMPARCIALIDADE – A procuradoria afirma que as ações penais contra o petista ‘demoraram mais que a média’ dos demais réus na Lava Jato e que as ‘manifestações públicas’ de Moro em relação a Lula ‘confirmam a sua imparcialidade’.
“Não se trata de concordar ou discordar das decisões, que estão na esfera da independência funcional de que juízes e promotores gozam, o que é uma proteção da sociedade. Trata-se de reconhecer que sua atuação observou o mesmo tratamento dado aos demais casos no âmbito da operação Lava Jato, estando amparada em fatos, provas e em interpretações legítimas da lei”, afirma Sá.
DEVAGAR – Outro levantamento feito pela PGR aponta que as ações penais contra Lula sobre o triplex do Guarujá e o sítio em Atibaia ‘demoraram mais do que a média dos demais’ réus na Lava Jato.
“O que se observa é que os processos na operação Lava Jato duraram em média 312 dias, enquanto a primeira ação penal contra o paciente durou 352 dias e a segunda, 754 dias, o que esvazia a alegação do paciente de que os ritos teriam sido acelerados para excluí-lo da corrida eleitoral.
ATIBAIA – A procuradoria diz ainda que a primeira denúncia contra Lula, recebida por Moro seis dias depois do envio por parte da força-tarefa da Lava Jato, estaria dentro da média da Lava Jato, de cinco a seis dias. A segunda denúncia aceita por Moro, relativa ao sítio de Atibaia em agosto de 2017, levou 71 dias para ser apreciada.
“Ou seja, também quando se analisa o tempo que a decisão de recebimento de denúncia tomou, os casos envolvendo o paciente demoraram mais do que a média de demora dos demais casos da operação Lava Jato. Isso evidencia não apenas a inexistência de prejulgamento, como também a ausência da pressa que o paciente alegou existir na tramitação de seu caso”, aponta a PGR.
De acordo com a procuradoria, os dados demonstrariam que ‘não houve qualquer iniciativa’ de Moro ao dar ‘prioridade artificial ou indevida’ em relação aos processos envolvendo Lula. “Seus casos foram tratados como os demais da operação, não fugindo ao seu padrão”.
CONDUÇÃO COERCITIVA – Em março de 2016, o ex-juiz Sérgio Moro determinou a condução coercitiva de Lula no âmbito da Operação Aletheia, que o investiga por suspeita de recebimento de propinas do esquema Petrobras. Ao citar o caso, o procurador afirma que Moro ‘demonstrou sobriedade e cuidado para preservar a dignidade e honra’ do ex-presidente.
A ordem de Moro proibia a Polícia Federal de colocar algemas em Lula e a filmagem do deslocamento do ex-presidente até o Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, onde prestou depoimento de três horas. A procuradoria aponta o fato de Moro ter indeferido pedido da Polícia Federal de conduções coercitivas contra a então esposa do petista, dona Marisa Letícia, e a execução de medidas similares contra os filhos de Lula.
A PGR diz que, antes da condução coercitiva de Lula, já haviam sido realizadas 117 medidas idênticas na Lava Jato, que seguiram ‘estritamente o padrão de medidas determinadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba’.
MEDIDAS CAUTELARES – A procuradoria afirma que outro fator que ‘demonstra a ausência de perseguição’ de Moro contra Lula seria a ausência de medidas cautelares contra o petista, como ordem de prisão preventiva.
“Nos casos envolvendo Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-Juiz Federal sempre agiu mediante provocação, mantendo distanciamento e imparcialidade. Não decretou de ofício qualquer medida cautelar, inclusive a prisão preventiva, o que soa incoerente com a suposta sanha persecutória ou cruzada que a defesa busca fazer crer existir”. Posted in Geral
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