Ao contrário da união estável, o namoro não implica qualquer tipo de relacionamento patrimonial, muito menos consequências jurídicas. Ou seja, namorados não possuem direito à pensão alimentícia, divisão de bens ou herança. Contudo, a maior dúvida das pessoas é saber se o namoro pode ser considerado união estável.
Isso acontece porque, atualmente, muitos casais de namorados, por diversos motivos, decidem morar juntos. Logo, há uma confusão acerca de que tipo de relacionamento estão: um namoro ou uma união estável.
Para que um relacionamento seja considerado união estável, é necessário que os pré-requisitos para este tipo de relação sejam cumpridos, sendo eles:
- Uma relação contínua e duradoura;
- Convivência pública;
- Objetivo de constituir família.
Portanto, estando ausentes quaisquer uma dessas características, o relacionamento não pode ser considerado uma união estável, logo, trata-se de um namoro.
Assim, mesmo que o casal resida na mesma casa e estejam juntos publicamente, se o objetivo daquela união não for o da constituição de família, não haverá união estável. Mas como ter certeza de que não existe esse objetivo?
Bem, normalmente, quando falamos em namoro pode existir um desejo de, no futuro, constituir uma família. No entanto, na união estável, as partes já enxergam a relação que possui como uma relação de família.
Logo, se você e sua namorada não se veem como uma família, provavelmente, não vivem em união estável e não dividirão os bens caso o relacionamento chegue ao fim, exceto os que compraram em conjunto.
Entretanto, ainda assim, cada caso deve ser analisado judicialmente e com muito cuidado para que qualquer resposta seja dada.
Comunicação VLV Advogados - comunicacao@advogadosvlv.com
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