A união estável é uma espécie de constituição de família que configura-se no plano dos fatos. Ou seja, para que exista, basta que aconteça. Logo, ela não precisa de nenhum tipo de reconhecimento formal, bastando seguir os requisitos básicos de existência: ser um relacionamento duradouro, estável e com o objetivo de constituir família, sendo este último o mais importante.
A simples existência da união estável enseja a existência de direitos como herança, adoção do nome do companheiro, partilha de bens e pensão alimentícia. No entanto, se não houver o reconhecimento da união por meio da declaração de união estável, não é possível escolher qual regime de bens regulará a relação, por exemplo.
Como você deve ter percebido, os direitos adquiridos com a união estável equiparam-se aos do casamento civil. Uma das única diferenças entre estes dois institutos reside no fato de o casamento civil constituir estado civil, enquanto a união estável não.
Além disso, o cônjuge é considerado um herdeiro necessário, ou seja, é impossível retirar o cônjuge do rol de herdeiros. O companheiro, por sua vez, não é herdeiro necessário, logo, por meio de testamento, é possível negar-lhe a herança.
O que acontece quando faço a declaração da união estável?
Quando a união estável é reconhecida, é muito mais fácil de pleitear os direitos que ela garante e de comprovar sua existência. No entanto, como já foi dito, não haverá alteração do estado civil, considerando que esta é uma particularidade do casamento civil e a declaração de união estável não configura um casamento.
Ainda assim, nada impede que essa declaração seja convertida em casamento civil posteriormente.
Setor de Comunicação
Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos
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